Diante do surto do coronavírus, devemos todos ficar em casa para evitar contrair a COVID-19, doença que é letal em determinadas situações.

Como prevenção, diversas medidas foram tomadas visando que o brasileiro evite ir às ruas e na esfera tributária não foi diferente. Como exemplo, podemos citar a ampliação de pagamento para tributos federais do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio, que tiveram seus vencimentos jogados, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro.

Outro caso que merece ser citado é o da entrega das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para as empresas do Simples Nacional e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao MEI, que também tiveram seus prazos ampliados.

Também foi alterado o prazo final para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) do dia 6 de abril para 1º de junho.

No que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física, a Receita relutou bastante em prorrogar o prazo de entrega das declarações. No entanto, com diversos setores pedindo o adiamento do prazo, o órgão acabou cedendo.

Em entrevista coletiva realizada no dia 1º de abril (sei que parece mentira, mas não é), o secretário da RFB, José Tostes, confirmou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de IR.

Com isso, o prazo para a entrega da DIRPF 2020 agora termina às 23h59min do dia 30 de junho.

A medida visa impedir que contribuintes sejam prejudicados com o período de quarentena que estamos vivendo. Diante do fechamento de diversas instituições e paralisação de inúmeras atividades, a obtenção de documentos e o trabalho de profissionais da área sofrem complicações, fazendo com que a Declaração de IR de muitas pessoas fique em maus lençóis.

Vale citar que nesta mesma entrevista, o secretário da Receita afirmou que cerca de 8 milhões de DIRPFs haviam sido entregues até o dia 30 de março. Este número representa apenas 25% do total de declarações esperadas pela Receita neste ano.

Pagamento do imposto seguiu as mudanças

Os prazos para quem tem imposto a pagar também foram alterados.

A opção para pagamento da cota única ou primeira parcela em débito automático, que antes poderia ser feita até 10 de abril, vai poder ser realizada até o dia 10 de junho. 

Além isso, as declarações entregues a partir de 11 de junho poderão ser cadastradas em débito automático todas as parcelas a partir da segunda cota.

O imposto apurado na Declaração que tinha seu vencimento em 30 de abril, terá novo vencimento em 30 de junho.

Quem já imprimiu o DARF vai poder imprimir um novo respeitando as novas datas. Vale lembrar que a Receita precisa liberar a atualização do programa do IR para que esta alteração possa ser realizada (o que não aconteceu até a publicação deste artigo).

Lotes de restituição serão mantidos

Apesar do prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física ter sido prorrogado, o mesmo não aconteceu com as datas previstas para liberação dos lotes de restituição. 

No dia 2 de abril, em nova entrevista coletiva, o secretário José Tostes informou que a RFB decidiu manter a data estipulada para pagar restituições, visando não comprometer o fluxo de recursos no país.

Dessa forma, o calendário de liberação das restituições segue o mesmo. Relembrando:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Diante deste estado complicado que a sociedade vive, ao nosso ver era realmente necessário que a Receita Federal adotasse medidas para que o contribuinte não saísse prejudicado.

Em caso de alguma dúvida quanto às alterações, estamos à disposição!

Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do pixabay.com.


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