No texto deste mês no blog do IR Descomplicado vamos tratar de um tema que sempre é muito perguntado em nossas redes sociais: os investimentos.
Algumas pessoas sempre questionam quais são os tipos de aplicações que possuem isenção do Imposto de Renda pois não querem mais deixar seu dinheiro à mercê da caderneta de poupança. Neste artigo nós vamos abordá-los da forma mais simples possível, para que todos entendam do que se trata cada um deles.
Mas atenção! O artigo tem caráter meramente expositivo dos investimentos e não tem a pretensão de indicar qual é o mais adequado para eventuais aplicações.
LEIA MAIS: Saiba como declarar o Imposto de Renda de profissionais liberais e autônomos
Table of Contents
Então, quais são os investimentos isentos de IR?
Essa é a lista das principais aplicações que não sofrem a incidência do tributo e que, inclusive, rendem mais que a poupança. Vamos a elas:
- Letra de Câmbio Imobiliário (LCI)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Debêntures Incentivadas
- Rendas de fundos imobiliários
- Vendas de ações e dividendos
A partir de agora, vamos explicá-los caso a caso.
LCI e LCA
Primeiramente, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são uma modalidade de renda fixa que, como o próprio nome já indica, são baseadas em créditos oriundos do setor imobiliário.
A LCI é emitida por bancos com o objetivo de conseguir recursos no mercado e oferecer esse capital a empresas do setor imobiliário. De forma bem simplificada, funciona como uma forma de empréstimo, com o contribuinte sendo o credor nesse caso.
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) segue a mesma ideia, porém o capital levantado pelas instituições financeiras é utilizado nos negócios agrários.
Não há uma grande diferença entre as duas (que podemos dizer a grosso modo que são irmãs). Ambas são consideradas investimentos conservadores, de baixo risco uma vez que, assim como todas as aplicações em renda fixa, possuem garantia de até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC – para mais informações sobre ele, clique aqui).
OBS.: Quem já tem ou pretende investir em LCI/LCA, é bom ficar atento. O governo, que se encontra em debates para uma reforma no Imposto de Renda no momento da edição desse texto, está visualizando acabar com a isenção do IR nestes investimentos – leia mais sobre.
CRA e CRI
As duas modalidades são Certificados Recebíveis. Quem investe nestes títulos está adquirindo um fluxo de rendimento de créditos concedidos para financiar o agronegócio (CRA) ou projetos imobiliários (CRI).
De maneira descomplicada, o investidor está adquirindo o direito de receber pagamentos de financiamentos nesses setores e receberá a remuneração cabível periodicamente ou na data de vencimento do título.
O CRA é uma modalidade de crédito oriunda de negócios entre produtores rurais (incluindo aqui cooperativas) e terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos relacionados à produção, ao comércio, ao beneficiamento e à industrialização de produtos, insumos ou máquinas utilizadas utilizados na produção agrícola. O CRI, por sua vez, é uma antecipação de créditos do setor imobiliário.
Tanto o CRA quanto o CRI também são títulos de renda fixa, porém se caracterizam por ter uma rentabilidade baixa e um prazo de vencimento longo.
Como todos os investimentos que estão sendo tratados aqui, são uma forma de aplicação isenta de Imposto de Renda. Mas atenção: incide o IOF sobre ambos (Imposto sobre Operações Financeiras).
Debêntures Incentivadas
As debêntures, como a maioria dos investimentos, nada mais são que um título de dívida. Nelas, empresas buscam captação de recursos para o seu caixa.
Existem diferentes tipos de debêntures, entre elas as simples, conversíveis e incentivadas. Esta última modalidade é a que importa aqui, pois é isenta de Imposto de Renda.
O grande diferencial das debêntures incentivadas está no fato que de se tratam de uma forma de financiamento para projetos de infraestrutura, como estradas e aeroportos. Assim como os investimentos anteriores que mencionamos por aqui, é uma aplicação de renda fixa.
Renda dos Fundos de Investimento Imobiliários
Os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) são compostos por investimentos em empreendimentos como shoppings, prédios, hospitais, etc. As construtoras financiam tais obras como gestoras, dividindo parte do imóvel em quotas do fundo.
Uma de suas vantagens é sua alta liquidez, apesar de ser considerado um investimento de maior risco quando comparado com os outros que já foram listados. Podem ser considerados como ativos de renda fixa que possuem a volatilidade de ativos de renda variável.
Os rendimentos recebidos de FIIs são isentos de Imposto de Renda, desde que sejam atendidas três condições: o fundo deve ter pelo menos 50 cotistas; as cotas devem ser negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado; e, o cotista não pode ser dono de mais de 10% das cotas do fundo.
Venda de ações e dividendos
Chegamos finalmente ao mercado de ações. Aqui há dois tipos específicos de isenção: no ganho de capital isento e no recebimento de dividendos.
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda de um ativo e o seu custo de aquisição. Por exemplo, se eu comprei 1.000 ações da Itausa pelo total de R$ 10.000,00 e vendi essas mesmas ações por R$ 19.000,00, eu obtive um ganho de capital de R$ 9.000,00.
Em regra, o valor do ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda mas, para a venda de ações, se a soma das operações realizadas no mesmo mês for inferior a R$ 20 mil no mês, não incide IR.
A apuração neste tipo de operação considera as ordens de venda realizadas entre o primeiro e o último dia útil de um mês. Voltando ao exemplo acima, a operação de venda das ações Itausa, considerando que tenha sido minha única operação de venda no mês, é isenta de IR.
Essa isenção só vale para a venda de ações. As operações em Mercado Futuro, opções e Day Trade não tem isenção.
Agora vamos falar sobre os dividendos. Dividendos são uma forma específica de distribuição de rendimento entre os acionistas das empresas. É distribuído pelas empresas de capital aberto, ou seja, aquelas que negociam suas ações na Bolsa de Valores, e são isentos de imposto de renda.
São exemplos de ações que pagam dividendos o Banco Bradesco, Banco Itaú Unibanco, Banco do Brasil, Alpargatas, Gerdau, Itausa, Lojas Renner, entre outras.
___
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!Para receber conteúdos exclusivos do IR Descomplicado, assine a nossa newsletter.
Créditos: Todas as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.
0 comentário