Já estamos em um novo ano e com isso você já sabe o que está chegando: o período de entrega de Declaração de IR.

Esse é um momento que deixa tanto contribuintes quanto profissionais que atuam prestando serviços relacionados ao Imposto de Renda apreensivos.

Mas, como sempre ressaltamos, o IR não é nenhum bicho de sete cabeças e você não precisa se desesperar com ele.

A melhor forma de fazer isso é se organizar nesse período que antecede o preenchimento e o envio da declaração. E, neste artigo, vamos te mostrar como se organizar da melhor forma para evitar dores de cabeça.

Vem com a gente para não se complicar quando o prazo de entrega da declaração começar!

Veja se você tem a obrigação de entregar declaração de IR

Antes de tudo, é necessário parar e analisar se você tem a obrigação de apresentar a declaração de IR. Veja quais as situações em que o contribuinte precisa entregar a Declaração de IR (basta estar enquadrado em um destes itens):

  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70
  • Quem recebeu Auxílio Emergencial + rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
  • Quem possui bens de valores superiores a R$ 300.000,00
  • Quem obteve ganho de capital tributável com venda de bens ou direitos
  • Quem operou na bolsa de valores
  • Quem se utilizou da venda de imóvel com isenção para adquirir outro imóvel residencial em 180 dias
  • Quem obteve renda bruta superior à R$ 142.798,50 na atividade rural
  • Quem pretendo compensar prejuízos da atividade rural
  • Quem se tornou ou deixou de ser residente fiscal no Brasil
  • Foi finalizado o inventário e partilha de contribuinte falecido

Para saber maiores detalhes sobre cada um destes casos de obrigatoriedade de entrega da declaração de IR, clique no link abaixo!

>>>VEJA SE VOCÊ PRECISA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IR<<<

Separe todos os documentos necessários

Como a Declaração de IR nada mais é do que um retrato tributário e patrimonial do contribuinte, todos os documentos que envolvam a movimentação e situação dos bens do contribuinte (e dos seus dependentes) devem estar reunidos.

Ter esses documentos em mãos facilita demais a sua vida na hora do preenchimento das informações no programa. Isso vale tanto para documentos que comprovem acréscimo patrimonial quanto aqueles que expressam redução desse montante.

Vamos à lista dos principais documentos que você precisa separar:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF
  • Informes de rendimentos, como de fontes pagadoras e bancários
  • Comprovantes de compra ou venda de bens
  • Comprovantes de despesas dedutíveis
  • Comprovantes de doações e/ou herança
  • Comprovantes de compra e venda de ativos na Bolsa de Valores
  • Documentação de dependentes e/ou alimentandos
  • Demonstrativo de Carnê-Leão, Ganho de Capital e Renda Variável

Essa é uma lista básica de documentos que você precisa para não correr o risco de ter complicações na hora de fazer sua declaração. Para maiores informações sobre os documentos que acabamos de listar, basta clicar no link abaixo!

>>>VEJA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAR A DECLARAÇÃO DE IR<<<

Tenha em mãos esses dois dados fundamentais

Caso você tenha elaborado uma Declaração de IR no ano anterior, é interessante que você tenha a cópia de segurança dessa declaração.

Isso te poupa bastante tempo na hora de preencher a declaração deste ano, uma vez que você pode aproveitar diversos dados que já foram incluídos anteriormente.

Outro ponto que você precisa atentar é que, em caso de mudança, você deve informar o novo endereço para a Receita Federal.

Sem essa atualização não é possível entregar a Declaração de IR. Aqui também é essencial que você possua documentos que comprovem a alteração deste endereço.

Se informe sobre as mudanças que ocorrem no IR

É comum que a Receita Federal apresente algumas alterações no trâmite envolvendo o Imposto de Renda.

Os assuntos que sempre sofrem alterações todos os anos, de forma até óbvia, são o prazo final de entrega da DIRPF (do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril) e as datas de liberação dos lotes de restituição. No entanto, mudanças no programa ou novas obrigatoriedades também se fazem presentes.

Esse ano, tivemos como novidade a obrigatoriedade de entrega pelo contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial além de outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Ano passado, por exemplo, passou a ser obrigatório informar o recibo de entrega quando a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 200.000,00.

Falando no programa no IR, esse ano temos a novidade no preenchimento de criptomoedas e da parcela isenta de aposentadoria. Ano passado tivemos a novidade de ter um campo específico para determinar quem é o proprietário de certo bens ou direitos quando havia um dependente na declaração.

Veja todas as novidades de 2021 clicando no link abaixo!

>>>NOVIDADES DO IMPOSTO DE RENDA EM 2021<<<

Preencha a declaração com calma e revise todos os dados

Com tudo o que você precisa em mãos, chegou a hora de preencher o programa do IR com todas as informações da sua vida fiscal.

Aqui é fundamental que você faça tudo com calma e prestando bastante atenção em cada dado que for entrar na declaração. Não faça nada com pressa e não tente apenas se livrar da DIRPF. Afinal de contas, ninguém quer cair na malha fina.

Após ter preenchido tudo, agora é só entregar né?

E-R-R-A-D-O!!

Depois de finalizar o preenchimento de todas as fichas do programa, salve tudo o que foi feito e feche tudo. No dia seguinte, com a cabeça fresca, volte e revise todas as informações. Esse procedimento evita que pequenos erros passem despercebidos.

Esse passo é fundamental para evitar erros bobos que podem te complicar com a Receita e gerar dor de cabeça lá na frente.

Se você atua prestando serviços relacionados ao IR, leia este tópico

Caso você atue elaborando DIRPFs, você pode adotar todos os passos que nós citamos anteriormente para ir alertando os seus clientes.

Além disso, se um contribuinte já é seu cliente você já pode entrar em contato e avisar que em breve começa o prazo de entrega da declaração e, para não haver correria, peça os documentos cabíveis.

O que você pode fazer para facilitar a sua vida é listar os documentos que serão necessários com base na DIRPF entregue por este cliente no ano anterior e pedir informações caso tenha ocorrido um fato novo na vida fiscal deste cliente (exemplo: a venda de um imóvel).

Outro ponto que merece atenção é quanto a conferência de dados pelo próprio cliente.

Conforme afirmamos anteriormente, é essencial que você faça a declaração com calma e que, de preferência, deixe para revisá-la em outro dia para fazer uma revisão de cabeça fria e evitar que erros bobos passem.

Quando se tem clientes de declaração de IR, é interessante que você repasse a declaração para ele conferir os dados antes de transmiti-la à RFB. Essa revisão do cliente é importante porque muitas vezes ele esquece de encaminhar um documento e pode se lembrar disso neste momento.

Por fim, se você quiser ficar por dentro de como fazer o IR trabalhar a seu favor e saber como conseguir clientes trabalhando com declaração de Imposto de Renda, você precisa conhecer nosso e-book de 3 Passos para Sair da Crise com IR.

Para fazer o download deste material inteiramente gratuito, basta clicar no link abaixo ou no botão no fim deste artigo.

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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site unsplash.com.


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