Se você está lendo este artigo, você é especial. Isso porque este texto é exclusivo para os membros do canal do Telegram do IR Descomplicado e você felizmente está na nossa lista de distribuição de conteúdo.

Desde já a gente agradece pela confiança no trabalho, mas bora pro que interessa!

Nessa série de textos, a ideia do IR Descomplicado é abordar entendimentos consolidados na esfera judicial sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, como você pode ver na nossa última publicação, nós vamos dar ênfase nas decisões que estão em súmulas e conferem maior segurança jurídica.

O assunto de hoje é sobre a Súmula n.º 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que, na esfera judicial, não é necessário apresentar laudo pericial comprovando doença grave para que um contribuinte consiga a isenção de IR.

Quem tem direito à isenção por doença grave

Primeiro de tudo, é necessário saber que nem todos os contribuintes têm direito ao benefício da isenção do IR por doença grave.

Pelo disposto na Lei n.º 7.713/1988, uma das normas que regem o IR, somente alguns contribuintes têm direito a esse benefício. São eles:

  • Contribuintes que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
  • Estão acometidos pelas doenças descritas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988;

Pra ficar mais fácil, nós vamos listar aqui embaixo qual é o rol de doenças que permitem essa isenção. São elas:

  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Portadores de Moléstia Profissional

Uma observação: a complementação de reforma, aposentadoria ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, seja FAPI ou PGBL, também se enquadra como rendimento isento em caso de doença grave. Os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço também são isentos.

Esse mesmo entendimento vale também para os valores recebidos a título de pensão alimentícia em acordo, cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, inclusive em caso prestação de alimentos provisionais.

Lembrando sempre: os requisitos para a concessão desta isenção são cumulativos. A pessoa que pleitear esse benefício deve receber rendimentos considerados proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e estar acometido por uma dessas doenças da lista acima.

Não sabe a diferença entre renda e proventos? Dá uma olhada no primeiro texto dessa série que nós explicamos a distinção entre eles.

Situações em que não é possível obter a isenção

Por exclusão de tudo o que a gente disse aqui, você já deve ter percebido que os rendimentos que têm natureza de atividade empregatícia ou atividade autônoma não estão sujeitos à isenção de IR por doença grave.

Isso vale tanto para os casos de contribuintes que não se aposentaram quanto para os contribuintes que já se aposentaram, mas continuam trabalhando e recebem remuneração por esta atividade.

E lembra que a gente falou que os valores utilizados para complementar aposentadoria, reforma ou pensão, em FAPI ou PGBL, também aproveitam essa isenção?

Tem um pequeno detalhe aqui. Caso o resgate dos valores se dê antes do cumprimento das condições contratuais estabelecidas, incidirá IRPF sobre a quantia, mesmo que o contribuinte possua doença grave. Isso porque esse resgate perde a natureza de complemento de aposentadoria.

A forma administrativa de obter a isenção

O contribuinte que estiver enquadrado nos requisitos da isenção de IR por doença grave tem algumas opções para solicitar esse benefício.

Caso a sua fonte pagadora possua serviço médico, o contribuinte pode procurá-lo para obter o laudo e assim parar de ter a retenção do IR na fonte.

No caso da fonte pagadora não possuir serviço médico próprio, o contribuinte deve procurar uma unidade de saúde pública vinculada ao SUS para que seja emitido o laudo médico comprovando a doença grave.

O médico deve indicar a data em que a enfermidade foi contraída (se isso não for feito, vale a data da emissão do laudo) e, se a doença for passível de controle, deve informar o prazo de validade do laudo.

No caso de contribuinte aposentado pela Regime da Previdência Oficial, deve ser agendado um atendimento para entregar o laudo numa agência do INSS.

OBS: Nesse período de pandemia, esse atendimento está sendo realizado de forma online pelo INSS.

Como funciona a isenção com o laudo médico

No documento oficial, a indicação da data em que a doença foi contraída é fundamental para saber como vai se dar a concessão da isenção.

Caso a doença tenha sido contraída no exercício atual (exemplo: estamos em abril de 2021 e a fonte pagadora reconhece o direito à isenção a partir de janeiro de 2021), o contribuinte deve solicitar a restituição na Declaração de IR do ano seguinte (2022 pelo exemplo acima), declarando os rendimentos como isentos.

Agora, caso o laudo ateste que a doença foi contraída em exercícios anteriores (exemplo: laudo de abril 2021 constatando que a doença foi contraída em janeiro de 2019), tem que se observar o que aconteceu nas Declarações dos anos anteriores.

Caso tenha sido apurado imposto a restituir, é preciso retificar as declarações de exercícios que foram abrangidos pela isenção, tirando os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma da ficha “Rendimentos Tributáveis” e agora os colocando na ficha “Rendimentos Isentos”.

Nesse caso, será necessário aguardar notificação da RFB para apresentar os documentos cabíveis ou acessar o portal e-CAC para solicitar antecipação de malha fiscal.

Ainda existe a possibilidade de declarações anteriores com saldo de imposto a pagar terem sido afetadas pela isenção.

Nessa situação, deve-se retificar as declarações em questão da mesma forma do caso anterior, informando que os rendimentos antes tributáveis agora são isentos e solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente via Per/Dcomp ou pelo portal e-CAC.

Aqui também será necessário aguardar uma notificação da Receita para apresentar os documentos cabíveis ou agendar uma antecipação de malha fiscal.     

A forma judicial de obter a isenção

Ocorre que essa necessidade de um laudo médico vinculado ao SUS não é mais necessária para que se tenha acesso à isenção de IR por doença grave.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 598, que é clara em afirmar que o juiz pode conceder a isenção de IR em processo judicial sem a necessidade de laudo médico, desde que possa ser convencido por outros meios de prova.

Na esfera administrativa, a Receita utiliza o entendimento expresso pelo artigo 30 da Lei n.º 9250/1995, que afirma ser indispensável laudo médico para a concessão da isenção por doença grave.

No entanto, não é de hoje que tal entendimento vem sendo derrubado na esfera judicial.

O STJ entende que o artigo que determina essa “obrigatoriedade” de laudo médico só faz efeito sobre a órgãos administrativos, como a própria Receita Federal.

Todavia, na esfera judicial, a conversa é diferente.

Tecnicamente, o processo brasileiro é regido pelo sistema do livre convencimento motivado do juiz. O termo é chato, mas calma que a gente explica.

Isso significa que o juiz pode ser convencido por qualquer meio de prova lícita, não ficando preso à análise de laudo pericial. Com esse entendimento, surge a Súmula n.º 598 do STJ.

Tá, mas na prática o que isso significa?

O método mais célere para a obtenção do benefício ainda é da forma administrativa caso o contribuinte consiga acesso à médico vinculado à fonte pagadora ou ao SUS para obter a isenção de IR por doença grave.

No entanto, em caso de decisão negativa da Receita em conceder esse benefício ou na impossibilidade de se conseguir este laudo, o caminho para que o contribuinte não saia prejudicado é ingressar com demanda judicial para o reconhecimento da isenção.


Se você gostou desse texto comenta aqui embaixo!

Aproveite e siga também nosso trabalho no InstagramFacebook e Youtube.

E caso você queira ter acesso a um treinamento em que você terá plena noção sobre todos os conceitos sobre o Imposto de Renda e como preencher uma Declaração de IR com segurança, além de ver formas de conseguir clientes este tipo de serviço, nós te apresentamos o Treinamento IR Descomplicado.


Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site unsplash.com.

Categorias: Uncategorized

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Reforma Tributária e o IR!