Sabemos que se você chegou até aqui, é porque você tem dúvidas se precisa ou não fazer o Carnê-Leão. Além disso, como o título indica, você também não conhece os benefícios de fazer o Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é um assunto muito recorrente quando se fala em Imposto de Renda, principalmente quando se trata de profissionais autônomos e liberais!

É através do Carnê-Leão que as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior tributam os seus rendimentos e fazem um controle mensal da sua renda e das suas despesas.

Vamos falar um pouco sobre isso pra você entender melhor sobre como funciona o Carnê-Leão mas, o objetivo principal deste artigo é descobrir quais são os principais benefícios de cumprir com essa obrigação mensal.

Como funciona o Imposto de Renda mensal?

Antes da gente conversar sobre como funciona o Carnê-Leão, é importante você entender como funciona o Imposto de Renda mensal.

Sempre que uma pessoa recebe rendimentos que aumentam o seu patrimônio, ela deve arcar com o Imposto de Renda. Então, mensalmente, quando você recebe um rendimento, como um valor referente à prestação de um serviço, por exemplo, o IR é devido.

Quem recebe rendimentos de outra pessoa jurídica ou de uma pessoa física com vínculo empregatício, como os trabalhadores do regime CLT, quem faz o cálculo e o recolhimento desse Imposto de Renda mensal é a própria fonte pagadora. Por isso que no contracheque vem descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Porém, isso não acontece com quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas sem vínculo empregatício ou do exterior.

Nesse caso, é a própria pessoa quem tem que fazer o cálculo mensal do Imposto de Renda e fazer o recolhimento do Imposto e isso se dá através do Carnê-Leão. É o que acontece com os profissionais autônomos ou liberais, quem recebe Pensão Alimentícia ou aluguel de outra pessoa física, entre outros.

Onde o Carnê-Leão entra nessa história?

Como comentamos, todos os contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior são obrigados a oferecer seus rendimentos à tributação através do Carnê-Leão. Ele nada mais é do que uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, onde são informados os rendimentos recebidos, as despesas dedutíveis e onde é feito o cálculo do Imposto de Renda devido em cada mês.

Independente do valor do rendimento recebido e mesmo que não gere saldo de imposto a pagar, o preenchimento do Carnê-Leão é obrigatório.

Quem tem que fazer o Carnê-Leão

Todo contribuinte que recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física sem vínculo empregatício ou de fontes pagadoras situadas no exterior precisa fazer o Carnê Leão.

Para você entender melhor quem se encaixa nessa regra, confira quais são os tipos de rendimentos que estão sujeitos ao Carnê-Leão:

  • Trabalho sem vínculo empregatício, como profissionais autônomos e liberais;
  • Locação e sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia ou alimentos provisionais (por enquanto), mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviço de representante comercial autônomo;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores;
  • Prestação de serviço de cargas (mínimo de 10% dos rendimentos recebidos desta forma);
  • Prestação de serviço de transporte de passageiros (mínimo de 60% dos rendimentos recebidos desta forma);
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Além de todos os itens elencados, ainda há a situação específica do contribuinte que reside no Brasil e recebe rendimentos de uma fonte pagadora no exterior.

É o que acontece com funcionários de multinacionais, pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou aluguel no exterior, quem recebe rendimentos do Youtube ou outras redes sociais e quem recebe dividendos de ações ou empresas no exterior.

Neste caso, é preciso fazer o Carnê-Leão para oferecer os rendimentos à tributação pelo Imposto Renda. No entanto, é importante ressaltar que é necessário observar se existe acordo, tratado ou convenção internacional entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos para evitar a dupla tributação.

Em todos os casos, se for apurado saldo de imposto a pagar, é necessário efetuar o pagamento do Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Exemplo: os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão que você recebeu no mês de maio de 2022, deveriam ter o Imposto de Renda pago até o último dia útil do mês de junho de 2022. Em caso de atraso, incide multa de até 20% e atualização dos valores pela Selic acumulada.

Caso ainda não seja pago, você corre o risco de, futuramente, vir a ser cobrado judicialmente por esse débito.

LEIA MAIS: Veja como declarar o IR de autônomos e profissionais liberais

Quem não precisa fazer o Carnê-Leão

Por exclusão, quem não recebe rendimentos de outra pessoa física sem vínculo empregatício e não recebe rendimentos de uma fonte pagadora situada no exterior não precisa fazer o Carnê-Leão.

Dessa forma, o não é residente fiscal no Brasil (aquele que reside no exterior e não possui mais vínculos com a Receita Federal) que permanece recebendo rendimentos no Brasil tem seus ganhos tributados pelo Imposto de Renda direto na fonte e não através do Carnê-Leão.

No mesmo sentido, quem recebe rendimentos de uma Pessoa Jurídica, com ou sem vínculo empregatício, não oferece esses rendimentos à tributação através do Carnê-Leão, porque é a fonte pagadora quem vai fazer o recolhimento.

E, por fim, quem tem um MEI e pratica a sua atividade através do MEI, não precisa fazer o Carnê-Leão para tributar os rendimentos dessa atividade, a menos que receba outros rendimentos como pessoa física.

Vantagens de fazer o Carnê-Leão

Falamos até aqui sobre o que é o Carnê-Leão e quem precisa ou não cumprir com essa obrigação todos os meses.

Mas você sabia que existem diversas vantagens para quem faz o Carnê Leão todo mês? Confira a seguir seis benefícios de fazer o Carnê Leão mensalmente:

Dedução de despesas mensais

O Carnê Leão permite a dedução das mesmas despesas que são deduzidas mês a mês por quem recebe uma Pessoa Jurídica: o valor de R$ 189,59 por dependente, o valor da contribuição para a Previdência Oficial e o valor mensal pago a título de Pensão Alimentícia.

LEIA MAIS: Veja quem pode ser dependente

Dedução das despesas necessárias para a atividade

Além das despesas listadas acima, quem recebe rendimentos do trabalho não assalariado, como titular de serviços notariais e de registro ou como leiloeiro, ainda tem o benefício de deduzir outras despesas.

Para esses profissionais, o Carnê-Leão permite a dedução das despesas escrituradas no Livro Caixa, que nada mais é do que uma ficha em que é possível elencar uma série de despesas que reduzem a sua base de cálculo.

São permitidas as deduções com: a remuneração paga a funcionários com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros; e, as despesas necessárias para a manutenção da fonte de renda.

Isso inclui as despesas necessárias como aluguel e condomínio de escritório, gastos com água, luz e internet no espaço onde é exercida a atividade, materiais de escritório e despesas com empregados, entre outras.    

Economia no Imposto de Renda

A economia no Imposto de Renda pode ser percebida de duas formas.

A primeira delas é com o aproveitamento das despesas dedutíveis. As despesas dedutíveis são aproveitadas todos os meses no limite dos rendimentos recebidos e, se em determinado mês você possui mais despesas a seu favor do que rendimentos, esse crédito é carregado para os meses seguintes, até dezembro do ano corrente.

Vamos explicar melhor: imagine que em março de 2022, ao preencher o Carnê-Leão e elencar suas despesas no Livro Caixa, você teve R$ 3.500,00 em despesas dedutíveis e um rendimento mensal de R$ 2.500,00. Como o valor gasto com despesas foi superior ao utilizado para abater dos seus rendimentos, você pode levar o crédito para mês seguinte o valor que sobrou, em abril. Essa lógica pode ser utilizada até o mês de dezembro do ano em questão, 2022 em nosso exemplo.

A segunda forma de economizar fazendo o Carnê Leão mensalmente é evitando a cobrança de multas ao não recolher o Carnê Leão mensalmente.

Se você deixar para fazer o Carnê Leão na época da Declaração de IR você vai precisar recolher multa de até 20% e juros atualizados de acordo com a Selic acumulada em cada DARF. Se você deixar para oferecer os rendimentos à tributação só na Declaração de IR, você se sujeita à cobrança de uma multa que pode chegar a 125%!

LEIA MAIS: Conheça formas de reduzir o impacto do IR no seu bolso

Comprovante de renda

Para quem recebe de outras pessoas físicas ou de fontes localizadas no exterior, às vezes é difícil ter uma comprovação de renda, que não seja a Declaração de IR.

Ter o Carnê-Leão preenchido corretamente todos os meses serve como comprovante de renda, muitas vezes aceito para obter financiamentos em instituições bancárias, por exemplo. Então, ele é um documento comprobatório que pode ser útil em sua vida.

Controle mensal da atividade

Ao organizar seus rendimentos e despesas mensais para preencher o Carnê-Leão, você consegue ter um controle mensal das suas entradas e saídas.

Manter isso em dia é fundamental para os profissionais liberais e autônomos se manterem organizados.

Se organizar para a Declaração de IR

Por fim, mas não menos importante, ter o Carnê-Leão elaborado todos os meses te prepara para a hora de fazer a Declaração de IR.

Isso porque, é possível importar as informações do Carnê-Leão diretamente na sua Declaração, sem que você tenha que preencher tudo de novo ou começar a fazer em cima da hora.

Neste artigo, buscamos trazer de forma bem simples do que se trata o Carnê-Leão, sua importância e como ele pode ser vantajoso para você!


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Crédito: a imagem utilizada neste artigo é de propriedade do site pixabay.com.

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