A Receita Federal pretende apertar o cerco na fiscalização de compra e venda de criptomoedas.

Visando evitar crimes como a lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas para o exterior, além da sonegação fiscal, o órgão federal determinou através da Instrução Normativa de nº 1.888/2019 que, a partir de 1º de agosto próximo, pessoa físicas, jurídicas e corretoras que fazem operações com criptoativos (o exemplo mais conhecido deles é a Bitcoin) terão que informar tais movimentações para o Fisco.

Atenção com as novas regras da RFB referentes às criptomoedas

As novas regras determinam que as corretoras de ativos virtuais localizadas no Brasil terão que informar todas as operações de compra e venda das moedas, sem exceção. Já as movimentações feitas por brasileiros ou empresas nacionais no exterior deverão ser informadas quando ultrapassarem o limite mensal de R$ 30 mil.   

Para cada movimentação, serão solicitados dados como a data em que ocorreu, tipo de operação, os titulares envolvidos, os criptoativos transacionados, a quantidade que foi negociada, o valor em reais das moedas e o valor das taxas cobradas pelo serviço. A Receita também exigirá o endereço da carteira virtual tanto do remetente quanto do recebedor dos criptoativos.

Tais informações devem ser prestadas até o último dia útil do mês seguinte ao da operação envolvendo moedas digitais. Além disso, as corretoras terão de emitir um informe anual constando todas as operações que foram realizadas. Um eventual atraso na prestação dessas informações irá gerar multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil reais, enquanto que informações incorretas sobre as transações podem gerar multa de até 3% do valor da operação.

Veja a Instrução Normativa na íntegra aqui.  

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