O prazo para a entrega das Declarações de IR (DIRPF) em 2021 já começou e o contribuinte que se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade tem que elaborar o documento e transmitir suas informações para a Receita Federal (RFB).
Como em todos os anos, a RFB divulga novas regras para a entrega da declaração. Neste ano, temos algumas regras que são peculiares e merecem atenção tanto dos contribuintes quanto de profissionais que atuam na área contábil e tributária.
Fica com a gente até o fim do texto para saber tudo sobre essas alterações e não correr o risco de cair na malha fina!
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Obrigatoriedade de entrega
Quanto à obrigatoriedade, tivemos uma grande novidade e ela está ligada ao Auxílio Emergencial.
O Auxílio Emergencial foi um benefício instituído pelo Governo Federal para ajudar trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que sofreram com os impactos causados pela pandemia do coronavírus. Caso você queira saber mais sobre ele, acesse nosso texto sobre o assunto.
Foram pagas, ao todo, sete parcelas do benefício. As três primeiras no valor de R$ 600,00 (mulheres que comprovassem a função de chefe de família poderiam receber R$ 1.200,00) e quatro parcelas residuais no valor de R$ 300,00.
De acordo com o que foi divulgado pela Receita Federal na IN RFB nº 2.010 – 2021, quem recebeu o benefício e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deve apresentar Declaração de IR.
Além disso, quem estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores que foram pagos a título de Auxílio Emergencial. Porém, não são todas as parcelas.
O contribuinte deverá devolver apenas as parcelas iniciais do benefício (que tinham valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para mulheres que comprovassem a posição de chefe de família).
No Programa do IR, haverá um aviso de que foi identificado o pagamento do Auxílio e que os rendimentos daquele contribuinte ultrapassaram o limite e daí deverá ser emitido um DARF para o pagamento.
Mas ATENÇÃO!!! Para a RFB, o próprio Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na respectiva ficha, porém ele NÃO entra no cálculo para se chegar ao montante de R$ 22.847,76.
A regra, então, é a seguinte: deve devolver o Auxílio Emergencial o contribuinte que tenha apresentado outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020.
Portanto, muita atenção caso você ou seu cliente esteja nessa situação.
Dependentes que tenham recebido o auxílio também merecem cuidado especial aqui. Quando se coloca um dependente na DIRPF, seus rendimentos tributáveis somam-se ao do declarante.
Desta forma, a análise para a inclusão de um dependente na Declaração deste ano ganha um componente a mais e este fato deve ser analisado com muita cautela por conta da particularidade da declaração do Auxílio Emergencial.
As demais condições de obrigatoriedade seguem as mesmas e basta ter uma delas para ter que declarar IR. Você pode conferir todas elas com detalhes acessando nosso texto exclusivo sobre o tema clicando neste link.
Prazo de entrega e lotes de restituição
No caótico ano de 2020, a RFB estendeu o prazo de entrega das declarações até o dia 30 de junho daquele ano por conta da pandemia. Agora em 2021, voltamos ao prazo tradicional.
A entrega da Declaração de IR deve ser feita entre o dia 1º de março e 30 de abril.
Quanto ao pagamento dos lotes de restituição, a Receita informou que os valores serão disponibilizados em 5 lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Outra novidade envolvendo a restituição é que ela agora pode depositada em contas de pagamento, além das já tradicionais opções de conta corrente ou conta poupança.
Declaração Pré-Preenchida
O Programa do IR em 2021 facilita o uso deste formato prévio da DIRPF.
Neste modelo, a declaração já vem com diversos dados anteriormente informados à Receita Federal, bastando o contribuinte conferir as informações apresentadas e complementar novas informações que surgirem. Informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já constam previamente nela.
Esse formato foi implementado em 2014 e neste ano apresenta uma mudança significativa.
Até 2020, apenas contribuintes com certificado digital podiam fazer uso desta ferramenta. Agora, isso foi estendido para pessoas que possuam cadastro no portal gov.br e o acesso se dá através do portal e-CAC.
O uso da declaração pré-preenchida fica disponível a partir do dia 25 de março.
Criptoativos
A Receita Federal incluiu no Programa do IR agora três opções de códigos para a declaração de criptoativos, como o bitcoin.
Na ficha “Bens e Direitos”, agora há códigos para bitcoins (81 – Criptoativo Bitcoin), outras criptomoedas (82 – Outros Criptoativos, do tipo moeda digital) e criptoativos não considerados moedas digitais (89 – Demais Criptoativos).
Espólio
Nesse ano, o Programa contém uma atualização que facilita a declaração de sobrepartilha. Sobrepartilha são todos os bens que não foram inclusos no processo de inventário.
Anteriormente, era necessário retificar a Declaração Final de Espólio caso houvesse sobrepartilha. Agora, na ficha “Espólio”, basta o contribuinte informar que houve essa nova distribuição dos bens.
Parcela Isenta de Aposentadoria
Na versão deste ano do Programa do IR, quando o contribuinte informar os valores o recebimento dos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a parcela isenta será calculada automaticamente.
O que não for isento será automaticamente transportado para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, facilitando o preenchimento dessa informação.
Contato por e-mail ou celular para avisos do e-CAC
Aqui temos mais uma alteração no Programa.
Na ficha de identificação do contribuinte, os campos de e-mail e celular estarão em maior destaque. Esses contatos poderão ser utilizados pela RFB para informar que há mensagens para o contribuinte no portal e-CAC.
Tal medida foi implantada visando diminuir o número de fraudes, uma vez que própria Receita informou que só utilizará esses meios de contato para informar que há mensagens no portal e-CAC.
Qualquer outro tipo de notificação, como pedir dados pessoais do contribuinte ou informar que este se encontra em malha fina, não serão realizados desta forma.
Novo site e programa do Carnê-Leão
A Receita também informou que fará alterações em seu site para facilitar o acesso dos usuários aos principais serviços.
Sobre o Carnê-Leão, desde janeiro já era possível preenchê-lo de forma online através do portal e-CAC. Agora, a RFB divulgou que um aplicativo substituirá o app que existe atualmente.
Para elaborar a Declaração, você pode baixar o Programa do IR clicando aqui.
Bom, essas foram as principais alterações apresentadas pela Receita Federal no tocante ao IR em 2021.
Neste ano, o órgão federal estima que cerca de 32 milhões de brasileiros terão que entregar a Declaração de IR. Números que superam os de 2019 e 2020, quando os contribuintes de IR já batia a casa dos 30 milhões.
Considerando o alto número de contribuintes obrigados a fazer a Declaração de IR, percebemos que o mercado de Declarações de IR representa uma boa chance de você conseguir driblar a crise com uma demanda tão grande de pessoas precisando deste tipo de serviço.
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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site unsplash.com.
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