Bom, enfim o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2019 se encerrou. Se você tem dúvidas sobre o que acontece com a sua DIRPF a partir de agora, recomendamos que leia nosso artigo sobre o processamento da mesma.

No entanto, hoje vamos tratar de outro caso bem comum na vida dos contribuintes. Trata-se da transmissão da DIRPF após o fim do prazo para a sua entrega. Sabemos que, por diversos motivos, como a dificuldade na organização de documentos, informações conflitantes e até mesmo a falta de tempo podem atrapalhar todos nós na elaboração da declaração.

Ocorre que algumas pessoas tem dúvidas sobre alguns pontos específicos que a entrega no IR perto de seu prazo fatal podem trazer. Nesse artigo, vamos esclarecer algumas dessas situações.

Perdi o prazo e não entreguei a declaração

Para quem não entregou sua Declaração de IR até às 23:59 do último dia 30 de abril, já é possível transmitir sua DIRPF em atraso. A Receita Federal está recebendo tais declarações desde o dia 02/05, porém o contribuinte terá que pagar multa neste caso, no valor mínimo de R$ 165, 74 e no máximo de 20% sobre o montante calculado de imposto devido.

O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto, incluindo a multa devida, gerando o DARF para pagamento.

O que acontece com quem é obrigado a entregar a DIRPF e não o faz

O contribuinte que estiver enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega de declaração ficará com seu CPF pendente de regularização. Isso implica na impossibilidade de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e abrir conta em instituições financeiras.  

A DIRPF pode ser entregue até 5 anos após o prazo regular, período no qual a RFB também aceita eventuais retificações nas declarações que foram entregues.

Nesse último caso, para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar o programa de preenchimento específico da declaração de cada ano. Por exemplo, a retificação de uma declaração do ano de 2017 deve ser feita em seu programa correspondente. Os arquivos para download estão disponíveis para download no site da Receita.  

Entreguei minha declaração com erro e só percebi após o término do prazo

Caso o contribuinte tenha entregado sua declaração dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum e não pôde realizar a retificação dentro do prazo, já pode fazer a respectiva alteração desde o dia 02/05. Aqui, a priori, não há a necessidade de se ter que arcar com multa.

Todavia, caso seja apurado diferença no imposto a pagar, será cobrada multa pelo atraso no pagamento do mesmo, de valor mínimo de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda atrasado e máximo de 20%, acrescida de juros mensais.

O prazo para pagamento do IR venceu

Essa situação é comum para quem deixou para entregar a declaração em cima da hora (estima-se que 5 milhões de brasileiros deixaram para transmitir seus dados no dia 30/04).

Quem, por exemplo, elaborou e entregou a DIRPF no dia 30/04, teve o DARF do IR emitido para o mesmo dia e não efetuou o pagamento, terá que fazê-lo posteriormente pagando multa pelo atraso. Isso ocorre porque a primeira ou única parcela do imposto tem seu vencimento sempre coincidindo com o prazo final da entrega.

A multa pelo pagamento em atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor a pagar, além de juros mensais proporcionais.

Por fim, vale lembrar que quem deixou para entregar a declaração a partir de abril tem que obrigatoriamente pagar o imposto através do DARF, que é gerado pelo próprio programa do IR. A opção de pagamento via débito automático só era possível para quem entregou a DIRPF até março.


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Categorias: Blog

1 comentário

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda? - IR Descomplicado · junho 16, 2020 às 7:55 pm

[…] Nós também temos um texto só sobre o que fazer em caso de atraso na entrega da DIRPF. Para para acessá-lo, basta clicar aqui. […]

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