Como muitos já sabem, alguns contribuintes são obrigados a elaborar e entregar uma Declaração de Imposto de Renda, informando os seus bens e apresentando seus rendimentos ao Fisco. Sem entrar no tema de que como se dá o preenchimento da Declaração, hoje vamos esclarecer quem deve elaborar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
Antes de tudo, temos que informá-los que o prazo de entrega da DIRPF vai até as 23:59h do último dia útil do mês de abril (em 2021, esse prazo coincide com o dia 30/04).
O contribuinte que estiver obrigado a fazer a Declaração e perder esse prazo é obrigado a pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 (caso o contribuinte não tenha saldo de imposto a pagar apurado na DIRPF) ou 1% sobre o valor do imposto devido por mês de atraso, até o limite máximo de 20%.
Dito isto, programe-se para não perder esse prazo e, agora, verifique se você está enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70
Qualquer indivíduo que tenha recebido, ao longo do ano de 2020, rendimentos acima de R$ 28.559,70 é obrigado a apresentar Declaração de Imposto de Renda. Nesse cálculo, incluem-se salário, horas-extras, pensões, bolsas de estudo, férias, licenças, gratificações, comissões, rendimentos de aluguel, prêmios de seguros, pensão alimentícia, pro labore, entre outros.
Quem recebeu Auxílio Emergencial + Rendimentos Tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76
Essa é a grande novidade para a Declaração de 2021.
O Auxílio Emergencial foi um benefício instituído pelo Governo Federal para ajudar trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que sofreram com os impactos causados pela pandemia do coronavírus. Caso você queira saber mais sobre ele, acesse nosso texto sobre o assunto.
Foram pagas, ao todo, sete parcelas do benefício. As três primeiras no valor de R$ 600,00 (mulheres que comprovassem a função de chefe de família poderiam receber R$ 1.200,00) e quatro parcelas residuais no valor de R$ 300,00.
De acordo com o que foi divulgado pela Receita Federal na IN RFB nº 2.010, que trouxe as regras para a Declaração de 2021, quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deve apresentar Declaração de IR.
Além disso, quem estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores que foram pagos a título de Auxílio Emergencial. Porém, não são todas as parcelas.
O contribuinte deverá devolver apenas as parcelas iniciais do benefício (que tinham valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para mulheres que comprovassem a posição de chefe de família).
No Programa do IR, haverá um aviso de que foi identificado o pagamento do Auxílio e que os rendimentos daquele contribuinte ultrapassaram o limite e daí deverá ser emitido um DARF para o pagamento.
Mas ATENÇÃO!!! O próprio Auxílio Emergencial é um rendimento tributável e deve ser declarado na respectiva ficha, porém ele NÃO entra no cálculo para se chegar ao montante de R$ 22.847,76.
A regra, então, é a seguinte: deve fazer a Declaração de IR e devolver o Auxílio Emergencial o contribuinte que tenha apresentado outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020.
Dependentes que tenham recebido o Auxílio também precisam declarar os valores recebidos de Auxílio Emergencial. E para chegar ao valor de R$ 22.847,76, serão somados todos os rendimentos tributáveis apresentados na Declaração de IR, que não sejam o Auxílio Emergencial. Alcançando esse valor, o dependente vai precisar devolver os valores recebidos do Auxilio.
Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
A grosso modo, os rendimentos não tributáveis são aqueles que, quando o contribuinte os recebe, ele não recolhe nenhum tipo de imposto, como, por exemplo, rendimento de caderneta de poupança, indenização por seguro por roubo, doação e herança recebida. Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles que, antes mesmo de serem pagos pela empresa ou instituição financeira, já tem o imposto pago. Aqui, temos como maior exemplo os prêmios que são pagos em sorteios realizados por loterias.
Com isso em mente, se você, contribuinte, recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, é obrigado a apresentar a DIRPF.
Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00
Quem tem bens ou direitos que superem o valor de R$ 300 mil também precisa elaborar e apresentar DIRPF. Nesse cálculo entram itens como carros, imóveis e joias.
Mas atenção! Para fins de Imposto de Renda, os valores dos bens acima descritos são os de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 500 mil há 10 anos, o valor a ser declarado deve ser R$ 500 mil, mesmo que o valor de mercado desse imóvel hoje seja de R$ 1 milhão.
Antes de passarmos para o próximo tópico, pedimos a atenção dos contribuintes que são casados ou possuam companheiros. Caso você se enquadre nessa situação, e seus bens comuns forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, você não precisa apresentá-los na Declaração de IR. Vamos demonstrar isso com mais um exemplo: um casal possui um imóvel no valor de R$ 600 mil em conjunto e apenas um dos cônjuges declara o mesmo para fins de IR. Dessa forma, o outro não precisa apresentar o mesmo imóvel na sua declaração e, para se enquadrar na obrigatoriedade de que falamos neste item, precisa possuir outros bens que, somados, superem o valor de R$ 300 mil.
Ganho de capital
Quem obteve, ao longo de qualquer mês do ano, algum ganho com venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de IR, como na venda de um apartamento, por exemplo, terá que apresentar DIRPF.
Também é obrigado a apresentar a Declaração quem operou na Bolsa de Valores, de mercadorias e de mercados futuros.
Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR
Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e utiliza o valor dessa transação com o fim de adquirir outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias, fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Porém, este contribuinte ainda assim terá que apresentar DIRPF.
Atividade rural
O contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo do ano precisa declarar os valores recebidos. Quem compensou prejuízos de outros anos anos na atividade rural também é obrigado a apresentar a DIRPF.
Segue um exemplo desta última situação: se o contribuinte teve prejuízo de 2 milhões na atividade rural em 2017 e lucro de 2 milhões em 2018, ele pode utilizar o prejuízo de 2017 para compensar o lucro de 2018. Entretanto, para que isso ocorra, ele deverá registrar as perdas que teve.
Quem se tornou ou deixou de ser residente fiscal no Brasil
Quando uma pessoa passa para a condição de residente fiscal no Brasil, em qualquer mês do ano, ou perde esta condição, ela também é obrigada a apresentar a DIRPF.
Declaração Final de Espólio
Quando, ao longo do ano, é encerrado o inventário e a partilha de um contribuinte falecido, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio.
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8 comentários
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