O prazo para a entrega de Declaração de IR se iniciou nesta semana (07/03). Essa foi uma das novidades apresentas pela Receita Federal quando as regras da declaração de Imposto de Renda de 2019 foram divulgadas.

Nesse artigo exclusivo para os assinantes da newsletter do IR Descomplicado, vamos apresentar outras alterações que efetivamente afetam a DIRPF neste ano, então muita atenção!

CPF dos dependentes

A partir deste ano, os CPFs dos dependentes serão obrigatórios para todas as idades. Em 2018, a obrigatoriedade era para maiores de 8 anos.

Alteração na dedução de gastos com empregado doméstico

Houve um reajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico: em 2018, esse valor era de R$ 1.171,84. Já em 2019, esse valor subiu para R$ 1.200,32.

Pensão Alimentícia

Aqui a mudança se deu no Programa do IR. Até 2018, os valores recebidos a título de pensão alimentícia deveriam ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, mais precisamente na coluna “Outros Rendimentos”.

Em 2019, a coluna passa a se chamar “Pensão Alimentícia”, mas na prática nada muda em relação ao que já vinha sendo aplicado. Porém, um campo próprio para pensão facilita na hora de preencher os dados.

Posição da alíquota efetiva

Outra alteração que pouco muda na prática. Agora a alíquota efetiva deve constar ao lado dos valores dos impostos a pagar ou a receber, apresentados ao fim da Declaração. Antes não havia essa obrigatoriedade.

Atenção! As informações referentes a bens continuam sendo opcionais

Em 2018, a Receita Federal havia informado que certas informações relativas a bens imóveis e veículos, como número de matrícula, IPTU e RENAVAM seriam obrigatórias na Declaração deste ano.

O órgão, no entanto, manteve tais informações como apenas opcionais para 2019. A RFB justificou a mudança por conta da dificuldade que os contribuintes encontraram para conseguir tais dados e adiou essa obrigatoriedade por mais um ano. Caso você, contribuinte, já possua estas informações em mãos, recomendamos que já as informe na DIRPF para evitar maiores preocupações em 2020.  


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