No texto deste mês no blog do IR Descomplicado, vamos tratar de mais um tema de extrema importância quando o assunto é o Imposto de Renda: a DECLARAÇÃO RETIFICADORA. 

Muitas pessoas têm diversas dúvidas sobre a retificadora e nós mesmos recebemos diversos questionamentos sobre ela. 

Mas não se preocupe, pois a partir de agora vamos deixar claro, de uma vez por todas, tudo o que você precisa saber sobre esta declaração, além de demonstrar como transmiti-la para a Receita Federal.

Afinal, do que se trata a declaração retificadora?

A declaração retificadora nada mais é do que um documento, elaborado pelo próprio contribuinte, para complementar alguma informação ou corrigir eventual erro ocorrido durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. 

Diante do grande volume de informações e documentos que geralmente são necessários para elaboração das declarações, não é incomum que esqueçamos de alguns dados. E a ferramenta para corrigir essas inconsistências é justamente a retificadora.

A elaboração e posterior entrega desse documento para o complemento ou correção de informações é essencial, uma vez que pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. 

Vale lembrar que vários motivos podem fazer com que a Receita encontre inconsistências na sua DIRPF. Algumas das mais comuns são: 

  • Divergências dos rendimentos que foram declarados;
  • Inconsistência nas deduções; e,
  • Inconsistência nos dados de dependentes.

LEIA MAIS: ENTENDA O PROCESSAMENTO DA SUA DIRPF

O que pode ser retificado?

Desde que a Declaração Original não esteja sendo verificada pela Receita Federal, o contribuinte pode alterar ou complementar qualquer ficha da sua Declaração.

Dentro do prazo de entrega, o contribuinte pode, ainda, alterar a forma de tributação para declaração completa ou simplificada, escolhendo entre a opção mais vantajosa.

É possível também alterar o tipo de declaração, de Declaração de Ajuste Anual (DAA) para Declaração Final de Espólio (DFE) ou Declaração de Saída Definitiva do País (DSD), ou ao contrário. Quando a alteração for de DFE ou DSD para DAA, é possível escolher entre a declaração completa ou a simplificada, mesmo após o fim do prazo de entrega da Declaração.

Como elaborar a retificadora?

Aqui, há duas situações que podem ocorrer. Vamos a elas.

Retificação dentro do prazo de entrega

Na primeira, assim que enviamos nossa declaração e percebemos que há algum erro, é possível retificá-la no mesmo prazo de entrega da DIRPF, sendo possível, nesse caso, trocar a forma de tributação escolhida na declaração original, de completa para simplificada, ou ao contrário.

Para elaborar a retificação, abra o Programa do IR em que foi feita declaração original, selecione a DIRPF em que se quer efetuar a correção e, com o recibo de entrega da declaração original em mãos, selecione a opção “Declaração Retificadora” na aba “Identificação do contribuinte” (confira na imagem abaixo).

https://lh5.googleusercontent.com/FRHBjksEg_AkQEJhbLPRzAnky1_YQ-g4VVRfDghdxPPn-vc8R20bMQ4QX4Zt8KDLg5YOzeUp2KTePI_XA9wIqjx2qnXWqkmeZASdfuWZGlpPLIIAzCrmFD0yWrYAvlX0xqxszCM8

Após este passo inicial, selecione as abas e preencha os campos em que se quer editar alguma informação.

Por fim, envie a declaração normalmente, assim como foi feita com a declaração original. 

Porém, tenha atenção. A declaração retificadora passa a substituir a original, então guarde tanto o recibo de entrega quanto a cópia do documento que acabou de ser transmitido. E não se esqueça de salvar a cópia de segurança!

Também é possível retificar a Declaração por meio do serviço “Meu imposto de Renda”, disponível no e-CAC. Para realizar essa retificação online, é necessário ter certificado digital ou acessar o portal através do código de acesso gerado pelo portal eletrônico da Receita. 

Lembramos que para gerar um código de acesso ao e-CAC é preciso ter em mãos: número do CPF, data de nascimento e número do recibo das últimas declarações entregues.

Retificação após o prazo de entrega   

Após o fim do prazo da entrega da DIRPF, ainda é possível alterar os dados. É importante lembrar que as declarações dos últimos 5 anos podem ser retificadas.

E existem três formas possíveis para isso.

Em uma delas, a RFB disponibiliza a opção de apresentar a retificadora diretamente através do portal e-CAC. Para realizar essa retificação online, como já mencionamos, é necessário ter certificado digital ou código de acesso gerado pelo portal eletrônico da Receita Federal.

Agora, caso você não tenha certificado ou não consiga gerar um código, é possível retificar a declaração original através do método tradicional, ou seja, pelo Programa do IR.

Entretanto, para que as alterações sejam feitas, será necessário baixar o Programa do ano referente à DIRPF que se quer retificar. Por exemplo, caso queira alterar a declaração de 2017, será necessário fazer o download do Programa de 2017. Mas lembre-se: tenha sempre em mãos o recibo de entrega da declaração original que se quer modificar, pois essa informação é de preenchimento obrigatório na Declaração Retificadora.

Também é possível apresentar a Declaração Retificadora em mídia removível (pen-drive ou CD), nas unidades da Receita Federal. Para isso, é preciso salvar o arquivo em PDF e a cópia de segurança. Esse meio não é muito comum, mas deve ser usado, por exemplo, pelos contribuintes que já entregaram muitas declarações retificadoras e, por esse motivo, a entrega pelo Programa do IR não está sendo permitida.

A retificação após o prazo de entrega pode, dependendo do caso, alterar o saldo de imposto a pagar ou a restituir calculado na declaração original, gerando multas para o contribuinte. 

Outro ponto que merece destaque na entrega de alterações após o período regular de entrega é que o tipo de declaração escolhida não pode ser alterado. Ou seja, se você escolheu a declaração completa, esta modalidade não poderá ser trocada. 

O que fazer quando há alteração do saldo de imposto a pagar ou a restituir?

Já falamos sobre a possibilidade da retificação alterar o saldo de imposto a pagar ou a restituir calculado na declaração original. Mas quando isso acontece, o que deve ser feito?

Quando a retificação resultar em redução do imposto apurado na Declaração Original

Se você tiver parcelado o valor do imposto apurado na Declaração Original, você deve recalcular o valor da quota. Para isso, você deve descontar do novo valor devido o valor das quotas que já foram pagas. Esse saldo de imposto a pagar deve ser pago da forma escolhida na Declaração Retificadora. 

Caso o imposto já tenha sido na sua integralidade, o contribuinte pode solicitar a restituição do valor pago a maior.

Quando a retificação resultar em aumento do imposto apurado na Declaração Original

Nesse caso, você deve descontar do novo valor devido, o valor das quotas que já foram pagas. Esse saldo de imposto remanescente deve ser pago da forma escolhida na Declaração Retificadora e observando a incidência dos acréscimos legais (multa e juros).

Quando a retificação resultar em diminuição da restituição apurada na Declaração Original e já paga

Se a retificação que altera o saldo de restituição a receber for feita antes do depósito da restituição, o contribuinte não tem com que se preocupar. 

Mas se a retificação for feita após o pagamento da restituição e resultar em diminuição da restituição já paga (ou até mesmo em pagamento de imposto), o contribuinte deve ter atenção, pois em cerca de 30 dias a Receita Federal encaminhará, para o endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver, contendo uma guia de pagamento (DARF) para que o contribuinte devolva para a Receita Federal o valor de restituição recebido a maior. Esse DARF também pode ser emitido através do e-CAC.

Na dúvida, escolha o mais seguro: retifique

Conforme foi exposto, é mais comum do que se pensa errar no preenchimento da DIRPF, mesmo para os mais experientes. Por isso, sempre recomendamos máxima atenção quando da sua elaboração e organização para separar os documentos que serão necessários para a retirada dos dados. 

Por menor que seja o erro na declaração, é sempre recomendável retificar o equívoco. Cair na malha fina é de longe a pior opção que pode ocorrer, uma vez que multas pesadas podem ser aplicadas sobre o total do imposto devido.

A declaração retificadora é uma opção oferecida pela Receita para que o contribuinte corrija inconsistências. Portanto, não hesite em usar esta ferramenta caso perceba algum erro em sua Declaração e evite cair na malha fina!

E por fim, não se esqueça: o prazo para a Receita Federal analisar a sua DIRPF recomeça a contar a partir da data da entrega da retificadora, da mesma forma a entrada na fila de restituição passa a valer a partir da entrega da retificadora e não da declaração original.


Ficou com alguma dúvida sobre a declaração retificadora? Deixe seu comentário abaixo!

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Categorias: Blog

16 comentários

João Antônio Matos · novembro 21, 2019 às 12:06 am

Estou com um problema, tenho um amigo que entregou a declaração base 2018 normalmente, só que ele deveria ter entregue a Declaração de Saída Definitiva, como podemos retificar essa situação? Obrigado

    irdescomplicado · novembro 21, 2019 às 12:25 am

    Olá João,

    A retificação pode ser feita normalmente. Para isso, é preciso abrir o programa do Imposto de Renda, clicar em “Criar nova declaração”. Você só tem a opção de importar a declaração do ano anterior, então tudo que foi preenchido referente a 2018 na declaração original, vai ter que ser preenchido de novo na declaração retificadora.

    Depois em “Escolha o tipo de declaração que deseja fazer” escolhe “Declaração de Saída Definitiva do País”.

    A declaração de saída tem algumas peculiaridades: você precisa informar a data da saída, um procurador no Brasil, os rendimentos recebidos até a data da saída, as despesas pagas até a data da saída, e os bens devem ser declarados com saldo na data da saída.

    E tem mais uma coisa: a declaração de saída só pode ser apresentada no modelo completo, então é possível que tenha alguma alteração no saldo de imposto a pagar/restituir.

    Se precisar de ajuda com o procedimento, é só entrar em contato 🙂

João Antonio Matos da Silva · novembro 22, 2019 às 12:06 am

Boa noite, excelente explicação! Permita-me passar um detalhe que talvez eu tenha esquecido: A pessoa entregou a Declaração de Ajuste Anual normalmente no final de abril de 2019. No entanto, ele deveria ter entregue a Declaração de Saída Definitiva do Pais. O meu questionamento é se, através da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE EU POSSO RETIFICAR PARA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA? Veja, a data de saída foi em 31/12/2018, então em abril de 2019, o contador deveria ter entregue A DSDP e entregou a DECLARAÇÃO NORMAL. Agora estamos tentando retificar e não encontramos parâmetros legais e explicações que como isso é feito. Obrigado e espero não ter complicado. Estou apenas querendo enfatizar porque a situação é nova.

    irdescomplicado · novembro 27, 2019 às 8:26 pm

    Olá João, a retificação não pode ser através da Declaração de Ajuste Anual (igual a gente faz pra retificar a Declaração normalmente), porque você precisa abrir um novo tipo de formulário.

    Você precisa começar uma Declaração nova e escolher a opção Declaração de Saída Definitiva, e na aba de informações do contribuinte você escolhe a opção “retificadora” ali em cima e coloca o número do recibo de declaração original.

    Não existe uma regra específica permitindo essa retificação, mas existem algumas restrições para entregar uma declaração retificadora que são para o caso de já haver inspeção da Receita Federal na Declaração ou para alterar a forma de tributação depois do prazo de entrega. Como não há nenhuma restrição, essa retificação é permitida. Tanto que esse tema é levantado no Perguntação da Receita Federal:

    “O contribuinte poderá retificar a DAA apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de Espólio (DFE) ou para Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso. Da mesma forma, também é possível a retificação de DFE ou de DSDP para DAA.”

    Espero que vocês consigam resolver essa questão!

    Abraços! 🙂

João Antônio Matos da Silva · novembro 28, 2019 às 12:34 am

Muito obrigado pelas orientações! 👏👏 Estou a disposição no que eu puder contribuir.

    irdescomplicado · novembro 29, 2019 às 12:46 pm

    A gente que agradece pela confiança! 🙂

João Antonio Matos da Silva · dezembro 2, 2019 às 10:05 pm

Boa noite! Fiz minha inscrição no sito e vou receber novidades de vocês pelo e-mail. Tenho mais uma pergunta: Vou retificar a DAA entregue em Abril/19 para DSDP utilizando as preciosas dicas que vocês me passaram. Na declaração desse contribuinte o CPF do marido entra na declaração dela, ou seja a declaração é feita em conjunto. A pergunta é: A DSDP dela, onde consta o CPF do marido já é suficiente para informar a Receita Federal que os dois estarão na condição de não residente em determinada data, ou é necessário fazer uma DSDP para cada um? E o dependente (filho) já entra junto com os pais na condição de não residente? Qual o dispositivo legal irá amparar essa situação?
Muito Obrigado

    irdescomplicado · dezembro 13, 2019 às 8:35 pm

    Ficamos muito felizes por você ter se cadastrado 🙂

    Quanto aos dependentes que também saem do país, na ficha Dependentes você informa se ele saiu do pais na mesma data do contribuinte ou não.

    Quando o contribuinte preenche a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), existe um campo específico pra informar quais dependentes estão se retirando do país.

    Como não foi apresentada a CSDP é importante informar todos os dependentes na declaração e que eles também deixaram de ser residentes.

Vívian Oliveira · junho 29, 2020 às 4:06 am

Fiz a retificação e terei que entregar em um pen drive ou mídia pois o sistema diz que excedeu. A anterior me gerou um darf mas está errado, preciso pagar? A nuca não tenho a pagar mas sim a receber. Consegui agendamento para o dia 01/07 mas vou tentar ir amantes p verificar se me deixam entregar.

    irdescomplicado · julho 1, 2020 às 5:57 pm

    Oi Vivian, tudo bem? Se a nova Declaração não gerou imposto a pagar, você não precisa pagar o imposto da Declaração anterior, se ele ainda não foi pago. Mas é importante você verificar a situação da sua Declaração e do seu CPF depois no e-CAC para conferir se está tudo certo.

Liliane · agosto 18, 2022 às 10:20 pm

Fiz a declaração do imposto de renda em 2019, 2020, 2021 e 2022 e ja recebido de todas porém agora em 2022 depois de ja ter recebido, recebi uma notificação no celular dizendo que cai na malha fina em 2019 (pedindo os comprovantes das despesas), depois recebi de novo avisando que 2020 também foi e dos anos seguintes estão em reprocessamento… não sei o que fazer e estou com medo de ter que devolver ou pagar uma multa enorme por serem tantos anos ja passados. O que eu devo fazer?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:48 am

    A primeira coisa que você precisa fazer é acessar o e-CAC e ver o que tá sendo questionado. Se for necessário apresentar documentos pra Receita Federal, você entrega todos os documentos e aguarda a análise. Se tiver tudo certo, você não tem com que se preocupar.

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