Bom, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda (DIRPF) se encerrou e você deve acreditar que agora é só aguardar a restituição cair na conta. No entanto, não é bem assim que a banda toca.  

Existem diversos detalhes que precisam ser observados nesse processo após a transmissão das suas informações fiscais. Saber como funciona o processamento da Declaração, por exemplo, te permite se antecipar a diversos problemas com a Receita. 

Dito isso, nós vamos listar os pontos que o contribuinte precisa ficar atento após a entrega da sua Declaração.

Guarde todos os documentos pelos próximos 5 anos

Esse ponto é bastante relevante.

A Receita Federal possui o prazo de 5 anos para realizar a fiscalização da Declaração de IR entregue. Dessa forma, é importante guardar todos os documentos referentes às informações preenchidas na Declaração por esse tempo.

Mesmo que você já tenha recebido a sua restituição, a RFB ainda pode efetuar uma nova fiscalização e apurar que o valor pago foi indevido, por exemplo. Nestes casos, é comum que você receba uma notificação para prestar esclarecimentos e apresentar alguns documentos cabíveis.

Geralmente, o grande problema está nas despesas dedutíveis apresentadas na Declaração. Quando se apresenta um número elevado desta categoria de despesas, é bastante comum que a Receita venha pedir demonstrações destes valores.

Então, guarde/salve todos os documentos que você utilizou para informar os dados na Declaração, isso pode te poupar de diversas dores de cabeça lá na frente!

Entenda como funciona o processamento da Declaração

Sempre ressaltamos que é bom que você saiba como funciona o processamento da Declaração, uma vez que é possível corrigir eventuais erros que venham a ser verificados pela Receita, evitando cair na malha fina.

Primeiramente, você precisa saber como consultar o status da sua Declaração de IR. Você possui 3 formas para fazer isso, dá uma olhada abaixo:

  • Através da consulta de restituição, disponível no site da Receita Federal. Clique aqui pra acessar.
  • Pelo do extrato da DIRPF, disponível no portal e-CAC.
  • Por meio do app “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.

Depois de saber por onde você pode verificar o processamento, agora vamos para os status que você pode encontrar.

Assim que você entrega a declaração, o primeiro andamento que você verá será que ela está na base de dados, o que significa que as informações foram entregues e que a Receita vai efetuar uma análise desses dados. Nesse primeiro momento, é importante que você saiba que algumas inconsistências já podem ser verificadas em alguns casos e o contribuinte já pode corrigi-las por meio de uma Declaração Retificadora.

LEIA MAIS: Veja como a Declaração Retificadora pode te ajudar

Em seguida, o próximo andamento é em processamento, que indica que a RFB ainda não concluiu a análise da DIRPF.

Caso não haja nenhum erro ou pendência da Declaração, esse procedimento é finalizado e nós temos o status de declaração processada, que é quando a Receita termina a verificação dos dados. Essa situação de processada costuma vir acompanhada de outros quatros andamentos, que são: sem saldo, imposto a pagar, em fila de restituição e creditada.

Para saber o que cada andamento da declaração processada quer dizer, clique aqui e acesse nosso texto exclusivo sobre o processamento da declaração.

Como falamos, seguimos até o caminho em que não há nenhum problema com a declaração de IR. Todavia, nem sempre isso acontece. Quando há algumas inconsistências no documento, é comum aparecer os status a seguir.

A malha fina

No caminho “ruim” da sua Declaração, o primeiro status que costuma aparecer é de com pendências, que significa que a Declaração possui inconsistências ou omissões. Aqui, é necessário tomar uma decisão.

Você pode se antecipar e, sabendo de seu erro ou omissão, apresentar uma Declaração Retificadora e evitar uma indesejada notificação da Receita.

Caso você não concorde com a razão da inconsistência, é possível agendar um adiantamento de malha para comparecer na Receita Federal a fim de entregar os documentos que comprovem que a Declaração foi preenchida corretamente. Caso opte por não fazer nada, resta aguardar a notificação da RFB para que preste esclarecimentos. 

Obs.: a antecipação de malha fiscal para a declaração do exercício atual (neste caso aqui, 2020) só fica disponível a partir de janeiro do ano seguinte (como estamos em 2020 no momento da edição deste texto, isso somente seria possível em 2021). Para declarações de anos anteriores, é possível solicitar a antecipação ainda para 2020.

A conduta do contribuinte nas situações que acabamos de descrever vai determinar o próximo status.

Apresentando uma Retificadora, o andamento que aparecerá será de retificada. Caso haja a marcação de adiantamento de malha ou prestação de esclarecimentos, com o contribuinte levando documentos que comprovem os dados da sua declaração, o status será de seguinte será “em análise”, na qual a Receita vai efetuar a fiscalização na Declaração. Essa análise pode inclusive demorar um certo tempo para ser concluída.

Por fim, existem mais dois tipos de status, porém bastante incomuns. Tratam-se do cancelamento da Declaração e processamento manual.

No primeiro, a Declaração deixa de produzir seus efeitos por solicitação da Receita ou por pedido do contribuinte. No segundo, a Declaração é analisada não pelo sistema da Receita Federal, mas por um próprio auditor fiscal.

No próximo mês, vamos trazer um texto sobre as notificações que podem ser enviadas pela Receita Federal caso sua Declaração caia na malha fina, então fique ligado caso para saber mais sobre o assunto!

Hora de falar de coisa boa: a restituição

Como falamos anteriormente aqui nesse texto, pela consulta do processamento da sua Declaração de IR você consegue ver por quantas anda a sua restituição.

A restituição é recebida diretamente na conta bancária informada em sua própria declaração ou no Banco do Brasil (se você não informou nenhuma conta para depósito). Esse procedimento se dá de forma automática pela Receita Federal e pelo Banco do Brasil, respeitando as datas pré-definidas de lotes de restituição.

Em 2020, os lotes têm as seguintes datas:

  • Liberação do 1º lote: 29.05.2020
  • Liberação do 2º lote: 30.06.2020
  • Liberação do 3º lote: 31.07.2020
  • Liberação do 4º lote: 31.08.2020
  • Liberação do 5º lote: 30.09.2020

LEIA MAIS: Saiba tudo sobre a restituição do IR!

Em alguns casos, no entanto, o procedimento para receber a restituição é um pouco mais complexo. São os casos de menores de idade, contribuintes que faleceram, incapazes e residentes no exterior.

Caso você tenha alguma dúvida específica sobre este tipo de contribuinte, recomendamos que você leia nosso texto completo sobre restituição.


Esses foram os principais cuidados que o contribuinte deve ter após a entrega de sua Declaração de IR. O processo após a transmissão dos seus dados é igualmente relevante, pois estando bem orientado você pode evitar problemas com o Fisco.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixa sua pergunta abaixo!


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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.

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2 comentários

Caí na Malha Fina! E agora?! - IR Descomplicado · junho 30, 2022 às 12:51 pm

[…] Dito isso, a Declaração de IR não termina após a transmissão das informações para a Receita. É necessário ter muita atenção com o período pós-entrega, uma vez que diversos assuntos, dentre eles a Malha Fina, precisam de um acompanhamento minucioso. Para saber mais sobre o que fazer após a entrega da Declaração, clique aqui.   […]

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