Escolher o modelo da Declaração costuma ser um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente para marinheiros de primeira viagem quando o assunto é Declaração de Imposto de Renda. Hoje nós vamos abordar esse assunto no blog do IR Descomplicado e vamos te passar tudo o que você precisa saber sobre isso.

Primeiramente, é importante você saber que o modelo da Declaração de que estamos falando não tem nada a ver com a forma ou o formulário de preenchimento: você precisa preencher todas as fichas da Declaração normalmente com todas as informações obrigatórias (dependentes, rendimentos, despesas, bens e dívidas).

A distinção entre os modelos completo e simplificado altera somente a forma como as despesas dedutíveis serão tratadas na hora de fazer o cálculo do Imposto de Renda.

Agora, vamos entender de que se trata cada modelo.

Modelo completo

O modelo completo é, a grosso modo, a forma mais tradicional de Declaração de IR. Nele, não há nenhum desconto padrão na base de cálculo do tributo (você vai entender isso daqui a pouco), porém o contribuinte pode abater da base de cálculo do imposto e do próprio saldo de imposto a pagar algumas despesas que são permitidas pela legislação.

Veja quais são as despesas dedutíveis permitidas:

  • Despesas médicas (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se determinado por acordo ou decisão judicial), que podem ser deduzidas em sua integralidade;
  • Despesas com educação (com o contribuinte, com os dependentes e com os alimentandos, se determinado por acordo ou decisão judicial), mas que tem um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Inclusão de dependentes na declaração, que gera um abatimento anual de R$ 2.275,08 por cada dependente. Mas cuidado aqui: há esse desconto por dependente, mas se o dependente em questão tiver renda, essa renda soma-se ao montante do declarante, o que pode não ser muito vantajoso no final das contas. É sempre bom levar isso em consideração;
  • Planos de previdência privada PGBL e FAPI, que podem ser abatido até chegar a 12% dos rendimentos tributáveis que estão sendo apresentados na Declaração;
  • Contribuição para a previdência oficial;
  • Deduções de livro-caixa dos profissionais autônomos, que podem ser descontados em sua integralidade; 
  • Quantia paga a título de pensão alimentícia por determinação judicial ou acordo celebrado extrajudicialmente, limitada ao valor fixado; e,
  • Doações incentivadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, no limite de 6% do montante do imposto a pagar.

Modelo Simplificado

Neste modelo de declaração, há um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos que são considerados tributáveis e que onde vai efetivamente incidir o IR.

Vamos citar um exemplo para ficar mais claro.

Imagine um contribuinte com rendimentos tributáveis no valor de R$ 60 mil reais. Utilizando o modelo simplificado, esse contribuinte teria um desconto padrão de R$ 12.000,00, que equivale a 20% dos seus rendimentos tributáveis, resultando em uma base de cálculo de R$ 48 mil reais após a aplicação do desconto padrão. E é em cima desse valor de R$ 48 mil reais que será aplicada a alíquota do Imposto de Renda de 27,5% (de acordo com a tabela progressiva).

No entanto, há um limite para esse desconto de 20%. O valor máximo que será descontado de sua Declaração será de R$ 16.754,34.

Então, qual modelo devo escolher?

Bom, a diferença entre os modelos gira em torno da questão das deduções.

Em um dos modelos, o simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados na Declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Em outro, o completo, não há nenhum desconto prévio, porém podem ser utilizadas diversas despesas dedutíveis para reduzir a base de cálculo do imposto e saldo de imposto a pagar o que, eventualmente, pode até fazer o contribuinte conseguir uma restituição do imposto pago ao longo do ano. 

Para facilitar a sua vida, o programa do IR apresenta o cálculo de imposto a pagar ou de restituição que você terá ao optar por cada um dos modelos e cabe a você optar pela opção que for mais favorável.

Essa informação fica no canto inferior esquerdo da tela do programa:

Os dados aqui são meramente exemplificativos

Mas deixamos aqui uma dica para te ajudar:

Em regra, quem tem despesas dedutíveis acima do teto do desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34), costuma ser vantajoso optar pelo modelo completo. No entanto, é preciso analisar caso a caso para se ter uma resposta definitiva, pois já explicamos anteriormente que, por exemplo, como no caso dos dependentes, é necessário observar algumas particularidades.

LEIA MAIS: Veja quem pode ser dependente 

Caso você não tenha tantas despesas dedutíveis assim, costuma ser mais favorável optar pelo desconto padrão do modelo simplificado. Todavia, é sempre importante avaliar isso caso a caso.


Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, não fique com dúvidas e deixe sua pergunta nos comentários. 

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Elaborar uma Declaração de Imposto de Renda envolve fazer muitas escolhas – como essa escolha entre os modelos completo e simplificado – e você só pode fazer essas escolhas com confiança, se você souber o que você está fazendo.

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Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.

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