Você costuma enviar dinheiro para fora? Então esse texto vai te ajudar a entender sobre funciona o IR sobre remessa ao exterior, incluindo uma modificação recente nesse procedimento. 

Recentemente, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que aumentou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de recursos para o exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos com viagens.

Aproveitando o tema, além de explicar para você, contribuinte, tudo sobre o IR incidente sobre as remessas feitas para o exterior, vamos demonstrar como apresentar esse dinheiro na sua declaração de IR quando ele ficar mantido no exterior.

Remessa e câmbio, entenda essa relação

Inicialmente, é importante saber que qualquer pagamento ou recebimento envolvendo moedas estrangeiras, seja qual for a destinação (viagens, doação ou compra de produtos, citando alguns exemplos) é realizado através de uma operação de câmbio. 

As operações de câmbio seguem algumas regras estabelecidas pelo Banco Central, como o uso obrigatório do Real em transações ocorridas no Brasil e obrigatoriedade de identificação do cliente em todas as operações de câmbio, dentre outras. 

A operação do câmbio é realizada por um agente autorizado (corretora de câmbio ou banco, por exemplo). Cada um destes agentes possui a sua própria lista de documentos necessários para realizar a transação, além de informações sobre os procedimentos necessários. Tarifas e impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), também são informadas por cada agente.

Imposto de Renda sobre as remessas

Sobre as remessas realizadas para o exterior, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Desde 2016, a alíquota do IRRF incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no país realizados no exterior em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais havia sido reduzido de 25% para 6% em gastos de até 20 mil mensais.

No último mês de novembro, o Governo Federal editou a MP  907/2019, apelidada de Hora do Turismo, no qual o IR sobre a remessas realizadas ao exterior seria aumentado, de forma escalonada, para atingir alíquota de 15,5% até 2024. 

Esse escalonamento é previsto da seguinte forma:

  • Alíquota de 7,9% para 2020
  • Alíquota de 9,8% em 2021
  • Alíquota de 11,7% em 2022
  • Alíquota de 13,6% em 2023
  • Alíquota de 15,5% a partir de 2024

No entanto, há remessas que continuam isentas

Não incide IR sobre remessa ao exterior em todas as ocasiões. Algumas remessas permanecem isentas, mesmo com a edição da MP 907/2019. São elas:

  • As remessas unilaterais de pessoas físicas, que não ensejam contraprestação de serviços ou mercadorias (como transferência de patrimônio e manutenção de dependentes);
  • As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais próprias ou para seus dependentes; 
  • As remessas destinadas para custear despesas médico-hospitalares próprias ou para seus dependentes;
  • Lucros e dividendos de empresas situadas no Brasil distribuídos ao sócios e acionistas residentes no Brasil e posteriormente repassados ao exterior;

Como declarar estas remessas

Não existe um campo específico na Declaração de Imposto de Renda para apresentar as remessas que sejam feitas para o exterior. 

Porém, o contribuinte (se permanecer como residente fiscal no Brasil) precisa ficar atento às seguintes situações, como quando o valor da remessa é mantido em moeda estrangeira em espécie ou quando o possuir valores em moeda estrangeira depositadas numa conta mantida no exterior.

LEIA MAIS: Entenda como funciona o processamento da Declaração de IR

Quando o contribuinte mantém em dinheiro em espécie o valor da remessa 

Caso o contribuinte mantenha o dinheiro em espécie, tanto aqui no Brasil quanto no Exterior, para informar o saldo na Declaração de Imposto de Renda, acesse o Programa do Imposto de Renda, selecione a ficha “Bens e Direitos” e siga os próximos passos:

1- Adicione um novo ítem, com o código “64 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”;

2- Na descrição, informe o valor em moeda estrangeira que havia no último dia dos anos calendário anteriores, por exemplo “saldo de moeda estrangeira em 31/12/2018 de USD 0,00 e em 31/12/2019 de USD 1.500,00”;

3- No campo situação em 31/12, informe o saldo em reais equivalente à moeda estrangeira mantida em espécie, por exemplo: 31/12/2018, R$ 0,00 e 31/12/2019, R$ 4.500,00.

Se a moeda estrangeira for adquirida em reais, o valor deve ser informado conforme consta no contrato de câmbio. Se forem feitas novos contratos de câmbio ao longo do ano, é preciso somar os valores em dólar e em reais para serem informados na DIRPF e para encontrar o custo médio de cada dólar.

Como assim? Bom, se você comprou USD 1.500,00 a R$ 4.500,00 (cada dólar custou três reais) e em outro momento comprou USD 2.000,00 a R$ 8.000,00 (cada dólar custou quatro reais), você tem um total de USD 3.500,00 comprados pelo total de R$ 12.500,00, assim, cada dólar custou em torno de R$ 3,57.

É importante calcular o custo médio das moedas estrangeiras adquiridas porque caso esse dinheiro seja consumido ao longo do ano, é preciso informar na Declaração o saldo restante. E para obter o valor restante em reais, você precisa descontar quanto custou cada dólar que foi gasto.

Por exemplo, se dos USD 3.500,00 forem consumidos USD 500,00, você precisaria fazer a redução do montante da seguinte forma: se USD 1,00 custou R$ 3,57, então USD 500,00 custaram R$ 1.785,00. Dessa forma, restariam em caixa USD 3.000,00 que custaram R$ 10.715,00.

Quando o contribuinte mantém a remessa depositada em conta corrente no exterior

No caso de uma conta mantida no exterior com o contribuinte sendo residente fiscal no Brasil, é obrigatório declarar a mesma na DIRPF. 

Essa informação deve constar na ficha “Bens e Direitos” no item “62 – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”. A seguir, devem ser feitos os seguintes passos:

  1. Na descrição, você deve preencher todas as informações da instituição bancária ou financeira, como nome, agência e número da conta. E também deve informar o saldo em moeda estrangeira, por exemplo: “saldo em 31/12/2018 de EUR 0,00 e saldo em 31/12/2019 de EUR 112.000”
  2. Este valor deve ser convertido diretamente para reais de acordo com a taxa de venda do respectivo dia 31/12.

Caso haja valorização na moeda estrangeira mantida em depósito, esse valor não incide IR sobre remessa ao exterior e esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. E se, por acaso, a conta corrente esteja negativa no dia 31/12, é preciso que o saldo seja informado na ficha de “Dívida e ônus reais”.

Se a soma dos bens mantidos no exterior (tanto dinheiro em espécie quanto depósito em conta corrente somados a outros eventuais bens que o contribuinte tenha), em 31/12, for igual ou superior ao equivalente USD 100.000,00, o contribuinte precisa elaborar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), informando ao Banco Central o valor do seu patrimônio mantido no exterior.


Se você gostou desse texto ou ficou com alguma dúvida sobre esse IR sobre remessa ao exterior, deixe o seu comentário abaixo!

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Créditos: as fotos utilizadas neste artigo são de propriedade do Pixabay.com.

Categorias: Blog

86 comentários

Tatiane Librelato · junho 28, 2020 às 11:26 pm

Como declarar remessa feita ao exterior via transferwise? é doação para pessoa física mas que não se enquadra mais como dependente porque já alcançou a maioridade, além disso o beneficiário é estrangeiro.

    irdescomplicado · junho 29, 2020 às 12:07 am

    Oi Tatiane, tudo bem? Esse valor tem que ser informado como doação efetuada, colocando essa pessoa como beneficiária e o valor em reais da transferência.

Bruno · junho 30, 2020 às 12:59 am

Olá, enviei valores que somam menos de 10.000,00 /mes para pagar advogado e tradutor na Itália + custos processuais! Achei alguns locais na net que falam que quem envia valores menores que 10.000,00 reais ou 3.000,00 dólares por mês não precisa declarar, e dizem que sao fontes do BaCen, é verdade? Se declarar corro o risco de pagar IR? ou pode ser que fique isento?

    irdescomplicado · julho 1, 2020 às 5:56 pm

    Olá Bruno, tudo bem? Esses valores transferidos para o exterior não interferem no saldo de imposto da sua Declaração de IR mas devem ser informados na ficha de Pagamentos efetuados.

    Todo o imposto devido nessas transações, que são IR e IOF são descontados no momento da transferência ou do câmbio.

      Márcio · agosto 27, 2020 às 9:02 pm

      Não ficou claro se há cobrança de IR no envio para esse caso. No meu caso farei um envio de 8 parcelas mensais em torno de 500 Euros para a Itália (para pagar prestação de serviços para obtenção de cidadania) e para me precaver gostaria de saber se haverá cobrança de imposto de renda

        irdescomplicado · setembro 5, 2020 às 10:58 pm

        Olá Márcio, tudo bem?

        Se você fizer o envio desse dinheiro para sua própria conta na Itália e, a partir dessa conta, fizer o pagamento das despesas, não incide IR.

        Mas, se você fizer a transferência do Brasil direto pro pagamento, aí incide IR sim, porque essa despesa não se enquadra nos casos de isenção.

          silvio da mota e silva · março 21, 2023 às 10:09 am

          Bom dia, gostaria de uma ajuda fiz transferência para uma conta no banco em outubro até dezembro/2022 para a titular passar pela cambio em Portogual transfomar e euro como declarar em 2022 cuja titular residente no Brasil.agradeço

          irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:43 am

          Silvio, tudo bem? Não entendi a sua pergunta. Você doou esse valor, foi isso?

Lucas · julho 8, 2020 às 11:51 am

Olá. Obrigado pelas informações, mas ainda tenho uma dúvida:
O dinheiro enviado ao exterior para manutenção própria de cidadão brasileiro, que ainda não fez a saída definitiva do Brasil, será taxado? Envios destinados a compra de imoveis também serão afetados?
Obrigado

    irdescomplicado · julho 28, 2020 às 7:55 pm

    Olá Lucas, tudo bem?

    Se a transferência for feita de uma conta da pessoa no Brasil pra uma conta da mesma pessoa no exterior, incide somente IOF e as taxas do banco/agência, mas não incide Imposto de Renda.

      REGINA BRAVO · setembro 17, 2020 às 3:03 pm

      E se o envio de dinheiro para pessoa de mesma titularidade for feita atraves de remessaonline, ou seja atraves de um banco intermediario . Teria ou nao incidencia de IR.

        irdescomplicado · setembro 23, 2020 às 5:28 pm

        Olá Regina, tudo bem?

        Não incide IR, mas incide IOF e outras taxas de transferência.

          Rosger · março 18, 2023 às 4:49 pm

          Resido permanentemente no Brasil e desejo enviar R$200 mil para cada um dos meus filhos que moram permanentemente na Alemanha.
          Dinheiro provenienta da venda de um imóvel meu.
          Quais impostos incidem e como devo pagá-los?

          irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:44 am

          Oi Rosger, tudo bem? Em primeiro lugar, incide ITCMD, por se tratar de uma doação. E, no momento da transferência, incide IRRF. Meu conselho é transferir o dinheiro pra uma conta aqui no Brasil de titularidade dos seus filhos e, depois, eles mesmos transferem pras contas deles na Alemanha, assim não incide IRRF.

Paulo luz · julho 15, 2020 às 6:48 am

Minha filha de 26 anos não é mais minha dependente do Ir. Ela mora e estuda na Espanha e eu é que mando o dinheiro para pagar alugueis e despesas com a universidade. Como declarar a remessa no IR,pois a corretora não me cobra IR retido na fonte quando faço a remessa. Seria mais fácil ela abrir uma conta no Brasil e ela mesmo transferir para sua conta na espanha?
Att
Paulo Luz

    irdescomplicado · julho 28, 2020 às 7:49 pm

    Olá Paulo, tudo bem?

    Na sua Declaração de IR você deve informar essa transferência como sendo doação sua para a sua filha. E isso independe se você transfere direto pra Espanha ou se transfere pra uma conta dela aqui pra ela se transferir pra Espanha.

    Se ela abrir uma conta aqui no Brasil, com certeza não vai incidir IRRF, mas precisa ver as burocracias e despesas pra abrir conta para não residente fiscal (que é o caso da sua filha). Se você continuar transferindo pra ela na Espanha, em algum momento pode ser cobrado o IRRF. Você precisa colocar na ponta do lápis o que é mais vantajoso.

Joana de Carvalho · setembro 22, 2020 às 8:54 am

Bom dia, sou brasileira e moro na França há 24 anos. Acabo de vender um apartamento no Brasil e o dinheiro se encontra em minha conta bancária no Brasil. O IR por essa venda já foi pago. Declaro o IRPF no Brasil todos os anos, mesmo não tendo nenhuma renda aí. Quero transferir o dinheiro para minha conta na França e vou usar o Transferwise. Como declaro essa transferência na próxima declaração de IR?

    irdescomplicado · setembro 23, 2020 às 5:24 pm

    Olá Joana, tudo bem?

    Na sua Declaração de IR você vai precisar informar a venda desse imóvel, o ganho de capital (se for o caso) e informar os seus bens e contas aí na França.

    Não existe um campo específico para você informar essa transferência, mas você pode informar na descrição da conta aqui no Brasil que “R$ x foram transferidos para a conta y na França, o que resultou em EUR z” e na descrição da conta na França “R$ x foram transferidos da conta y no Brasil, o que resultou em um depósito de EUR z”.

Thiago Caesar · outubro 22, 2020 às 9:55 pm

Boa tarde! Meu filho mora na Europa ha anos e nao é mais meu dependente no imposto de renda mas sempre envio um pouco de dinheiro para ajudar com despesas (envio diretamente da minha conta bancaria no BR para a conta bancaria dele na Espanha). Gostaria de saber qual é a melhor maneira para fazer isso e nao ter que pagar IR. Devo declarar?

    irdescomplicado · outubro 23, 2020 às 5:46 pm

    Olá Thiago, tudo bem?

    Não incide IR na transferência de patrimônio da pessoa, então seria interessante verificar se vale a pena abrir uma conta de não residente fiscal para o seu filho aqui no Brasil. Assim as transferências serão feitas de uma conta dele no Brasil para uma conta dele na Europa. Também é possível uma conta em seu nome na Europa, assim as transferências seriam feitas da sua conta no Brasil para sua conta na Europa, e depois da uma conta sua na Europa para o seu filho.

    Apesar de não incidir IR nessas hipóteses, incide IOF nas transferências para o exterior e, nas transferências para o seu filho, pode incidir o Imposto sobre Doação (ITCMD) que varia de estado para estado, então teria que verificar qual é o limite de isenção onde você mora.

    Por fim, as transferências para o seu filho precisam ser declaradas como Doações Efetuadas e, caso você abra uma conta no exterior em seu nome, essa conta também precisa ser informada na Declaração de IR e na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Alessandra Gomes · novembro 16, 2020 às 5:39 pm

Boa tarde! Minha dúvida em relação ao imposto de renda é a seguinte: qual a diferença de transferir um valor por mês para exterior ou transferir tudo de uma vez? Por exemplo, se eu transferir, 1.500 euros por mês ou 15.000 euros de uma única vez, vou ter que pagar IR em ambas as operações? ( entendendo que estão dentro do limite de 3000 dólares por mês)

    irdescomplicado · novembro 18, 2020 às 2:45 am

    Olá Alessandra, tudo bem?

    Qualquer que seja o valor, vai incidir IOF e IRRF (se for uma transferência tributável). Isso não muda por conta do valor da transferência.

    O que pode mudar é a tarifa na instituição que você fizer essa transferência.

Felipe · novembro 25, 2020 às 2:53 am

Eu tenho uma dúvida. Eu fiquei fora do país por 6 meses. Fiz 3 meses de escola de ingles e mais 3 meses de voluntariado sem ganhar nada. O grana que eu usava lá era da seguinte forma: eu mandava da minha conta brasileira pra conta brasileira da minha esposa, aí minha esposa mandava da conta brasileira dela via TransferWise pra minha conta no exterior. Assim incidia o menor iof. Isso é algum tipo de crime? Esse dinheiro enviado do jeito que expliquei tá sujeito a algum imposto além de iof? Obrigado desde já.

    irdescomplicado · dezembro 3, 2020 às 9:36 pm

    Olá Felipe, tudo bem?

    A Transferwise é legalizada no Brasil, então você não precisa se preocupar, porque você não cometeu nenhum crime ao buscar uma empresa que fizesse a transferência pela menor taxa.

    Como as transferências foram feitas entre você e sua esposa e vocês fazem parte do mesmo núcleo familiar é como se fossem dependentes, então não incide mais nada na transferência.

    E ainda que incidesse algum outro imposto nessa transferência, a própria empresa faria o recolhimento no momento da transferência. Se, em algum momento, vocês forem fazer as transferências por agências bancárias, a gente sugere que sejam feitas da sua conta no Brasil pra sua conta no exterior, para não correr o risco de incidir IR.

    Abraços!

victor · janeiro 20, 2021 às 3:08 pm

Boa Tarde. Parabéns pelo site.
Meu filho (23 anos) está fazendo curso técnico no Canadá. Tenho enviado todo mês dinheiro para manutenção (alimentação, moradia, transporte, etc.) através do Transferwise, da minha conta no Brasil para dele no Canadá. Queira saber como declarar no meu IRPF e se será cobrado IR. E se seria melhor transferir para conta dele no Brasil e ele realizar a transferência para conta dele no Canadá.

Julia · janeiro 27, 2021 às 2:04 am

Eu tenho uma dúvida. Sou atleta e presto consultoria de treino e poses, online. Através de um site dos EUA, sem vínculo empregatício. Porém todos os meses recebo uma quantia referente a este serviço, na minha conta bancária, via câmbio. Como já superei o valor mínimo para Declaração de imposto de renda, devo fazê-lo ? Presto este serviço há cerca de 1 ano. Antes era isenta de IR. Em caso afirmativo, irá incidir imposto sobre esse valor, além do IOF que já paguei? E se eu transferir todo o valor de para minha conta internacional? Tenho uma. Obrigada

    irdescomplicado · fevereiro 3, 2021 às 9:25 pm

    Oi Júlia, tudo bem?

    Como o site é dos EUA e repassa o dinheiro pra você, esse rendimento é considerado como recebido do exterior.

    Você precisa todo mês converter esse valor pra reais e tributar através do Carnê Leão. Se você não fez isso ao longo de 2020, você precisa fazer e pagar o IR em atraso antes de entregar a Declaração, ok?

    Se você se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração (tem um texto sobre isso aqui no blog) ou se você fizer sua Declaração mesmo sem precisar, você vai precisar declarar esses valores.

    E isso independente de você trazer o dinheiro pro Brasil ou deixar no exterior, porque o IR incide sempre que um residente fiscal no Brasil (acredito que seja a sua realidade hoje) recebe rendimentos tributáveis.

luciane · fevereiro 23, 2021 às 11:49 pm

olá, gostaria de entender a seguinte situação: Moro na Itália, e para manter minhas despesas com aluguel e outros devo enviar remessas mensais de minha conta no Brasil. Minha grande dúvida é: há um limite de valor MENSAL para essas remessas que me permita estar isenta de realizar a declaração? Se sim, qual é o valor mensal que posso enviar sem ter essa preocupação?

    irdescomplicado · fevereiro 27, 2021 às 3:24 pm

    Olá Luciane, tudo bem?

    Não existe nenhuma regra que vincule a transferência de dinheiro pro exterior e a elaboração da Declaração de IR.

    Mas é preciso verificar a sua condição como residente ou não residente no Brasil para confirmar a sua obrigatoriedade de entrega da Declaração.

      Caio Arruda · março 25, 2021 às 4:18 am

      Olá, gostaria de parabenizar o site, vocês são muito atenciosos com todas as dúvidas.
      Eu tenho uma dúvida, ao longo de 2020 eu morei em Portugal e fiz algumas transferências de EUR para BRL via transferwise.
      Eu preciso declarar esse valor no IR e fazer um carne leão toda vez que receber algum valor do transferwise?
      Obrigado.

        irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:24 am

        Oi Caio, tudo bem? Se você transferiu o dinheiro de uma conta sua pra outra conta sua, não precisa fazer nada, só informar o saldo em 31/12 das suas contas. Agora, se as transferências que você recebeu via Transferwise foram de outras pessoas para pagamento de algum serviço que você tenha feito, aí sim, tem que fazer Carnê Leão. Mas você já conferiu se você deixou de ser residente fiscal no Brasil ao sair para Portugal? Você saiu em caráter definitivo ou temporário?

João · fevereiro 27, 2021 às 12:33 pm

Olá, parabéns pelo site, vocês têm tido muito atenciosos em responder as dúvidas das pessoas. Eu tenho umas dúvidas, se puderem me ajudar por gentileza: em caso de envio de dinheiro de uma pessoa física do Brasil (brasileiro), para outra pessoa física (estrangeiro) na África, para essa pessoa usar este dinheiro para alimentar crianças carentes lá neste país.
Nesse caso não deveria incidir imposto de renda? Pois até o momento têm incidido apenas IOF e taxa de câmbio.
A empresa que faz a transferência internacional informa na transferência: manutenção de residentes, mas ao meu ver por não se tratarem de dependentes pode haver algum tipo de cobrança de imposto de renda ou notificaçao da Receita Federal.
Este valor deve ser declarado como doação na Declaração de imposto de renda, e ao declarar pode haver cobrança de imposto?

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:43 am

    Oi João, tudo bem?

    A gente agradece pelo seu feedback =)

    Vamos lá, a sua transferência é a título de doação, então você precisa informar na sua Declaração de IR na ficha de Doações efetuadas. E você precisa ver no seu estado se incide ITCMD em cima dessa doação, ok?

    Já com relação ao IR, o cálculo é feito no momento da transferência, não interfere em nada na sua Declaração.

    Como o motivo da transferência que foi informado não corresponde com o que realmente aconteceu pode acontecer sim da RFB questionar e cobrar o IR depois. Mas nada disso acontece sem um procedimento administrativo antes, então se algum dia der algum problema, você vai ser notificado para apresentar documentos e tudo mais.

Jô Santos · março 2, 2021 às 7:44 pm

Boa tarde, tudo bem?
Enviei uma quantia em dinheiro para ajudar meu irmão nas despesas dele foram 3 transferências, daqui para lá as contas não possuem o mesmo CPF, como declarar isso no IR?

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:37 am

    Oi Jô, tudo bem?

    Não existe um campo específico pra você declarar a transferência, mas você precisa declarar os valores como doação para o seu irmão, na ficha de Doações efetuadas. E precisa conferir no seu estado se incide ITCMD no valor que foi doado.

Mirian · março 8, 2021 às 4:03 am

Bom dia
Fiz uma transferência de R$ 40.000,00 ( 10.000,00 AUD) para minha filha que mora em Brisbane – Austrália, para manutenção de residência. Como devo declara no IRRF 2021?

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:34 am

    Oi Mirian, tudo bem?

    Você vai declarar na ficha de Doações efetuadas.

    E depois confere no seu estado se o valor dessa doação é tributado pelo ITCMD, ok?

Mauro Lopes · março 11, 2021 às 6:46 pm

Boa tarde!!!
fiz alguns envios para pastores no (Paraguai, Moçambique e Guine Bissaul) , valores total foi de R$ 4.580,58.
onde e como devo declara?
as identidades deles são diferente .
Obrigado pela ajuda

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:33 am

    Olá Mauro, tudo bem? Você declara na ficha de Doações efetuadas, na opção Outros.

cristian makoto · março 12, 2021 às 12:02 am

Olá Luciane, tudo bem?
Eu sou peruano e sou residente no Brazil, eu normalmente faço envios mensais do brazil para Perú usando a remessa-online, depois de eu recever esse dinheiro no Perú eu faço pagamentos da facultade do meu irmão e pago umas contas da minha mãe. Quase sempre o saldo na minha conta do Perú fica zerado.
Esse dinheiro que eu envio para o Perú preciso declarar no IRPF2021 ? Preciso pagar algum outro imposto ?

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:36 am

    Oi Cristian, tudo bem?

    O que você envia da sua conta no Brasil para a sua conta no Peru, não precisa ser informado na Declaração.
    O que você precisa informar são as doações que são feitas pro seu irmão e pra sua mãe e o saldo final da sua conta no Peru.

Luiz Antonio Gaeta · março 16, 2021 às 2:43 pm

Tenho um filho vivendo no exterior. Fui fazer uma remessa de Euros 2.000,00 e o Banco me apresentou uma DARF, com imposto de 16,67%. Ele não é dependente, mas necessitava do valor. Esta correta esta cobrança?

Guilherme Andrade · março 22, 2021 às 1:01 pm

Bom dia. Envio todo mês uma quantia da minha conta BR para a conta das minhas filhas na Espanha através do Remessa Online. Elas não são mais dependentes. Entendi que neste caso eu devo declarar o valor total anual enviado como doação. É isso mesmo? Há um limite para esse envio?

    irdescomplicado · março 23, 2021 às 12:30 am

    Olá Guilherme, é isso mesmo: os valores são considerados como doação.

    Não existe limite de valor pra transferir mas, dependendo do seu estado, pode incidir Imposto de Doação em cima dos valores. Você precisa conferir as regras do ITCMD no estado onde você mora 😉

Diana · abril 4, 2021 às 10:21 pm

Sou estrangeira, todo mês faço remessa para minha mãe para alimentação e saúde. Ela não tem CPF então não tenho como colocar ela como dependente. Essas remessas podem ser declaradas de alguma maneira?

    irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:22 am

    Olá Diana, tudo bem? Essas remessas são consideradas como doações para a sua mãe. Você precisa conferir no seu estado se incide ITCMD em cima dessa transferência e declarar como doação efetuada. De qualquer forma, esses valores não vão reduzir o seu IR, ok?

Claudio Cosenza · abril 11, 2021 às 10:41 pm

Caros, nosso filho é bolsista integral em universidade no Canadá. Eventualmente encaminhamos alguma remessa para seu custeio através da nossa conta do Santander no Brasil para a conta dele no Canadá. A remessa é realizada com a classificação de Manutenção de estudante no exterior, dependente no IR. Fiz uma remessa em março de 2021 de 3478 dólares Canadenses que é o limite que o próprio banco indica como limite da remessa. A pergunta é: devo declarar essa e outras remessas? (Nunca o fiz) tem incidência de IRPF? (a remessa é para despesas pessoais e não educacionais)
Ele se manterá como estudante até Abril de 2021.

    irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:20 am

    Olá Cláudio, tudo bem? Não incide IR nessa transação por ser manutenção de dependente (e mesmo se incidisse, essa cobrança seria feita na hora da transferência). O que você precisa fazer agora é o seguinte: 1) Conferir no seu estado se incide ITCM em cima dessa transferência, 2) Declarar esse valor como doação efetuada na sua Declaração.

Maria Ivanilde Silva Araujo · abril 21, 2021 às 3:03 pm

Amei o site e com as respostas dadas aos outros esclareci minhas duvidas.
Muito obrigada.

    irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:19 am

    Oi Maria, tudo bem? A gente fica muito feliz em te ajudar =)

JOSE CABRITA ALVES · abril 29, 2021 às 7:05 pm

Eu tenho um irmã que nasceu e reside em Portugal, nunca residiu no Brasil, recebeu de herança um imóvel que está alugado para pessoa juridica, sendo todo mês descontadoi IR na fonte ,pois ela tem CPF e faço a declaração anual de imposto de renda dela. se for enviar o valor liquido desse aluguel para ela em Portugal, tem que pagar novamente imposto de renda?

    irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:14 am

    Olá José, tudo bem? Brasil e Portugal tem acordo pra evitar dupla tributação, precisamos conferir qual é o tratamento dado para aluguéis recebidos no Brasil.

      Alexander Grunauer · fevereiro 9, 2022 às 6:25 pm

      Olá! Tudo bem?

      Minha mãe vai me enviar uma quantia de 30 mil reais para me ajudar a comprar um imóvel no exterior. Pelo que eu entendi ela deve declarar essa remessa como doação? Nesse caso, incide o IRRF? E a alíquota para esse ano fiscal eh a mesma que está no texto acima de 11.5%? Transferência seria via transferwise.

      Eu ainda possuo uma conta no Brasil. Seria mais interessante (menos oneroso) ela me transferir essa quantia na minha conta no Brasil e depois sacar esse dinheiro na Inglaterra?

      Obrigado pela atenção e parabéns pelo site!

        irdescomplicado · abril 8, 2023 às 10:01 am

        É doação sim Alex, e vocês precisam conferir as regras do ITCMD no estado da sua mãe. Quanto ao IRRF, se transferir o valor pra sua conta aqui no Brasil e depois pra sua conta no exterior, não incide IRRF e você consegue economizar no imposto!

Samuel · maio 25, 2021 às 3:53 am

Boa noite.

Recebi um dinheiro de um familiar do exterior em jan/2020, via moneygram, o valor a receber estava em dólar e foi convertido para real. Devo declarar? Tem quantia mínima para declarar? Em qual parte do IRPF 2021 faço essa declaração?

    irdescomplicado · junho 7, 2021 às 8:56 pm

    Oi Samuel, tudo bem? Todo valor recebido precisa ser declarado. A forma como vai declarado depende da natureza dessa transferência. Foi doação, herança, empréstimo?

WINDERSON DE LIMA BARBOSA WINDERSON DE LIMA BARBOSA · maio 25, 2021 às 6:08 pm

ola, tenho uma duvida: Recebi na minha conta bancaria do brasil um TED REM DINHEIRO EXTERIOR no valor de R$ 21.000,00. preciso declarar?

    irdescomplicado · junho 7, 2021 às 8:55 pm

    Olá Winderson, tudo bem? Esse valor precisa ser declarado sim! E, dependendo da natureza dessa transferência, ela vai ser declarada de uma forma. Se foi doação é de um jeito, se foi um pagamento pela prestação de serviço de outro jeito…

Sylvia · maio 28, 2021 às 12:15 am

Agradeço antecipadamente! Para declarar no IRPF as remessas internacionais para manutenção de estudante dependente, posso somar todas as transferências de 2020, informando o total ou tenho que lançar uma de cada vez? Posso informar o Valor (liquidado) em Reais?

    irdescomplicado · junho 7, 2021 às 8:53 pm

    Oi Sylvia, tudo bem? Pode somar o valor em reais e declarar tudo de uma vez, sem problemas 😉

      Elaine loebmann · abril 12, 2022 às 8:52 pm

      Enviei 40.000 reais ( dinheiro guardado) para o exterior, entretanto nao declaro imposto de renda ja que minha renda anual é inferior a 20.000,00. Como declaro o envio? Ou ba realidade nao tenho que declarar
      ?

        irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:56 am

        Você tem certeza de que não precisa fazer a Declaração de IR? Porque existem outros critérios que podem te obrigar além desse! Agora, se você realmente não faz a Declaração de IR, não existe nenhum lugar onde você precise informar esse envio.

      Sebastina · agosto 9, 2022 às 5:37 am

      Olá, sou estrangeiro e sou residente permanente no Brasil. Sou missionário religioso e o meu sustento provém dos Estados Unidos pela Western Union. Nesse caso eu preciso declarar o imposto de renda, mesmo não tendo nenhum tipo de contrato formal?

        irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:50 am

        Sebastiana, tudo bem? Precisamos analisar com calma essa sua renda porque, a princípio, você precisaria fazer Carnê Leão mensal pra tributar esses valores. Sobre a Declaração de IR, a gente precisa ver se você está obrigada ou não, seguindo as regras da Receita Federal. Você já fez essa análise?

MARCOS · janeiro 30, 2022 às 9:45 pm

Uma familia que vai sair do pais, como deve proceder para enviar o dinheiro para outro pais.
Seu essa familia se desfaz de todos os bens no Brasil, isso pode gerar um valor alto. Como enviar? Como ficam os impostos? Devo informar a Receita Federal que estou deixando o pais?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 10:02 am

    Marcos, precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva, onde você informa que tá saindo do país com os seus dependentes e a situação dos seus bens na data da sua saída.

Ilton · fevereiro 17, 2022 às 4:22 pm

Boa tarde, eu envio uma ajuda a um amigo peruano todos os meses, não é meu parente, apenas um amigo que conheço e que vive em uma localidade necessitada, tenho que fazer declaração de imposto de renda sobre esse envio?
Envio de um brasileiro a um cidadão peruano, sempre uso Wester Union.
Grato

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 10:00 am

    Você precisa conferir no seu estado as regras do ITCMD (imposto sobre doação) e, se você fizer a Declaração de IR, precisa incluir essa transferência na Declaração como doação.

Patrícia Mendes · abril 6, 2022 às 11:32 am

Eu moro no exterior e recebo uma bolsa do governo da Inglaterra. Mensalmente envio um dinheiro pra minha conta do Brasil via transferwise. Como declaro os valores recebidos?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:58 am

    Você continua residente fiscal aqui no Brasil? Se sim (o que não deveria já que você mora no exterior), você precisa incluir essa bolsa que você recebe e tributar o valor recebido e incluir os saldos das suas contas na Declaração.

Luis · abril 10, 2022 às 6:39 pm

Meu filho mora na Irlanda e não é meu dependente, enviei para ele em janeiro/21 5.000,00 Euro para pagar um curso de pós graduação, este valor foi emprestado, ele me pagou no decorrer do ano de 2021 3.500, euro. Como devo declarar.

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:57 am

    Você inclui na sua Declaração de IR como crédito a receber e vai atualizando, ao longo dos anos, o valor que ele te devolveu.

Edson · junho 20, 2022 às 5:51 am

Olá,

Fiz a minha declaraçao definitiva de saida do Brasil e agora quero transferir todo o meu dinheiro para a minha conta na Nova Zelandia. Ainda precisarei pagar IR?

Obrigado,

Edson

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:55 am

    Oi Edson, tudo bem? Você fazendo a transferência de uma conta sua aqui no Brasil pra uma conta sua na NZ, não existe a incidência de IRRF não, então você não precisa se preocupar com isso.

Paulo Oliveira · julho 25, 2022 às 11:22 am

Olá! Texto esclarecedor, não encontrei a resposta em nenhum outro lugar. Então considerando que eu esteja recebendo de uma empresa no Brasil, mas morando fora, minhas remessas para minha conta no exterior não tem incidência de IR, ok. Mas qual o limite, mensal ou anual, que posso enviar? Porque a ideia é adquirir um imóvel usando minhas reservas no Brasil. Esse imóvel vai precisar ser declarado no IRPF? Muito obrigado!

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:53 am

    Em regra, não tem limite pra você fazer essa transferência. O que pode acontecer é do banco ter alguns limites por questões técnicas deles.

Enyal · julho 28, 2022 às 7:28 pm

Olá, boa noite.

Parabéns pelo site e pela extrema gentileza em responder as dúvidas das pessoas.

Meu caso é parecido com o de algumas dúvidas já postadas, mas não tive certeza da resposta.

Gostaria de fazer uma transferência para um familiar, que não é meu dependente, e mora no exterior. Sempre fiz a transferência de minha conta bancária para a dele sem problemas, pagando todas as taxas. No entanto, atualmente, vem de meu banco a informação de cobrança de IR na fonte. Ao pedir informação na Western Union, no entanto, disseram que não haveria retenção do IRPF.

O valor é baixo, e não pagaria imposto de doação no Estado, e também fica isento de IRPF anual. Afinal, nesse caso, transferência para outra pessoa, não dependente, a título de doção, paga ou não IRPF na fonte?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:52 am

    Gera pagamento de IRRF sim Enyal. Pode ser que Western faça a transferência de alguma forma que não incida, mas a regra é de que incide sim.

Paula · outubro 21, 2022 às 5:52 am

Olá, me mudei para a Espanha esse ano (Julho2022)a trabalho mas só serei residente fiscal aqui em 2023 devidos aos dias trabalhados no BR e a transferência para a Espanha e preciso enviar dinheiro da minha conta do Brasil para minha conta na Espanha (mesma titularidade), eu pago IR para fazer essa remessa ao exterior? O fato de esse ano eu ainda não ser residente fiscal na ESP influencia ou não sobre o IR referente a essa remessa? Obrigada

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:47 am

    Oi Paula, tudo bem?

    Quando você transfere dinheiro de uma conta sua no Brasil pra uma conta sua no exterior, não incide IRRF não, pode ficar tranquila.

Tatiane · novembro 14, 2022 às 11:43 am

A pessoa físca pecisa declarar pagamentos de copras na china? Compras feitas em sites e pagos por operação de câmbio (boleto). O imposto pago neo boleto é o IOF e o IR já vem retido?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:46 am

    Tati, tudo bem? Na Declaração de IR não existe a obrigação de incluir tais informações, pode ficar tranquila.

Álvaro · dezembro 30, 2022 às 10:47 pm

Olá! Por gentileza, existe limite para eu enviar e manter dólares em minha conta nos EUA?
Pago imposto de renda no Brasil só para deixar esse dinheiro lá?

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:45 am

    Em regra, não existe limite pra essa transferência. Pode ser que os bancos limitem a transferência por questões técnicas deles, mas não tenho como te afirmar.

    Só por ter dinheiro no exterior você não precisa pagar imposto. Mas precisa incluir os investimentos na Declaração de IR e observar se você está obrigado ou não a fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Aparecida · abril 1, 2023 às 3:27 pm

Olá…preciso de sua ajuda…todo mês envio da minha conta Nomad certo valor para pagto de um processo de imigração nos Estados Unidos…esses valores enviados precisa constar na declaração ou somente devo colocar o saldo em 31/12?
Grata
Cida

    irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:42 am

    Oi Cida, tudo bem? Você precisa incluir o saldo final da sua conta em 31/12.

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