Neste texto exclusivo para assinantes da nossa newsletter, vamos demonstrar como o FGTS deve ser informado na DIRPF.
Apesar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser um rendimento isento e não tributável, ele deve ser informado na declaração, uma vez que serve como justificativa para eventual variação de patrimônio do contribuinte em determinado ano.
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Como regra, quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valores acima de R$ 40.000,00 precisa declará-los à Receita Federal. No caso, o valor recebido de FGTS se enquadra neste rol.
No programa do IR, é necessário selecionar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Após este passo, selecione o campo “Tipo de Rendimento” e escolha a linha 4, que trata de “Indenizações por rescisão do contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Informe todas as informações referentes à aplicação e informe o nome e CNPJ da fonte pagadora, que no caso é a Caixa Econômica Federal.
Por fim, caso tenha sacado o FGTS, informe o valor da transação e clique em OK.
Situações que permitem o saque do FGTS
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador, atualmente, nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa do trabalhador;
- Compra ou financiamento da casa própria;
- Situações de calamidade pública e de necessidade pessoal grave ou urgente;
- A aposentadoria do trabalhador;
- A rescisão do contrato nos casos de culpa recíproca ou força maior;
- Quando o contrato de trabalho é rescindido em função da extinção da empresa; e,
- Nas hipóteses de doenças graves como Aids e câncer, que afetam o trabalhador ou algum de seus dependentes.
Caso não saiba o valor que foi sacado, o contribuinte pode obter essa informação acessando o site da Caixa (ou o app da instituição, disponível para dispositivos móveis) e efetuar um cadastro utilizando o seu número de PIS/NIS. Tenha também o título de eleitor em mãos, pois para criar uma senha de acesso é necessário informá-lo.
Com a confirmação deste cadastro, será possível fazer a consulta do seu extrato do FGTS e do valor que foi sacado.
Esqueci de declarar o FGTS, e agora?
Dentro do prazo de 5 anos, é possível ao contribuinte retificar a DIRPF, para informar o valor do FGTS que não havia sido incluído na declaração original.
Para não ter esse tipo de dor de cabeça, sempre recomendamos que o contribuinte vá juntando toda a documentação cabível ao longo do ano para não correr o risco de esquecer algum dado na DIRPF.
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1 comentário
Novas modalidades de saque do FGTS precisam ser informadas no IR - IR Descomplicado · agosto 12, 2019 às 5:06 pm
[…] saber mais sobre as outras modalidades de saque do FGTS e como declará-los na DIRPF? Veja nosso texto exclusivo sobre o […]