O prazo para entrega de Declaração de Imposto de Renda 2020 começa no próximo dia 02 de março e a Receita Federal já disponibilizou as novidades para esse ano. Aproveitando essa deixa, no texto de hoje, vamos apresentar todas essas atualizações para você.
A Instrução Normativa de nº 1924, de 2020, trouxe todas as novidades que serão informadas por aqui. Para acessá-la, clique aqui.
Sem mais delongas, vamos ao que de fato mudou na DIRPF para este ano.
Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte vai poder utilizar os dados da Declaração Pré-Preenchida para elaborar sua Declaração de Imposto de Renda utilizando o próprio Programa Gerador da Declaração (PGD). Essa é uma das principais novidades do ano.
A partir da DIRPF 2020 o contribuinte poderá optar por obter a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC (como tem sido todos os anos) ou optar por “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” direto no programa utilizado no computador para elaborar a Declaração.
Apesar dessa novidade, o contribuinte ainda precisa do certificado digital para obter a Declaração Pré-Preenchida e também é fundamental que se confira as informações que constam nela.
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Prazo para entrega da declaração
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 tem início no dia 2 de março e se encerra às 23h59m59s do dia 30 de abril.
Obrigatoriedade de informar o número do recibo da DIRPF anterior
Já é obrigatório informar o número do recibo da declaração original quando o contribuinte apresenta uma declaração retificadora mas, a partir de 2020, será necessário preencher o número do recibo em outra hipótese.
O número do recibo da último declaração apresentada, relativa ao exercício 2019, ano-calendário 2018, deverá ser informado na ficha “Identificação do contribuinte” sempre que a soma dos rendimentos tributáveis apresentados na declaração seja igual ou superior a R$ 200.000,00.
No entanto, se o contribuinte estiver apresentando a declaração com certificado digital ou não tiver entregue declaração do ano-calendário anterior, ele fica dispensado de apresentar o número do recibo.
Opção pelo débito automático
A opção pelo débito automático do imposto apurado na declaração, seja em cota única ou para a primeira parcela, estará disponível para as Declarações apresentadas até o dia 10 de abril.
A partir do dia 11 de abril, o débito automático será registrado a partir da segunda cota.
Restituições
A grande novidade que mexeu com todos os contribuintes foi o novo calendário de restituição. Neste ano, as restituições serão pagas em 5 lotes a partir de maio.
Veja as abaixo datas de liberação da restituição:
- 1º lote: 29/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 31/07
- 4º lote: 28/08
- 5º lote: 30/09
Obrigatoriedade de algumas informações complementares
Ao contrário do que muita gente vinha afirmando, o preenchimento das informações complementares não vai ser obrigatório em todos os casos.
Somente serão de preenchimento obrigatório os CNPJs e CPFs relacionados a alguns bens e direitos informados.
Fim da dedução da contribuição patronal
Essa nem é uma novidade propriamente dita, mas foi importante a Receita Federal comentar sobre ela.
A dedução da contribuição patronal do empregador doméstico foi criada como forma de incentivar a regularização desses contratos de trabalho e estava prevista para ser permitida até o ano-calendário 2018.
Passado 2019 sem nenhuma norma retomando esta dedução, ela não será permitida na Declaração de Imposto de Renda 2020.
Propriedade dos bens
Essa novidade é referente ao layout do programa deste ano.
A partir de agora existe a opção de escolher quem é o proprietário de alguns bens e direitos apresentado na ficha Bens e Direitos: se é o titular ou se é seu dependente. Antes essa informação deveria vir preenchida na descrição do bem.
Conta para restituição ou débito automático
Esta novidade vai ajudar muito o contribuinte na hora de preencher a ficha Resumo da Declaração.
Uma vez preenchidas as informações bancárias na ficha Bens e Direitos, os dados das contas corrente e poupança do contribuinte serão, automaticamente, apresentadas no Resumo da Declaração para que o contribuinte escolha em qual conta deseja que seja feito o depósito da restituição ou o débito automático do imposto devido.
Tela de entrada
Essa alteração no layout do programa chamou a nossa atenção.
Antes de iniciar uma declaração, a tela vai apresentar três diferentes abas:
- nova
- em preenchimento
- transmitidas
Assim as declarações vão ficar separadas conforme o seu status, o que facilita muito a vida principalmente dos profissionais da área.
Doações diretamente na Declaração
Já era possível direcionar diretamente da Declaração para os fundos da Criança e do Adolescente, mas agora também é possível fazer doações para os fundos controlados pelos conselhos de idoso.
Isenção de 65 anos para RRA
Caso o contribuinte opte pela tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente no ajuste anual, é possível informar o valor recebido à título da parcela isenta de 65 anos.
Muitas novidades são apenas no layout do programa, mas buscam dar maior segurança e praticidade na hora do contribuinte preencher a Declaração de Imposto de Renda.
Agora que você já sabe o que mudou no IR 2020, que tal aprender a elaborar uma Declaração de Imposto de Renda do começo ao fim, mesmo que você não tenha experiência no assunto?
Conheça nosso GUIA DEFINITIVO DE COMO DECLARAR SEU IR!
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Créditos: as fotos utilizadas neste artigo são do Pixabay.com.
3 comentários
Fernando · março 26, 2020 às 10:09 pm
fiz a declaração no primeiro dia. Mas ate hj qdo consulto o ECAC diz que esta em processamento. Porem se clico em Copía da restituição ( no ecac) gera um pdf e neste pdf aparece
Data/Hora Entrega: 01/03/2020 22:25:38
Meio de Entrega: RECEITANET
Modelo: COMPLETO
Situação: MALHA FISCAL
Entregue com certificado: NÃO
Se diz que esta em processamento (e nao aparece pendencia alguma) pq qdo geramos o pdf da copia isso aparece no pdf?
irdescomplicado · março 27, 2020 às 2:47 pm
Olá Fernando,
Estar em “malha fiscal” não significa a Declaração está com pendências, significa apenas que está sendo analisada.
Apesar de a Receita Federal informar que as declarações são processadas a partir de 24h, esse processamento pode demorar mais tempo. Aguarde um pouco mais para fazer uma nova consulta.
Conheça tudo sobre a Declaração Pré-Preenchida - IR Descomplicado · março 1, 2020 às 3:44 pm
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