No final do mês de fevereiro encerra-se o prazo para a entrega dos Informes de Rendimento por parte das fontes pagadoras. O texto de hoje é justamente sobre esse tema e vamos informar sobre a importância do documento e sobre qual deve ser a sua conduta caso ele não seja disponibilizado.
É sempre bom lembrar que uma série de documentos se faz necessária para que o contribuinte tenha em suas mãos todas as informações necessárias para elaborar sua Declaração de IR sem maiores problemas. Escrevemos um texto abordando o assunto e recomendamos que você dê uma olhada antes de prosseguir com a leitura deste artigo.
O que é o Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos é o documento emitido por empregadores, instituições financeiras, INSS, entidades de previdência privada e seguradoras que contém um resumo de todos os rendimentos pagos no ano anterior.
A Receita Federal cruza as informações que foram prestadas por todos os contribuintes em suas DIRPFs com o que consta nos informes, verificando se está tudo correto ou se há indícios de que houve sonegação ou fraude.
Informe de Rendimentos de fonte pagadora
A empresa para quem o contribuinte prestou serviços em 2018, seja como funcionário com carteira assinada ou de forma autônoma, precisa entregar o respectivo Informe de Rendimentos. Nele, devem constar os seguintes dados:
- Todos os rendimentos tributáveis como, por exemplo, os valores recebidos como salário;
- Desconto da Previdência Oficial (INSS);
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário, por exemplo);
- Imposto de Renda retido na fonte (se houver);
- Eventuais rendimentos isentos como, por exemplo, valores recebidos por venda de férias;
- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência oferecido pela própria empresa; e,
- Descontos realizados para pagamento de pensão alimentícia.
Só por essa lista de informações já se consegue perceber a importância do documento, certo? Praticamente todas as remunerações recebidas estão descritas no informe e esses dados devem guiar a elaboração da sua DIRPF. Mas é bom ter muita atenção: um eventual erro no informe ou no repasse das informações à RFB pode fazer com que você caia na malha fina.
Informe de Rendimentos de instituições financeiras
No documento emitido pelas instituições financeiras, devem constar os saldos das conta-corrente e/ou poupança, das aplicações de renda fixa e dos fundos de investimento, em 31 de Dezembro. Via de regra, esse informe é disponibilizado tanto fisicamente quanto pela internet.
Os valores recebidos a título de seguro em caso de sinistros, rendimentos de aplicações financeiras (CDB, por exemplo), títulos de capitalização e fundos de investimentos, que também constam no documento, devem ser informados na sua DIRPF.
Mas atenção a um ponto: geralmente, a mesma instituição possui razões sociais diferentes para cada tipo de produto. Ou seja, na prática pode haver CNPJs diferentes para a gestora que emite os informes de seguro e para a responsável pelos fundos de investimento, por exemplo.
Alertamos também para o caso das gestoras ou corretoras independentes. Na situação de haver investimentos em renda fixa ou fundos de renda fixa (Tesouro Direto, por exemplo), o contribuinte receberá o Informe de Rendimentos normalmente, em formato físico ou sendo disponibilizado online. No entanto, em investimentos de renda variável (ações, por exemplo), não existe obrigação para que as entidades responsáveis enviem o informe. Assim, o investidor, quando não receber o documento, deve requisitá-lo junto à instituição.
E quanto à previdência?
No caso do INSS, o órgão disponibiliza um Informe de Rendimentos para pessoas já aposentadas ou para quem ficou afastado temporariamente de seu trabalho e recebeu rendimentos relativos à seguridade social. É possível acessá-lo através do site da Previdência Social, tendo em mãos o número do benefício.
Já no caso de previdência privada ou fundo de aposentadoria programada individual (FAPI), a empresa responsável pelo plano complementar deverá emitir o Informe de Rendimentos com as contribuições pagas ao longo do ano anterior e o saldo final do plano de previdência.
Aluguel de Imóveis
Aqui há algumas situações específicas para se prestar atenção.
Todos os aluguéis pagos ou recebidos devem ser declarados na DIRPF.
No caso de aluguéis pagos por pessoa física, sem a intermediação de imobiliárias, não há Informe de Rendimentos propriamente dito. Os comprovantes de transferências e depósitos bancários são os únicos comprovantes da transação.
Na hipótese de aluguel pago por pessoa física com intermediação de imobiliária, tanto o proprietário quanto o inquilino devem requisitar da empresa um documento conhecido como “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias” (DIMOB), constando a relação de aluguéis pagos ao longo do ano anterior.
Por fim, caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é o responsável por recolher o Imposto de Renda e entregar o Informe de Rendimentos ao proprietário, independente de haver intermediação por parte de uma imobiliária.
Os informes que falamos acima também devem ser entregues até o último dia útil do mês de fevereiro, sob pena de multa.
Cuidado com os planos de saúde pagos de forma individual
Caso você, contribuinte, pague plano de saúde de forma individual, a operadora responsável deve disponibilizar um informe com a relação dos pagamentos realizados no ano anterior. Desta forma, quem arca com os valores pode deduzi-los na sua DIRPF.
Em casos de plano de saúde coletivo, oferecidos pelo empregador, os valores despendidos devem ser apresentados no Informe de Rendimentos de fonte pagadora, conforme citamos acima.
O que fazer caso o informe não seja entregue?
Geralmente, todas as empresas emitem sem tantos problemas os Informes de Rendimento, que podem ser entregues de forma física ou online. Isso ocorre porque há previsão de multa para a empresa no caso de não entrega do documento.
Agora, caso isto não ocorra, é recomendado que você, contribuinte, primeiro entre em contato com a fonte pagadora. Se mesmo assim não obtiver resultado, a Receita recomenda que o fato seja comunicado em uma de suas unidades de atendimento para que medidas judiciais sejam tomadas.
E em caso de erro no Informe de Rendimentos?
Caso haja algum erro nas informações que constam no documento, também recomenda-se que o contribuinte entre em contato com a fonte pagadora. Vale lembrar que informações falsas relativas a rendimentos pagos, deduções ou imposto de renda retido na fonte acarretam em multa de até 300% sobre o valor que foi utilizado de forma indevida como redução no IR.
Tal penalidade também pode atingir ao contribuinte caso seja comprovado que ele gozou de seus benefícios, com a comprovação de que ele sabia que tais informações eram falsas.
Finalizando, há também uma situação complicada que pode acontecer: quando há uma retificação no Informe de Rendimentos e isso não é repassado ao contribuinte. Quando isso ocorre, há incongruência de informações no cruzamento de dados realizado pela Receita e geralmente é o contribuinte quem cai na malha fina e deve apresentar os documentos comprobatórios para que não seja penalizado.
Esperamos ter ajudado a demonstrar a importância dos Informes de Rendimentos e como é essencial que o contribuinte fique não só atento à entrega destes documentos, como também às informações constantes nele. A observância dos dados é fundamental para que se evite as indesejadas notificações da Receita Federal.
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3 comentários
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