Depois da entregue a Declaração de IR, os contribuintes ficam de olho no depósito da sua restituição, que em 2020 começa a ser paga no dia 29 de maio.
Tem dúvidas sobre a restituição? Não se preocupe, no texto deste mês do blog vamos esclarecer, de uma vez por todas, do que se trata a restituição do IR.
LEIA MAIS: VEJA COMO FUNCIONA O PROCESSAMENTO DA DIRPF
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Afinal, o que é a restituição?
A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução do imposto que foi pago a maior pelo contribuinte, para a Receita Federal, ao longo do ano. Funciona da seguinte maneira: se o valor de Imposto de Renda recolhido durante o ano, for acima do valor calculado como devido pela DIRPF, o contribuinte tem o direito de receber a devolução da quantia paga a maior.
O que determina o valor dessa restituição é o cálculo feito pelo próprio programa do IR, com base nos rendimentos e nas deduções informadas. Ou seja, quanto mais gastos que permitem deduções, maior será a chance de se ter valores a serem devolvidos ao fim do procedimento.
Lembramos que despesas com educação, saúde, previdência privada, gastos com dependentes e contribuição previdenciária oficial são exemplos que comportam o sistema de abatimento e podem gerar valores a serem restituídos.
Consultando a restituição
As consultas dos lotes de restituição podem ser feitas de diversas formas.
A mais simples delas, é através do próprio site da Receita Federal. Lá, basta informar o número do CPF e a data do nascimento do contribuinte em questão. Após confirmar estes dados, uma nova página se abrirá com um resumo da situação da DIRPF deste ano, que pode ser:
- Processada em fila de restituição: significa que a sua DIRPF já foi processada, mas ainda aguarda o pagamento da restituição;
- Processada/restituição creditada: quando a sua DIRPF já foi processada e o valor da restituição já foi depositado para o contribuinte;
- Processada/saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: sua DIRPF já foi processada e não houve saldo de imposto a pagar nem a restituir;
- Processada/imposto a pagar: significa que foi apurado imposto a pagar na sua DIRPF e que ela já foi processada. Mas fique atento, pois esse status não significa que o valor total do imposto já foi pago;
- Não consta na base de dados: quando o contribuinte não apresentou Declaração, ou consta como dependente;
- Na base de dados: tem diversos significados, desde que a sua Declaração ainda encontra-se em processamento, até que você está com pendências que precisam ser solucionadas.
Outra forma de fazer essa consulta e obter respostas mais completas, é através do app da Receita Federal. Basta baixá-lo em sua loja de aplicativos, acessar o menu “Consulta de Restituição” e informar os meus dados que foram descritos anteriormente.
Também é possível acessar o status da sua Declaração através do extrato da DIRPF, disponível no portal e-CAC, que pode ser acessado com um código de acesso, criado pelo contribuinte, informando seu CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega DIRPFs dos últimos anos.
Nestes últimos dois casos, você encontra o status completo da sua DIRPF:
- Em processamento: sua Declaração foi entregue mas seu processamento ainda não foi concluído;
- Processada: quando sua DIRPF foi entregue e seu processamento foi concluído com sucesso pela RFB. Nesse caso, existe a hipótese da DIRPF ter sido processada e o contribuinte tem um saldo de restituição a receber que ainda não foi pago (Processada/Em fila de restituição), a restituição já pode ter sido paga pela RFB (Processada/Creditada), foi apurado imposto a pagar na DIRPF (Processada/imposto a pagar), ou ela não apresentou nenhum saldo (Processada/saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir);
- Com pendências: significa que foram encontradas incongruências, inconsistências ou omissões na Declaração apresentada;
- Em análise: aparece depois que o contribuinte presta os esclarecimentos necessários ao processamento da DIRPF; e,
- Tratamento manual: quando a Declaração ainda está sendo analisada pela RFB.
Lotes de restituição
Assim como em anos anteriores, a Receita Federal já informou quais serão as datas de liberação do pagamento das restituições em 2020. Confira abaixo o calendário disponibilizado:
Liberação do 1º lote: 29.05.2020
Liberação do 2º lote: 30.06.2020
Liberação do 3º lote: 31.07.2020
Liberação do 4º lote: 28.08.2020
Liberação do 5º lote: 30.09.2020
Lembramos que o 1º lote é prioritário para idosos, contribuintes portadores de deficiências e moléstias graves e para os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. É possível também, que quem entregou a Declaração antecipadamente receba a restituição nas datas iniciais de liberação.
Recebimento da restituição
A restituição dos valores de imposto pagos a maior pelo contribuinte ao longo do ano, é realizada por meio de depósito em conta, corrente ou poupança, de titularidade do própria contribuinte, informada na sua declaração. O procedimento se dá de forma automática pela RFB e pelo Banco do Brasil.
Se existir alguma divergência nas informações bancárias apresentadas, o valor ficará pendente na instituição financeira pelo prazo de um ano. É possível verificar se há pendências no procedimento fazendo o caminho que demonstramos para consultar os lotes de restituição e entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais municípios) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
O contribuinte que não possui ou não informou nenhuma conta para depósito da restituição, terá o valor disponibilizado no Banco do Brasil. O dinheiro que for depositado no Banco do Brasil, também tem o prazo de um ano para ser retirado pelo contribuinte, caso contrário o valor será devolvido para a Receita Federal. Caso isto ocorra, o contribuinte deve acessar o e-Cac e pedir o ressarcimento do valor, dentro do prazo de 5 anos.
Recebimento por contribuintes especiais
Alguns contribuintes possuem regras específicas para receber a restituição. Vamos listar abaixo os casos mais recorrentes:
- Menor de idade: caso o contribuinte tenha menos de 18 anos e não possua conta corrente ou conta poupança, há dois caminhos a se seguir: (i) um dos pais pode receber o valor em seu nome, apresentando autorização, ou (ii) o valor pode ser recebido por um tutor nomeado, que deve apresentar o termo desta tutela. Fica uma observação quanto aos menores de idade: caso os pais do contribuinte sejam divorciados, o único que poderá receber os valores é aquele que detém a guarda judicial. Se a guarda for compartilhada, restituição será recebida por aquele que recebe a pensão alimentícia.
- Falecido: neste caso, a restituição é paga de acordo com o alvará judicial ou escritura extrajudicial, que são os documentos que determinam quem serão os sucessores, com os devidos percentuais devidos a cada um. Se não houver necessidade de inventário, a solicitação para recebimento da restituição deve ser feita por cônjuge, filhos ou outros dependentes, que devem apresentar: a Certidão de Óbito, a Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados, certidão de dependência emitida pelo INSS ou órgão previdenciário ao qual o falecido seja vinculado, CPF dos sucessores ou dependentes habilitados e dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados.
- Incapaz: o pagamento da restituição é feita para o seu representante legal, apresentando documentação que comprove esta relação.
- Residentes no exterior: caso haja pagamento de restituição a receber e o contribuinte não seja mais residente fiscal no país e também não possua mais conta aqui, o pagamento será efetuado ao procurador nomeado.
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Crédito: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.
1 comentário
Entenda como funciona o processamento da sua Declaração de IR - IR Descomplicado · julho 9, 2019 às 3:58 pm
[…] LEIA MAIS: SAIBA TUDO SOBRE A RESTITUIÇÃO DO IR! […]