Já passamos da 1ª quinzena de junho, último mês para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) de 2020 (em 2020, o prazo se encerra às 23h59min do dia 30/06 por conta da pandemia do coronavírus).

Sempre recomendamos que você não deixe para transmitir sua Declaração nos últimos minutos, porque você pode encontrar erros em seus informes que precisam ser corrigidos, o sistema da Receita Federal pode estar fora do ar e, pior ainda, você pode acabar não entregando a Declaração dentro do prazo.

E no artigo de hoje, vamos falar sobre os riscos que você corre se você apresentar sua Declaração de IR.

Ao longo deste texto vamos tratar dessa dúvida tão comum na cabeça de vários contribuintes, incluindo os casos de atraso na entrega da declaração. Então, leia até o final para ficar por dentro do que pode acontecer nessas situações.

Mas antes…

Quem é obrigado a apresentar Declaração de IR?

O primeiro ponto que precisamos abordar por aqui é quem está obrigado a entregar a Declaração de IR. Isto porque se não há a obrigação de entrega, não se fala em sanções por atraso ou não entrega das Declarações.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração (basta se enquadrar em um desses casos):

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;
  • Quem possui bens com soma superior a R$ 300.000,00;
  • Quem obteve ganho de capital tributável na venda de bens e direitos;
  • Quem operou na bolsa de valores ao longo do ano;
  • Quem optou pela venda de imóveis com a isenção de IR por 180 dias para a compra de um novo imóvel;
  • Quem, na atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar seus prejuízos;
  • Quem se tornou ou deixou de ser residente fiscal no Brasil;

Para maiores informações sobre quem é obrigado a apresentar a Declaração de IR, leia nosso artigo específico sobre o tema: Quem é obrigado a apresentar DIRPF?

Agora que você já sabe quem está ou não obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, vamos falar sobre os problemas sofridos por quem é obrigado mas não apresenta a Declaração.

O primeiro problema: o CPF fica irregular e o contribuinte fica impedido de realizar alguns procedimentos

Inicialmente, o primeiro problema que o contribuinte que não entrega a Declaração pode vir a sofrer é ter o seu CPF pendente de regularização. Isso acarreta uma série de complicações, principalmente envolvendo instituições financeiras.

Abrir e movimentar contas bancárias, pedir empréstimo, realizar financiamentos e receber aposentadoria são movimentos que ficam prejudicados e não são mais possíveis de serem realizados após essa sanção.

Além dos problemas relacionados às aplicações financeiras, o contribuinte também não poderá retirar passaporte, terá problemas para prestar concurso público, não conseguirá adquirir remédios na farmácia popular, comprar ou vender imóveis, receber prêmio na loteria e nem abrir MEI.

Em vídeo: fizemos uma maratona no canal do IR Descomplicado no Youtube com 30 dicas valiosas para você declarar o IR de forma descomplicada!

Segundo problema: a fiscalização da Receita Federal

Não entregar a Declaração de IR também pode acender a luz amarela para a fiscalização da Receita Federal, que pode investigar toda a vida fiscal do contribuinte. 

O grande problema dessa investigação avançar é que o órgão federal pode entender que houve crime de sonegação fiscal, conduta que tem como pena reclusão de 2 a 5 anos, além de um adicional de multa de 150% do valor do imposto que seria devido na Declaração.

Ou seja, nem pense em ignorar a Declaração de Imposto de Renda, verificando sempre se você se enquadra em um critério de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Terceiro problema: o custo por entregar a Declaração fora do prazo

Mas eu só perdi o prazo e quero entregar a declaração, o que faço agora?    

Quem faz parte desse grupo poderá entregar sua Declaração normalmente, porém terá que pagar a multa por atraso na entrega que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido apurado na Declaração. Este valor será calculado automaticamente pelo Programa do IR no momento da transmissão da Declaração e a guia para pagamento é disponibilizada com o recibo de entrega da Declaração.

A Receita normalmente já começa a aceitar declarações em atraso alguns dias após o término do prazo regular de entrega.  

Novamente, recomendamos que não se deixe para elaborar a DIRPF em cima da hora, porque é comum se enrolar com o volume de documentos e informações e não ter tempo para informar tudo corretamente na declaração. Evite estresse e multas desnecessárias.

Nós também temos um texto só sobre o que fazer em caso de atraso na entrega da DIRPF. Para para acessá-lo, basta clicar aqui.

Tive um erro na declaração e só percebi depois do fim do prazo

Se o contribuinte verificar um erro ou omissão na declaração (e não importa se for antes ou depois do término do prazo para entrega), o contribuinte deve apresentar uma Declaração Retificadora, apresentando as informações corretas para a Receita Federal.

LEIA MAIS: Saiba tudo sobre a declaração retificadora

Se com a retificação não houve acréscimo no valor de imposto a pagar, o contribuinte pode ficar tranquilo. Mas, se esse valor for atualizado para maior é preciso que o contribuinte faça o pagamento desse saldo de imposto, mesmo em atraso.


Em caso de dúvidas sobre esse assunto, deixe sua pergunta nos comentários abaixo!

Se você deixou pra última hora e ainda não fez sua declaração em 2020, recomendamos que o Guia Definitivo de Como Declarar Seu IR, que te mostra o caminho das pedras para você declarar o IR de forma rápida e descomplicada.

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Crédito: as imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.

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