O mês de janeiro sempre traz uma série de despesas, como IPVA, IPTU, material escolar e renovação de matrícula dos filhos no colégio, por exemplo. Infelizmente, não temos como te passar uma forma de amenizar o impacto dessas despesas no seu bolso aqui no IR Descomplicado.

Mas não fique triste.

Como o próprio nome da página já diz e a maioria já conhece, nós te guiamos no mundo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Sendo assim, na nossa praia, existem formas de reduzir o valor que será arcado a título de IR em 2020.

A seguir, vamos passar para você algumas formas de como você pode reduzir o imposto a pagar ou até mesmo obter uma restituição ao longo deste ano.

Vamos às dicas:

Plano de Previdência Complementar

É amplamente divulgado hoje em dia que os planos de previdência privada podem ser utilizados para dedução no Imposto de Renda. Entretanto, é necessário se atentar para algumas observações sobre as deduções trazidas por esses planos.

Primeiramente, é importante salientar que não são todos as formas de previdência privada que permitem essa dedução. Os planos mais conhecidos são o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e o PGBL (Plano Gerador de Vida Livre). Destes, apenas o PGBL pode ser deduzido no seu Imposto de Renda. Há também o FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), que também permite a dedução, porém este modelo não possui mais tanta adesão.

Outro ponto que merece atenção é o valor que pode utilizado para dedução: as contribuições para a previdência complementar são dedutíveis no teto de 12% dos valores apresentados na DIRPF como rendimentos tributáveis pelo contribuinte. Então, muita atenção com este limite.

Despesas médicas

As despesas contraídas para fins médicos para o próprio contribuinte ou para algum de seus dependentes ou alimentandos (desde que previsto no acordo ou decisão que fixou a pensão alimentícia) podem ser utilizadas para dedução do Imposto de Renda.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais. Além disso, gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses também podem lançados como despesas dedutíveis.

Tratamentos realizados no exterior, pagamento de planos de saúde e cirurgias estéticas feitos pelo contribuinte ou seus dependentes também se enquadram como despesas médicas dedutíveis para fins do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Veja nossas dicas em vídeo!

Despesas educacionais

Se o contribuinte ou seu dependente e/ou alimentando (desde que previsto no acordo ou decisão que fixa o pagamento da pensão), ao longo do ano calendário anterior, teve despesas com instrução, esses valores podem ser lançados na sua Declaração de IR para reduzir a base de cálculo do tributo.

Aqui podemos listar gastos como educação infantil, ensino básico, fundamental e médio, cursos de ensino superior, como graduação e pós-graduação. Despesas com ensino profissionalizante é outro desconto que pode entrar aqui.

Todavia, é importante lembrar que os gastos com educação possuem um teto que limita sua dedução. Anualmente, só podem ser utilizados como abatimento para fins de IRPF valores até R$ 3.561,50.

Benfeitorias em imóvel antes de sua venda

Benfeitorias são uma das poucas formas que o contribuinte possui de alterar o valor de um imóvel para fins de Imposto de Renda. Como, geralmente, não se pode alterar o valor pago pelo bem há algum tempo, quando ocorre uma venda é comum incidir IR sobre ganho de capital.

Porém, quando é realizada, por exemplo, uma reforma em um apartamento, o contribuinte pode adicionar o valor que foi dispendido com a reforma ao valor de aquisição que foi declarado. Assim, é possível diminuir o ganho de capital e, consequente o imposto que irá incidir numa posterior venda.

Aluguel

Aqui podemos citar duas situações que podem beneficiar o contribuinte.

A primeira delas ocorre quando há uma imobiliária intermediando o aluguel entre o proprietário e seu inquilino. Nesta situação, é praxe haver uma taxa de administração cobrada pela imobiliária para gerir esta relação. Esta taxa pode ser descontada do valor do aluguel recebido para que o saldo final seja informado no Carnê-Leão, diminuindo, assim, o valor do imposto a pagar.

Outro caso comum quando falamos em aluguel é o de um imóvel alugado pertencente a um casal. Aqui, caso haja uma divisão na propriedade do bem, cada cônjuge pode declarar sua parte separadamente no Carnê-Leão, diminuindo consideravelmente o valor do imposto a pagar ou até ocasionando em uma isenção.

Autônomos

Os autônomos podem se valer da sistemática do Livro Caixa para fazer uma série de deduções no tocante ao IR. Nós temos um texto em específico em nosso blog sobre esse tema, que você pode ler clicando aqui.

Vamos separar esta dica em duas partes.

A primeira delas corresponde ao autônomo que atua em sua própria residência, ou seja, em home office. Neste caso, o profissional pode abater, além dos gastos que são essenciais à sua função, 1/5 das despesas de sua residência, como contas de água e energia elétrica.

A outra situação diz respeito ao autônomo que exerce sua função em endereço comercial próprio, que neste caso pode abater as mesmas despesas de funcionamento, só de forma integral.

Vale lembrar que o Livro Caixa é um documento contábil auxiliar e facultativo, porém sua utilização é fundamental para autônomos que queiram deduzir suas despesas.


Esperamos que esse texto tenha sido útil para você e que você tenha aprendido algumas formas de reduzir o impacto do Imposto de Renda no seu bolso.

Alertamos, porém, que para que essas dicas tenham validade em 2020, elas deveriam ter sido aplicadas ao longo de 2019. Mas nada impede que você aplique as informações nesse artigo ao longo deste ano e consiga diminuir consideravelmente o valor pago a título de IR em 2021.

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Créditos: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.

Categorias: Blog

1 comentário

Entenda quem pode ser dependente na Declaração de IR - IR Descomplicado · março 18, 2020 às 5:06 pm

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