No texto de hoje vamos abordar como um setor específico, e cada vez maior no Brasil, deve apresentar seus rendimentos. Estamos falando dos profissionais liberais e autônomos.

Antes de tudo, porém, temos que fazer uma rápida distinção entre as duas classes. Embora muitos acreditem se tratar da mesma coisa, profissional liberal e trabalhador autônomo possuem conceitos diferentes.

Essa diferenciação, apesar de pouco interferir no que tange ao Imposto de Renda, é de extrema importância para que o profissional entenda outros aspectos fiscais referentes à sua profissão.

Diferença entre profissional liberal e trabalhador autônomo

O profissional liberal possui qualificação específica (sempre de nível universitário ou técnico) para exercer determinada atividade, com as atribuições mais conhecidas sendo a dos médicos, advogados, dentistas, engenheiros, dentre outros. Para que possam atuar, precisam estar registrados em conselhos de classe profissional e, embora possam realizar suas atividades com autonomia, nada impede que esses profissionais possuam uma carteira de trabalho assinada.

Já no caso do trabalhador autônomo, a principal característica da função é ausência de vínculo com qualquer empresa. O autônomo atua por conta própria, tendo independência financeira e econômica, além de poder realizar suas atividades sem ter uma formação pré-estabelecida e não ter a obrigatoriedade de estar vinculado a um conselho profissional.

Você é um profissional liberal como o arquiteto da foto? Fique tranquilo, pois vamos explicar como declarar seu IR!

Como fica a Declaração de IR?

Quem trabalha como profissional autônomo ou liberal primeiro precisa saber se está enquadrado em alguma das situações que o obrigam a apresentar DIRPF. Temos um excelente artigo sobre esse tema em nosso blog e sua leitura é fundamental para se informar sobre as obrigatoriedades de forma mais precisa.

Dito isso, é importante distinguirmos as formas como o profissional presta seus serviços, para identificarmos a origem dos seus respectivos rendimentos e a forma como devem ser tributados.

Profissionais que prestam serviço para empresas

Nesse ponto, a DIRPF do profissional autônomo ou liberal se assemelha à de quem realiza trabalho assalariado. Caso receba rendimentos de uma pessoa jurídica, o contribuinte em questão deve receber um informe de rendimentos referente aos serviços prestados. Caso tenha realizado serviços para mais de uma empresa, o profissional deve receber um informe de rendimento de cada instituição.

No preenchimento das informações no programa do Imposto de Renda, o autônomo ou liberal deve informar seus rendimentos, nome e CNPJ da empresa, IR retido na fonte e INSS recolhido na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É necessário prestar atenção no Informe de Rendimentos, pois as empresas tomadoras de serviço devem recolher o Imposto de Renda retido na fonte e informá-lo neste documento.

Profissionais que prestam serviços para pessoas físicas

Nessa hipótese, o profissional liberal ou o autônomo deve oferecer seus rendimentos à tributação mensalmente, por meio do programa do Carnê-Leão. O programa calcula o imposto devido e emite um DARF (documento usado para recolhimento do IR), que pode ser pago em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Na elaboração do cálculo mensal, são permitidas outras deduções além do pagamento do INSS e de pensão alimentícia e do desconto por dependentes, que serão tratadas mais adiante.

Além dessa obrigação mensal, caso se enquadrem em alguma hipótese de obrigatoriedade, os profissionais dessa categoria devem apresentar a DIRPF normalmente, no período entre março e abril. Para incluir os rendimentos e despesas referentes à atividade, basta que o profissional importe os valores informados no Programa do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.

A atenção nos rendimentos recebidos de pessoa física deve ficar por conta da obrigatoriedade de informar o CPF dos clientes para qual foram prestados os respectivos serviços. Cada cliente deve ser informado individualmente, com a indicação do número de seu documento. Portanto, médicos, advogados, dentistas e inúmeros outros profissionais que realizam trabalhos desta natureza devem se organizar nesse sentido.

É importante também não deixar nenhum pagamento de DARF relativo ao Carnê-Leão atrasado. Caso isto ocorra, o contribuinte deve utilizar um programa chamado Sicalc para emitir o DARF em atraso, que virá com os juros e multa devidos.

Profissionais que atuam no transporte de passageiros e/ou de cargas

Neste caso, há uma peculiaridade: os rendimentos de profissionais que transportam passageiros são tributados em 60%, enquanto os outros 40% são isentos de Imposto de Renda. Já no transporte de carga, o percentual de isenção fica em 90%, com apenas 10% sofrendo a incidência do IR. Devido a este benefício, esses profissionais não podem deduzir outras despesas no cálculo mensal do imposto nem em suas Declarações, conforme vamos falar a seguir.

Os motoristas aqui descritos, devem oferecer os valores recebidos pelas viagens à tributação mensal, por meio do Carnê-Leão, observando as porcentagens que devem ser tributadas. Reiteramos que o Carnê-Leão, já citado neste texto algumas vezes, é uma antecipação mensal do valor total do IR devido ao longo do ano, sendo calculado de forma automática pelo Programa do Carnê-Leão. O imposto também deve ser pago de forma mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Além disso, anualmente, tais rendimentos e respectivos impostos pagos, devem ser apresentados na DIRPF, para sofrer o ajuste anual.

Deduções

As sempre tão faladas deduções têm um papel importante na vida dos trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais, pois os contribuintes podem deduzir todas as despesas que são fundamentais para o desempenho de suas atividades.

Através do Livro-Caixa (documento que consta no Programa do Carnê-leão e registra as entradas e saídas de dinheiro), o profissional autônomo ou liberal pode deduzir as despesas com remuneração de terceiros com vínculo empregatício e respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio, como gastos com luz, água, telefone e material de escritório.

Despesas com palestras, congressos, seminários e outros gastos que forem essenciais para a prática de sua atividade profissional também podem ser deduzidas.

Todas as despesas devem ter seus respectivos comprovantes, pois, caso haja uma futura fiscalização e uma eventual notificação para prestar esclarecimentos perante a Receita Federal, esta documentação será essencial para que se comprove que todas as deduções foram realizadas conforme o previsto em lei.


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E para aprender a elaborar sua própria Declaração de Imposto de Renda com confiança, nós sugerimos que você conheça o Guia Definitivo de Como Declarar seu IR.

Crédito: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.

Categorias: Blog

4 comentários

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