Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, tudo o que queremos é que seja apurada uma restituição a receber e que esse valor caia logo na nossa conta, certo?
Esse é o desejo de todos os contribuintes, porém nem sempre é o que acontece. Primeiro, porque você precisa saber se vai mesmo receber restituição. Caso você verifique que tem esse direito, a questão passa a ser quando você vai ser incluído em algum lote de restituição para receber essa quantia.
Se em 2020 você tinha restituição a receber e não foi incluído ou incluída em um dos lotes de restituição, leia esse texto até o final. Nós vamos te mostrar o caminho das pedras para que você veja esse valor depositado na sua conta o quanto antes!
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Antes de tudo: o que é a restituição?
Para compreender a sistemática da restituição, é necessário entender como funciona o Imposto de Renda.
O Imposto de Renda incide sempre que um determinado contribuinte aufere renda ou proventos.
De maneira geral, renda é tudo aquilo que envolve trabalho, capital ou a soma do capital com trabalho. As rendas do trabalho, por exemplo, vêm em forma de salários caso você seja um trabalhador CLT ou em honorários caso seja um autônomo.
O capital pode ser entendido como valores que resultam de aluguel recebido ou juros derivados de um empréstimo. Por fim, a soma do capital com trabalho seria a aquisição de um veículo por um contribuinte para prestar o serviço de transporte de passageiros.
Mas, por incrível que pareça, o IR não incide somente sobre a renda. Qualquer outro ganho que uma pessoa tenha, desde que não se enquadre no conceito de renda que citamos anteriormente, será definido como proventos e será tributado.
Como grandes exemplos de proventos, podemos citar os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.
Dito isso, sempre que um contribuinte apresentar rendas ou proventos, deverá incidir o IR. Na prática, boa parte desse acréscimo patrimonial se dá de forma mensal, então o IR incidirá mensalmente também.
Aqui nós vamos ter uma diferença, principalmente quando o assunto for renda. Quando você, contribuinte trabalhar para uma fonte pagadora que seja pessoa jurídica ou para uma pessoa fisica com vínculo empregatício, é ela quem fará o recolhimento desse IR mensal, através do conhecido Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Agora, caso você receba valores de pessoas físicas (o que acontece muito com profissionais autônomos, por exemplo) ou do exterior, o IR mensal deve ser recolhido por meio do Carnê-Leão, que é preenchido e pago pelo próprio contribuinte.
Essa apuração deve ser feita ao longo de todo o ano e, geralmente entre março e abril do ano seguinte (em 2020 o prazo foi estendido até junho por conta da pandemia), deve ser entregue a Declaração de IR (cujo nome técnico é Declaração de Ajuste Anual – DAA). Ela é um ajuste porque apura o quanto de IR deveria ser pago e compara essa valor com o quanto já foi pago no exercício anterior. Se a quantia paga de IR ao longo do ano for abaixo do quanto deveria ter sido pago, você ainda terá que arcar com o IR além do que já foi recolhido de forma “antecipada”.
Porém, caso você tenha recolhido valores a maior do que deveria, você tem direito a receber uma restituição.
O que determina o valor dessa restituição é o cálculo feito pelo próprio programa do IR, com base nos rendimentos, nas deduções informadas e no IR que foi pago ao longo dos meses. Ou seja, quanto mais gastos que permitem deduções, maior será a chance de se ter valores a serem devolvidos ao fim do procedimento.
Lembramos que despesas com educação, saúde, previdência privada, gastos com dependentes e contribuição previdenciária oficial são exemplos que comportam o sistema de abatimento e podem gerar valores a serem restituídos.
Como é feito o pagamento da restituição?
No caso de você ter restituição apurada na sua Declaração de IR, o Programa exige que você indique uma conta para que os valores em questão sejam depositados.
O pagamento é liberado em lotes. Em 2020, foram 5 regulares e alguns residuais nos meses posteriores, nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
- Lotes residuais: 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.
Não fui incluído em nenhum lote, o que eu faço?
Se você não estava em nenhum dos lotes de restituição que a RFB disponibilizou ao longo de 2020, provavelmente você tem alguma pendência e precisa acessar o portal e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da RFB.
No e-CAC, você vai precisar gerar um código de acesso informando seu CPF, data de nascimento e recibos das últimas 2 declarações para poder entrar no sistema. Você também pode acessar o sistema com o login do gov.br. Pela plataforma é que você vai ver se há realmente alguma pendência.
Uma vez dentro do portal, você deve clicar na aba declarações e demonstrativos e em seguida no extrato de processamento da DIRPF. Escolha o ano em questão e selecione a opção extrato na aba serviços. Se tiver alguma pendência, vai surgir um campo Pendências, em que terá um link de acesso para que você verifique qual é a exigência.
Nesse caso, havendo um erro na declaração, você deve apresentar uma declaração retificadora para corrigir o erro. Nós temos um texto sobre a retificadora, que você pode ler clicando aqui.
Agora, se você verificou tudo no e-CAC e constatou que a sua Declaração está com pendência mesmo não possuindo nenhuma divergência com as informações constantes nos documentos que você possui, é possível agendar o chamado adiantamento de malha fiscal. Esse adiantamento de malha é um pedido que o contribuinte pode fazer presencialmente ou via chat, em que deve se levar todos os documentos comprobatórios referentes às informações prestadas na declaração. A RFB vai analisar esses documentos e se tudo estiver ok, você receberá a restituição em lotes residuais ao longo de 2021. No entanto, se nessa conferência a RFB constatar algum erro ou concluir que os documentos entregues não comprovam as informações que foram preenchidas, ela pode acabar cobrando imposto e multa.
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