O prazo para entrega da declaração de IR segue a pleno vapor e é sempre importante informar que a data final para a entrega da DIRPF vai até o último dia útil de abril (que em 2020 será no dia 30).
O assunto de hoje aqui no blog é um dos mais perguntados quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física: quem pode ser dependente?
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Leia este artigo até o fim e entenda, de uma vez por todas, quem pode ser seu dependente na Declaração de IR.
Definição de dependente
Antes de tudo, é preciso entender a definição utilizada pela Receita Federal. Para o Fisco, dependente é aquela pessoa que pode ser incluída na Declaração de IR de um outro contribuinte.
Dessa forma, o dependente não precisa elaborar uma DIRPF própria e seus dados fiscais serão transmitidos através da Declaração de outro cidadão.
Mas quem pode ser dependente?
O rol de pessoas que podem ser incluídas como dependentes é um pouco extenso, então fique atento para todos os casos abaixo. Vamos a eles:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24 se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário 2019);
- Irmãos, netos e bisnetos até 21 anos desde que você tenha a guarda judicial ou, em qualquer idade, desde que sejam incapacitados para o trabalho, ou até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica (podem ser dependentes ainda que façam 25 anos ao longo do ano calendário 2019);
- Outros menores até 21 anos que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles (podem ser dependentes ainda que façam 22 anos ao longo do ano calendário 2019);
- Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2019;
- Sogros também podem entrar como dependentes na sua declaração, mas para que isto ocorra, o contribuinte terá que declarar seu cônjuge como dependente e o sogro também está submetido ao limite de rendimentos do tópico acima;
- Pessoa incapaz (segundo definição da Receita: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros);
- Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
- Filhos casados ou em união estável desde tenham até 21 anos ou até 24 anos e estiverem cursando o ensino superior (nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes);
- Dependentes falecidos (caso o contribuinte possua algum parente que se encaixava nos critérios de dependente, mas essa pessoa faleceu em 2019, ela pode entrar na sua declaração do IR 2020);
- Dependentes que não moram no Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.
Perguntas mais frequentes sobre quem pode ser dependente
Os critérios fixados pela Receita Federal sobre quem pode e quem não pode ser dependente são bem específicos e bem delimitados mas, ainda assim, geram muitas dúvidas nos contribuintes.
A principal delas é se o cônjuge ou companheiro pode ser dependente mesmo recebendo rendimentos tributáveis. Veja que a Receita Federal não determina essa limitação, podendo ser dependente o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho.
Outra pergunta diz respeito aos alimentandos: um filho que recebe pensão do contribuinte pode ser declarado como dependente?
É possível que o filho seja declarado como dependente e alimentando somente no ano em que houver a separação e a fixação do pagamento da pensão alimentícia. Então, para que um filho possa ser dependente e alimentando na Declaração de 2020, referente ao ano calendário 2019, é preciso que a decisão ou acordo fixando o pagamento da pensão seja de 2019.
Por fim, temos a questão da idade do dependente, principalmente no caso de filhos que podem ser dependente até 24 anos se estiverem cursando ensino superior. A Receita Federal já se manifestou no sentido de que caso os filhos (ou outros dependentes com limitação de idade) completarem 25 anos ao longo do ano calendário, eles, ainda assim, podem ser declarados como dependentes naquele ano.
Informações do dependente que devem constar na DIRPF
É necessário informar todos os bens, dívidas, despesas e rendimentos do dependente que for incluído na declaração.
No caso de um cônjuge, por exemplo, todos os rendimentos deste passam a fazer parte da base de cálculo do IR do declarante. Ainda neste texto vamos indicar alguns pontos que o contribuinte deve levar em consideração ao incluir um dependente na DIRPF.
É possível obter abatimento do imposto declarando as despesas dedutíveis em nome do dependente (educação e saúde são um exemplo). No entanto, assim como as despesas em nome do próprio declarante, é importante ter comprovantes de todos estes gastos e guardá-los por 5 anos, pois este é o prazo que a Receita possui para efetuar fiscalizações.
Vale lembrar que determinado dependente só pode ser incluso em uma Declaração de IR. A única exceção é para pais divorciados que podem incluir os filhos como dependentes em suas declarações no ano em que for realizado o divórcio.
No entanto, manter os filhos como dependentes nas duas Declarações nos anos seguintes faz com que caiam na malha fina, já que o filho só pode ser incluído como dependente na declaração do parente que possui a sua guarda judicial.
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Prós e contras de incluir dependentes na Declaração
O maior benefício que um contribuinte pode ter é justamente obter abatimentos por cada pessoa incluída como dependente na DIRPF.
O desconto padrão por dependente é de R$ 2.275,08. E como explicamos anteriormente, os gastos dedutíveis dos dependentes também podem ser utilizados para diminuir o valor de imposto a pagar. Aqui entra todo o rol de despesas dedutíveis, que são gastos com educação, saúde, pensão alimentícia paga pelo dependente, aposentadoria e PGBL.
No entanto, é necessário tomar alguns cuidados.
Como todos os bens e rendimentos do dependente passam a integrar a declaração, não é incomum ver casos em que, mesmo com dependentes, o total de imposto a pagar seja mais oneroso do que o se não houvesse dependente algum. Isso porque os rendimentos recebidos pelos dependentes são somados ao total de rendimentos tributáveis na Declaração e sofrem o ajuste anual, junto com os rendimentos do titular.
Por isso é importante sempre estar atento aos cálculos dos eventuais rendimentos tributáveis dos dependentes. O próprio programa do IR permite fazer simulações no qual é possível verificar qual opção seria a mais vantajosa para o declarante.
Via de regra, se o dependente que não possui rendimentos tributáveis ou possui bens ou direitos em seu nome que não gerem renda, será vantajoso incluí-lo na DIRPF. Caso ele apresente bens e rendimentos tributáveis, a coisa muda de figura e é necessário calcular com calma para saber se este benefício vale mesmo a pena.
Por fim, o modelo de declaração pode influenciar a decisão do contribuinte. O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, porém não permite que as despesas de contribuintes sejam utilizadas no cálculo do imposto a pagar. Na opção de declaração completa, aí sim o desconto com contribuinte e seus gastos entram no cálculo do IR.
Esperamos ter ajudado você a entender como funciona a sistemática dos dependentes na declaração de IR.
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Créditos: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.
2 comentários
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