Neste texto exclusivo para assinantes da nossa newsletter, vamos demonstrar como o FGTS deve ser informado na DIRPF.

Apesar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser um rendimento isento e não tributável, ele deve ser informado na declaração, uma vez que serve como justificativa para eventual variação de patrimônio do contribuinte em determinado ano.

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Como regra, quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis em valores acima de R$ 40.000,00 precisa declará-los à Receita Federal. No caso, o valor recebido de FGTS se enquadra neste rol.

No programa do IR, é necessário selecionar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Após este passo, selecione o campo “Tipo de Rendimento” e escolha a linha 4, que trata de “Indenizações por rescisão do contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Informe todas as informações referentes à aplicação e informe o nome e CNPJ da fonte pagadora, que no caso é a Caixa Econômica Federal.

Por fim, caso tenha sacado o FGTS, informe o valor da transação e clique em OK.

Situações que permitem o saque do FGTS

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador, atualmente, nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa do trabalhador;
  • Compra ou financiamento da casa própria;
  • Situações de calamidade pública e de necessidade pessoal grave ou urgente;
  • A aposentadoria do trabalhador;
  • A rescisão do contrato nos casos de culpa recíproca ou força maior;
  • Quando o contrato de trabalho é rescindido em função da extinção da empresa; e,
  • Nas hipóteses de doenças graves como Aids e câncer, que afetam o trabalhador ou algum de seus dependentes.

Caso não saiba o valor que foi sacado, o contribuinte pode obter essa informação acessando o site da Caixa (ou o app da instituição, disponível para dispositivos móveis) e efetuar um cadastro utilizando o seu número de PIS/NIS. Tenha também o título de eleitor em mãos, pois para criar uma senha de acesso é necessário informá-lo.

Com a confirmação deste cadastro, será possível fazer a consulta do seu extrato do FGTS e do valor que foi sacado.

Esqueci de declarar o FGTS, e agora?

Dentro do prazo de 5 anos, é possível ao contribuinte retificar a DIRPF, para informar o valor do FGTS que não havia sido incluído na declaração original.

Para não ter esse tipo de dor de cabeça, sempre recomendamos que o contribuinte vá juntando toda a documentação cabível ao longo do ano para não correr o risco de esquecer algum dado na DIRPF.


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1 comentário

Novas modalidades de saque do FGTS precisam ser informadas no IR - IR Descomplicado · agosto 12, 2019 às 5:06 pm

[…] saber mais sobre as outras modalidades de saque do FGTS e como declará-los na DIRPF? Veja nosso texto exclusivo sobre o […]

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