No texto exclusivo de hoje, vamos te explicar o que é Declaração completa e simplificada, além de esclarecer as diferenças entre as duas.

Primeiramente, cumpre informar que ambas são modalidades da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), na qual o contribuinte deve informar seus rendimentos, movimentações financeiras e alterações de patrimônio, só para citar alguns exemplos.

Dito isso, vamos à uma explicação sobre cada modalidade Declaração, com suas respectivas vantagens.

Declaração Completa

A Declaração completa do IR é um modelo mais complexo da DIRPF, que a grosso modo exige um maior detalhamento nas informações apresentadas. Ela é ideal para os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, uma vez que tais deduções só são permitidas nesta modalidade. Como exemplos desses pagamentos que podem ser descontados, podemos citar os gastos com educação e saúde, tanto do titular quanto dos dependentes.

Para quem opta por este tipo de Declaração, é fundamental guardar todos os comprovantes (por 5 anos!) referentes às despesas que foram incluídas como deduções. Caso a Receita Federal apure algum tipo de inconsistência nas informações, ela notificará os contribuintes para prestar esclarecimentos, momento em que os comprovantes deverão ser demonstrados.      

Veja as principais deduções para o modelo completo:

  • Despesas dedutíveis com educação para o cálculo do IR é de R$ 3.561,50 (limitadas a educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional);
  • Despesas dedutíveis relacionadas à saúde são deduzidas de integralmente;
  • Cada dependente pode ter dedução de até R$ 2.275,08;
  • Pagamentos de pensão alimentícia podem ser incluídos integralmente no cômputo do imposto de renda (desde que em cumprimento a decisão judicial ou acordo firmado por escritura pública ou judicialmente);
  • Contribuições em Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) têm limite de 12% dos rendimentos tributáveis;
  • Contribuições à Previdência Social Oficial da União, Estados e Municípios, podem ser abatidas integralmente.

Declaração simplificada

O modelo simplificado da DIRPF possui um desconto fixo e automático de 20% sobre o total da renda anual tributável (o limite máximo que esse desconto pode chegar é de R$ 16.754,34) e é vantajosa para os contribuintes que possuem poucas ou nenhuma despesa dedutível. A opção pela Declaração simplificada é facultativa, com a renda não sendo um fator decisivo para a escolha. Ou seja, qualquer contribuinte pode optar por ela.

Dessa forma, a Declaração no modelo simplificado soma os valores tributáveis do ano anterior e calcula o desconto de 20% sobre a base de cálculo, no limite máximo de R$ 16.754,34.

Muita gente acredita que, por estar preenchendo a declaração no modelo simplificado, não é preciso preencher as fichas de pagamentos, bens e dívidas, mas esse entendimento está errado. A opção pelo desconto simplificado altera somente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo necessário preencher todas as fichas da DIRPF normalmente.

Enfim, qual modelo escolher?

Em geral, para quem possui poucas despesas dedutíveis, o modelo mais aconselhado é o simplificado e, para quem possui um número muito grande de despesas, o modelo completo tende a ser mais benéfico.

Entretanto, você não precisa se preocupar em realizar esses cálculos e comparações, pois o próprio programa da DIRPF apresenta, no canto inferior esquerdo, um comparativo entre os saldos de imposto apurados em cada modelo, auxiliando na escolha do modelo mais vantajoso.


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