No último dia 16 de novembro, uma novidade ingressou no universo de transações bancárias no Brasil. Se você estava em off e não sabe do que estamos falando, não tem problema e a gente te conta: trata-se do PIX.
O PIX nada mais é do que um novo sistema de pagamento instantâneo, que visa com que pessoas e empresas consigam realizar transações em poucos segundos.
Neste texto, vamos fazer um apanhado geral sobre o PIX e abordar qual a relação que esse novo método de transferência bancária tem com o Imposto de Renda.
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As características do PIX
O PIX, conforme informamos anteriormente, é mais uma forma de pagamento e transferências de dinheiro no meio bancário. O sistema chega como uma alternativa mais rápida do que as formas que já existiam, como TED, DOC e pagamentos por cartão ou boleto.
É justamente a rapidez que é o grande trunfo do PIX. Em poucos segundos, em qualquer dia na semana (incluindo sábados, domingos e feriados), por 24h, é possível ter o dinheiro em conta após a transferência.
Assim como as já citadas TED ou DOC, o PIX será regulado pelas instituições financeiras e cada uma terá o seu próprio, com os correntistas de cada banco podendo fazer seu cadastro para utilizar esse meio de transferência/pagamento. Em caso de você ter conta em mais de um banco, é possível se cadastrar para utilizar o PIX em cada um deles.
A operação se dá por meio de uma chave de acesso, que pode ser da seguinte forma:
- Número de celular;
- Endereço de e-mail;
- CPF (para pessoas físicas) e CNPJ (para empresas);
No entanto, atenção para a chave que leva o número de celular: um determinado número só serve para cadastrar em um PIX. Mesmo possuindo outra conta bancária, em uma instituição bancária diversa, o número anteriormente cadastrado não poderá mais ser utilizado.
Também é possível optar por um número aleatório emitido pelas instituições bancárias ao invés das chaves. No entanto, o correntista que escolher esse meio terá que memorizar o número e repassá-lo para efetuar um pagamento ou receber uma quantia.
Como usar o PIX
A partir do dia 16 de novembro, o PIX foi liberado para uso. Assim, usuários cadastrados podem utilizar o sistema para a realização de transferências e pagamento de contas ou compras.
No caso de transferências bancárias, o usuário agora terá mais uma forma de realizá-las, que é justamente o PIX. As opções como TED e DOC ainda estarão disponíveis, mas o PIX traz a vantagem de ser mais ágil, principalmente por ser instantâneo, e ser compensado inclusive em finais de semana e feriados.
Nessa operação, você deve perguntar a chave do destinatário da quantia ou informar a sua no caso de recebimento de algum valor. Além desta chave, algumas instituições devem solicitar a inserção de sua senha para gerar ainda mais segurança no processo.
Caso apenas uma das partes possua o PIX, a transferência terá que ser realizada “à moda antiga”, que é por DOC ou TED.
Agora, quando falamos em pagamentos, o PIX traz ainda mais vantagem quando o comparamos com o boleto, por exemplo, que por vezes demora alguns dias para compensar. Com o novo método, basta escanear o código de barras ou o QR code da conta em questão. Também há a possibilidade de se digitar a chave do PIX do lojista para efetuar o pagamento.
E o que o Imposto de Renda tem a ver com o PIX?
Como não poderia ser diferente, a Receita Federal recentemente informou que todas as transações envolvendo o PIX serão fiscalizadas pelo órgão.
Segundo a RFB, os valores transferidos via PIX, assim como em todas as outras operações financeiras, devem ser informados pelas instituições bancárias, com o fim de evitar fraudes contra a lei tributária.
Vale lembrar que o que importa para fins de IR é o montante do valor das movimentações financeiras e não o meio pelo qual elas se concretizam. Assim, não é surpresa que a Receita esteja atenta também para este novo meio de transações bancárias.
Em tese, o PIX permite uma fiscalização ainda mais cerrada, uma vez que suas operações ficam centralizadas no Banco Central, permitindo que a Receita e outros órgãos, como o Ministério Público, possam eventualmente rastrear informações a fim de coibir infrações tributárias.
Pensando de forma prática, um contribuinte que tiver movimentações realizadas no PIX que não corroborem o volume financeiro e patrimonial apresentado na Declaração de IR pode cair em malha fina e ter que prestar esclarecimentos.
Ficou com alguma dúvida? Pergunte aqui embaixo, temos o maior prazer em responder seus questionamentos!
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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site unsplash.com.
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