Quando se declara o Imposto de Renda, sempre esperamos que tudo vai correr bem, sem maiores problemas, e em alguns casos até recebemos a restituição. Mas não é sempre que isso ocorre e, às vezes, você pode receber uma notificação da Receita Federal.
Isso pode acontecer por diversos motivos. Se você foi desleixado com o IR, ao não fazer sua declaração, cometeu algum erro ou omitiu alguma informação, mais cedo ou mais tarde você vai receber uma dessas notificações indesejadas.
Quando isso ocorre, diversas pessoas acabam entrando em desespero e acham que vão ser punidas de forma pesada por conta disso. Fique tranquilo, pois receber uma notificação é chato, mas não é o fim do mundo.
Neste texto, vamos explicar quais são as notificações que o contribuinte pode receber e diferenciar seus tipos.
Respire fundo, acalme-se e vamos entender isso de uma vez por todas.
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O que são as notificações da Receita Federal?
A notificação que você, contribuinte, recebe do Fisco, nada mais é do que uma intimação para que você faça alguma coisa ou preste contas para a RFB, geralmente enviada pelos Correios ou para a caixa postal do e-CAC (se o contribuinte optar pelo domicílio eletrônico).
Nela, se solicita que você pague algum valor, regularize algum débito ou pendência ou compareça à uma unidade do órgão federal com uma série de documentos que comprovem as informações que foram preenchidas na Declaração de IR.
Quando isso ocorre, significa que a Declaração de IR está com alguma pendência, procedimento este que é popularmente conhecido como malha fina.
A malha fina nada mais é do que o procedimento adotado pela Receita quando a Declaração de IR tem algum erro ou omissão, ou quando é necessário que o contribuinte esclareça algumas informações que foram preenchidas na Declaração.
É importante atentar que quase todas as notificações vem com prazo determinado para que você se manifeste, então fique ligado para não perder esse prazo!
Existe uma série de notificações que a RFB pode encaminhar para a sua residência ou para sua caixa postal e é importante que você conheça cada uma para não dar bobeira com o Fisco.
LEIA MAIS: O que fazer após a entrega da Declaração?
Senta, pega um lanche, uma bebida e vem conhecer os diversos tipos de notificação pra perder de vez o medo das cartinhas da Receita Federal. Segue o fio!
Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID)
Entreguei minha declaração, vi que tinha restituição a receber e ela inclusive já caiu na minha conta! Uhul, agora só vou pensar em Imposto de Renda ano que vem, certo?
E-R-R-A-D-O!
É importante saber que mesmo que você receba a restituição, a Receita ainda continua com um prazo de 5 anos para fiscalizar a sua Declaração de IR. Com isso, você, leitor, pode ser surpreendido na sua residência com uma notificação de que a restituição que lhe foi paga é indevida.
Mas como acontece isso?
É simples. Pode acontecer, por exemplo, que depois que a sua Declaração seja processada e de receber a sua restituição, você venha a receber um novo Informe de Rendimentos encaminhado pela sua fonte pagadora, ou ter alguma alteração em algum recibo de despesa médica. Com essas novas informações, é necessário realizar uma Declaração Retificadora, o que provavelmente irá alterar o valor da restituição. Se essa alteração diminuir o valor da sua restituição, a Receita encaminhará uma notificação para sua residência com um DARF para pagar o valor dessa diferença.
Mas e seu eu ignorar essa notificação para efetuar esse pagamento?
Nesse caso, a RFB vai iniciar o procedimento de cobrança desse valor, que pode acabar sendo inscrito em Dívida Ativa.
Notificação de compensação de ofício
Essa intimação tem o intuito de informar que se tem direito de receber uma restituição apurada na Declaração de IR, porém você possui débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, a restituição será utilizada para compensar este débito em aberto.
Dito isso, aqui existem dois caminhos a se escolher. São eles:
- Concordar com a compensação: nesse caso você, contribuinte, autoriza que sua restituição seja utilizada para abater o débito. Essa concordância pode ser de duas formas: expressa (quando o contribuinte acessa o e-CAC e permite a compensação) ou tácita (quando o contribuinte não se manifesta sobre a notificação no prazo de 15 dias). Se a restituição for maior que o débito, ainda se terá direito a receber a diferença na conta informada na Declaração de IR mas, se a restituição for menor que o débito, é necessário fazer o pagamento da diferença.
- Não concordar com a compensação: caso discorde desta compensação, você pode cancelar a compensação no e-CAC. Caso essa cobrança seja indevida ou o crédito esteja com exigibilidade suspensa, é preciso apresentar uma manifestação de inconformidade, explicitando os motivos pelos quais a compensação não deve ser efetuada.
Aqui nós temos dois pontos sobre a manifestação de inconformidade que precisam ser esclarecidos.
O primeiro é que esse documento deve ser apresentado em uma agência da Receita Federal, junto com todos os documentos comprobatórios possíveis.
Outro detalhe que merece ser citado é que a apresentação desta manifestação não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Tá, mas o que isso quer dizer?
Significa que o andamento do seu débito com a RFB ou PGFN não é paralisado, seja na esfera administrativa ou judicial. No caso de uma execução fiscal, por exemplo, você pode vir a ter bens penhorados para a satisfação dos valores pendentes, ou seja, o processo não é suspenso por conta da manifestação de inconformidade.
Comunicado para Regularização da Declaração de IR
É comum que a Receita Federal envie para você, contribuinte, um comunicado quando há alguma inconsistência na sua declaração, como omissão de rendimentos ou despesas ou erro de digitação, e que essa pendência pode ser corrigida com uma Declaração Retificadora.
Tal medida é benéfica para o contribuinte, no qual é possível verificar o extrato da Declaração para fazer alguma retificação e assim evitar uma futura autuação por parte do Fisco.
Essa comunicação só é enviada para contribuintes que ainda não foram intimados nem notificados sobre seus débitos com a RFB. Você vai entender mais sobre intimação e notificação seguindo a leitura desse artigo.
Termo de Intimação Fiscal
Essa é a primeira notificação que o contribuinte costuma receber quando o assunto é Imposto de Renda.
É justamente quando a Receita te solicita documentos comprobatórios das informações que foram transmitidas em sua Declaração de IR. Isso nada mais é do que o começo da chatice que é cair na Malha Fina.
Pausa rápida para uma dica prática: por vezes, quando o contribuinte possui uma grande lista de despesas dedutíveis e tem um valor considerável de restituição a receber, a Receita costuma pedir esclarecimentos até para postergar ao máximo o pagamento da restituição em questão. Portanto, não se desespere no caso de receber uma intimação deste tipo, muitas vezes não há nada errado na sua Declaração, basta comprovar tudo.
Continuando, o contribuinte deve apresentar os documentos listados no Termo de Intimação em alguma agência da Receita Federal. Fique sempre atento ao prazo de apresentação dos documentos, que em regra é de 30 dias, e leve tudo que estiver elencado nessa intimação.
O não atendimento desta solicitação, a falta de algum documento solicitado, ou o não cumprimento dos requisitos legais necessários ao documento, fazem com que a Receita Federal desconsidere aquela despesa ou rendimento em questão e faça um lançamento de ofício (é quando a Receita Federal faz, por conta própria, uma alteração na sua Declaração de IR), que pode alterar seu saldo de Imposto a pagar ou a restituir, gerando uma dívida entre você e o Fisco.
Cabe toda uma discussão deste lançamento, conforme ainda vamos ver abaixo, porém atender essa intimação pode te poupar muito tempo e muita dor de cabeça.
Notificação de lançamento
A Notificação Lançamento nada mais é do que uma comunicação de que foi apurada alguma infração à legislação tributária e que, por isso, a Receita Federal está desconsiderando alguma despesa ou rendimento informado na sua Declaração, fazendo uma alteração nas informações que foram preenchidas. É a notificação que dá início ao processo administrativo para a constituição (fixação) de crédito tributário (que é o que você deve ao Fisco).
Quando falamos de Imposto de Renda, existem dois tipos de Notificação de Lançamento que podem ser encaminhados pela Receita:
- Notificação Sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL): esta intimação é feita de forma automática pelo sistema da RFB ao apurar a Declaração de IR e permite que o contribuinte solicite uma revisão desse lançamento.
- Notificação não Sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamento: aqui a única diferença prática é que o contribuinte não tem a opção de apresentar uma solicitação de revisão do lançamento, mas pode apresentar uma impugnação.
Assim como no ponto anterior, aqui precisamos fazer alguns esclarecimentos. Após o lançamento, você pode pagar o valor apurado, contestar o lançamento ou simplesmente não fazer nada.
Caso não concorde com os valores que estão sendo cobrados, o tipo de notificação diferencia qual passo vai ser tomado. Na SRL, se pode solicitar a revisão do lançamento conforme explicamos acima, apresentando uma petição em uma agência da RFB. Se a revisão não lhe for benéfica, você ainda pode apresentar uma impugnação de lançamento.
Quando se fala na Notificação Não Sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamento, a impugnação se torna o primeiro passo se você não concordar com o lançamento e suspende a cobrança (a exigibilidade do crédito) até o final do seu julgamento. Também deve ser apresentada em uma agência da RFB, dentro do prazo de 30 dias.
Aviso de Cobrança
Essa notificação é recebida quando se possui uma dívida com o Fisco e é uma forma de cobrança “amigável” dos seus débitos. Neste aviso, constam todas as informações do débito, como qual tributo é (aqui no caso seria Imposto de Renda), exercício, valor, multa e juros.
Aqui você pode concordar ou não com essa cobrança. Caso discorde, pode apresentar documentos de que ela é indevida, levando-os, como sempre, à uma agência da Receita. Caso concorde, basta pagar um DARF gerado eletronicamente ou solicitar o parcelamento desta dívida.
Há também os casos em que há uma decisão judicial suspendendo a cobrança de determinada dívida e, nessa situação, você deve apresentar todos os documentos deste processo junto à uma agência da Receita.
Notificação de Inscrição em Dívida Ativa
Essa é a notificação mais problemática para você, contribuinte. Isso porque a partir dela a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode cobrar sua dívida com a Receita na esfera judicial e isso pode gerar diversas dores de cabeça.
A Receita, após verificar que determinado contribuinte possui algum débito, informa que este deve ser pago e emite uma notificação com esta informação. O contribuinte, então, tem que escolher entre duas atitudes: pagar ou não fazer nada.
Em caso de pagamento, a cobrança se encerra ali. Porém, caso você deixe a notificação da Receita de lado e não faça nada, aquela cobrança seguirá normalmente. Com um débito inscrito em dívida, a PGFN pode a qualquer momento efetuar a cobrança dessa dívida por meio judicial, via execução Fiscal. Caso você não saiba, é a PGFN é o órgão responsável por cobranças da Receita no âmbito judicial.
Não vamos entrar no mérito da Execução Fiscal aqui, mas você precisa saber que ela é um mecanismo feito para satisfazer as cobranças do Fisco e a defesa do contribuinte sempre é “complicada”. Por isso, recomendamos total atenção com as notificações para evitar uma eventual Execução Fiscal.
Como apresentar os documentos solicitados?
Falamos aqui em diversos pontos do texto que documentos precisam ser apresentados para comprovar algumas informações, principalmente as que foram informadas na Declaração de Imposto de Renda.
É possível apresentar estes documentos de duas formas. Na primeira, e mais tradicional, você deve agendar senha através do site da Receita para um atendimento presencial em uma repartição do seu respectivo Estado, levando na ocasião todos os documentos cabíveis ao que foi requerido pela RFB.
Na segunda forma, é possível entregar os documentos através do chat disponível no e-CAC.
Em ambos os casos é preciso preencher um formulário no e-Defesa, com os motivos de determinada informação constar na sua declaração de IR, bem como informar quais documentos serão apresentados.
Resumo da ópera
Quando receber uma correspondência da Receita, fique atento a ela. Não deixe ela de lado, pois muitas delas inicialmente são até simples de resolver.
Caso seja um termo de intimação, leia atentamente e agende uma data para entrega dos documentos em uma agência da RFB. Caso seja uma notificação de lançamento, por exemplo, veja sobre o que estão te cobrando. Caso discorde de algo, o melhor a se fazer é se defender através da esfera administrativa, uma vez que não há custos para o contribuinte nela, diferente da judicial.
Por fim, caso fique em dúvida de como proceder quando receber alguma notificação da Receita, procure ajuda especializada para uma melhor resolução da questão.
Ficou com alguma dúvida sobre alguma notificação da Receita Federal? Não se acanhe e pergunte aqui embaixo, temos o maior prazer em responder seus questionamentos!
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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.
4 comentários
Berildo · fevereiro 16, 2022 às 3:15 pm
Recebi uma RID, porém já havia recebido a restituiçao, o que fazer, retifico novamente minha declaração ou apenas pago essa diferença da RID, e após pago sai a pendencia ao qual se encontra no sisitema da receita no caso saio da malha?
irdescomplicado · abril 8, 2023 às 10:00 am
Depois de receber a RID você não consegue retificar a Declaração até fazer o pagamento, então tem que pagar o DARF e, assim que cair no sistema, a pendência sai da sua Declaração.
Erick · março 16, 2022 às 5:55 pm
Exatamente o que eu procurava. Imposto de renda parece um bicho de seta cabeças =/ Obrigado pelo auxílio
irdescomplicado · abril 8, 2023 às 9:58 am
A gente fica muito feliz em ter te ajudo Erick! Estamos aqui sempre que você precisar!