Boa parte dos contribuintes sabe que a Declaração de Imposto de Renda é um verdadeiro raio-x da sua vida fiscal. No entanto, poucos sabem que RFB já tem noção de diversos dados antes mesmo da transmissão do documento mais importante da vida tributária do brasileiro.
Mas aí você nos pergunta, como isso funciona? Bom, a Receita exige diversas obrigações de fontes pagadoras, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais da área da saúde, dentre outros, que informam dados fiscais.
Através desses documentos e de meios tecnológicos, o Fisco consegue cruzar as informações que você preenche na sua DIRPF, com os dados emitidos pela sua fonte pagadora, as informações bancárias ou até mesmo o pagamento de outros tributos nas esferas estadual e municipal para verificar se o contribuinte está sendo “sincero” na sua Declaração.
Neste artigo, vamos mostrar quais são as informações sobre você mais relevantes que a RFB já possui em mãos e que ela vai utilizar para realizar esse cruzamento de dados.
Vamos a eles!
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Essa talvez seja a declaração mais conhecida após a Declaração do IR em si. A DIRF traz todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte através de uma fonte pagadora, seja pessoa física (no caso de empregador doméstico) ou jurídica, traz também todos os recolhimentos e deduções, como contribuição ao INSS, pagamento de pensão alimentícia e desconto da dedução com dependentes.
Ela tem a função principal de informar o quanto foi recolhido no ano-calendário a título de imposto retido na fonte (que nada mais é do que uma antecipação do IR) e emitir o informe de rendimentos, a é o documento mais importante na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda.
Com o informe de rendimentos em mãos, o contribuinte preenche a sua DIRPF (ou DAA) que ajusta o cálculo do Imposto de Renda anual devido, seja para que o cidadão complete a sua contribuição ou tenha valores restituídos.
Os empregadores possuem até o último dia útil do mês de fevereiro para entregar a DIRF e, consequentemente, este documento. É fundamental que todas informações que constam na Declaração de IR estejam batendo com as do Informe de Rendimento emitido através da DIRF.
LEIA MAIS: Preste muita atenção aos informes de rendimento
DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
A DIMOF tem o objetivo de demonstrar a variação patrimonial do contribuinte. Ou seja, são informes emitidos pelos bancos que informam a movimentação bancária dos brasileiros.
Através deste documento, a Receita Federal averigua se o que foi movimentado pelo indivíduo faz sentido com o que foi informado na DIRPF. Alguma omissão na declaração dos dados bancários pode fazer com que uma pessoa caia na malha fina.
DIMOB – Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias
A DIMOB nada mais é do que um documento obrigatório que deve ser emitido por empresas que atuam no ramo imobiliário, prestando serviço de venda, intermediação ou locação de imóveis.
Na declaração, constam todos dados de contribuintes que, por exemplo, compraram, venderam ou recebem rendimentos de aluguel. Assim, se trata de mais uma forma de fiscalização do Fisco sobre a vida do cidadão.
Em caso de inconsistência de informações relativas à transações imobiliárias, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
Essa aqui traz uma informação que é muito pouco difundida: quando a sua fatura de cartão de crédito ultrapassa a marca de R$ 5 mil reais, as operadoras devem comunicar este fato ao Fisco.
Os gastos com cartão de débito também constam aqui. Ou seja, todas aquelas informações que, na prática, não são informadas na Declaração de IR estão no radar da RFB. A Receita utiliza esses dados para cruzar com as informações bancárias declaradas pelo contribuinte. Essa é uma das razões que dão ainda mais importância ao informes de rendimentos emitidos pelas instituições bancárias e porque você deve ficar atento quando for preencher sua Declaração.
A partir da leitura deste texto, muita atenção com as suas compras!
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Os profissionais que atuam na área da saúde devem informar valores que foram recebidos como contraprestação de serviços prestados às pessoas físicas. Isso quer dizer que todos os pagamentos feitos em consultas ou exames, por exemplo, são monitorados pela Receita.
Isso é importante por conta das deduções por despesas médicas. Hoje em dia é muito fácil para o Fisco cruzar essas informações e, em caso de inconsistências nos dados, é outro caso que pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina.
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Essa declaração informa doações realizadas para programas que contam com benefícios fiscais. Como exemplo, podemos citar os investimentos realizados em obras culturais brasileiras (como cinema e teatro) e patrocínios ou doações a projetos desportivos ou paradesportivos.
Se você, contribuinte, realizou contribuições para fundos que possuem benefícios fiscais (que servem como dedução do IR), o ideal é que esta informação conste em sua DIRPF para evitar uma possível inconsistência.
DME – Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie
Aqui a sistemática é um pouco diferente. Se você for pessoa física ou jurídica e receber, em determinado mês, valor igual ou superior a R$ 30 mil reais, será necessário elaborar a Declaração de Moedas Liquidadas em Espécie (DME).
A DME deve ser preenchida e transmitida até o último dia útil do mês subsequente ao do ganho dos valores que citamos acima, através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (o famoso e-CAC).
No entanto, atenção: para transmitir a DME será necessário certificado digital do próprio contribuinte ou nomear um representante com procuração emitida através do e-CAC. Se você está nesta situação ou em vias de se enquadrar nela, certifique-se de buscar uma assistência especializada para evitar possíveis multas.
Adivinha pra que o Fisco utiliza essa declaração? Isso mesmo, ele cruza os dados para verificar se há inconsistências de dados na DIRPF.
VEJA MAIS: Acesse nosso e-book de como conferir o status da restituição no e-CAC
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
A DITR é mais uma obrigação acessória imposta pelo Fisco ao contribuinte. Nela, é necessário que proprietários ou possuidores de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, informem, por exemplo, o valor contribuído a título de ITR (Imposto Territorial Rural) e se houve benfeitorias do imóvel.
Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo para a entrega da DITR. Em 2019, o prazo encerrou-se em 30 de setembro.
Trata-se de mais um meio da Fazenda apertar o cerco em cima de você, contribuinte, com o intuito de evitar fraudes.
Declaração de Criptoativos
Transações com moedas virtuais vem ganhando cada vez mais relevância e uma das vantagens de seus detentores era a ausência de regulação do Fisco nestas transações.
Era.
A partir de 2019, a RFB determinou que as corretoras deste tipo de moedas informem transações com criptomoedas que ultrapassem, de forma mensal, a quantia de R$ 30 mil reais. Para isso, foi criada a Declaração de Criptoativos, que deve ser encaminhada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência das transações.
Qualquer transação que envolva a transferência de criptoativos e alcance a quantia de R$ 30 mil deve ser informada. Dentre elas, constam: compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para exchange, cessão temporária, dação em pagamento, emissão, dentre outros.
Citamos neste artigo as principais obrigações que são exigidas pela Receita e que contém diversas informações sobre os contribuintes antes mesmo da transmissão da declaração de IR. Mas também há outras formas de cruzamento de informações.
O maior exemplo é a troca de informações entre as Fazendas. A RFB recebe dados dos Fiscos Estadual e Municipal, por exemplo, em casos em que houve pagamento de impostos para transferência de imóveis. Em caso de doação ou transmissão por herança, o imposto cabível seria o ITCMD (do Estado). Já no caso de compra e venda, o tributo aplicável é o ITBI (de competência Municipal).
Essa troca de informações hoje é recorrente e pode muito bem fazer com que você, contribuinte seja chamado para prestar esclarecimentos.
Por fim, não podemos deixar de citar uma forma de fiscalização que parece banal para a maioria das pessoas. O Fisco pode “convidá-lo” a prestar informações caso note, através de suas redes sociais, uma evolução patrimonial que não condiz com que o que foi declarado.
Isso mesmo que você leu, redes sociais.
Portanto, o cerco está cada mais vez mais fechado. A Receita Federal sabe muito mais sobre sua fiscal do que se imagina e se faz necessário todo cuidado e atenção no momento da elaboração da sua Declaração de IR.
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Créditos: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.
2 comentários
Conheça tudo sobre a Declaração Pré-Preenchida - IR Descomplicado · março 1, 2020 às 3:44 pm
[…] você leia estas publicações que mencionamos no parágrafo acima. Uma das matérias trata sobre o que a Receita Federal sabe sobre a sua vida fiscal e o outra aborda as novidades do IRPF para […]
A consequência de cair na Malha Fina - IR Descomplicado · junho 30, 2022 às 1:28 pm
[…] Se você quiser saber mais sobre esse cruzamento de informações que a Receita Federal realiza, nós temos artigo sobre esse tema. Clique aqui para ficar por dentro! […]