Recentemente, a Receita Federal ampliou a possibilidade de os contribuintes aderirem ao parcelamento de dívidas fiscais pois, de acordo com a Instrução Normativa (IN RFB) nº 1861, o valor dos débitos que podem ser parcelados passou de R$ 1 milhão para até R$ 5 milhões, ou seja, aumentou em 400%. Esse valor não era atualizado desde 2013.
No entanto, há um ponto que merece atenção: diferentemente do que acontece com o Refis (programa de parcelamento especial disponibilizado pela RFB), não estão previstos descontos nestes parcelamentos. Sendo assim, todos os valores devem ser pagos integralmente.
Essa nova modalidade de parcelamento prevê que os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes, com o valor mínimo de cada parcela de R$ 200 para pessoa físicas e R$ 500 reais para pessoas jurídicas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também divulgou que os contribuintes poderão parcelar suas dívidas ou recuperações judiciais, através de dois novos tipos de parcelamento. O primeiro, referente às dívidas de até R$ 1 milhão, consiste em possibilidade na qual os contribuintes podem aderir sem nenhum tipo de garantia. Já para parcelamentos de dívidas superiores a R$ 1 milhão, será necessário que contribuinte apresente garantias para aderir ao programa.
Da mesma forma que a Receita, a Procuradoria estabeleceu as parcelas mínimas de R$ 200 para pessoas física e R$ 500 reais para pessoas jurídicas. A PGFN ainda informou que as alterações no programa só serão válidas para quem ainda não começou a parcelar as suas dívidas.
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