Não é novidade para ninguém que o país já enfrentava um complicado cenário econômico e, com a pandemia causada pelo novo coronavírus, isso se agravou ainda mais. Como reflexo disso, basta olhar o tombo do PIB no último trimestre, que teve uma retração de 9,7%.

Diante de tamanha instabilidade e pela paralisação que diversas atividades tiveram, foi estabelecido o pagamento do Auxílio Emergencial para trabalhadores e pequenos empreendedores que sofreram com os impactos causados pela pandemia.

O benefício sofreu algumas alterações legislativas e ficou uma grande pergunta no ar: será que os trabalhadores terão que devolver esse Auxílio Emergencial futuramente? Ele servirá para aumentar a base de cálculo do IR em 2021?

Com tantas perguntas e informações desencontradas, decidimos elaborar esse artigo para esclarecer alguns pontos sobre o Auxílio Emergencial e como fica a questão do Imposto de Renda nisso tudo. Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto, vem com a gente!

Breve histórico do Auxílio Emergencial

Com toda a instabilidade econômica que citamos, o Governo Federal, ainda em abril, instituiu o Auxílio Emergencial para trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que sofreram com este impacto na economia brasileira. Inicialmente foi definido que seriam pagas três parcelas no valor de R$ 600 a partir de abril, sendo que a mulher que também fizer a função de ser chefe de família poderia receber R$ 1.200. Com o agravamento da crise, foi garantido o pagamento de mais duas parcelas neste mesmo valor a partir de junho.

Recentemente, por meio de Medida Provisória, o Governo estabeleceu o pagamento de mais quatro parcelas do Auxílio Emergencial, porém reduzindo o seu valor para R$ 300.  

Para receber o benefício, deve ser feito cadastro no site ou app criados especificamente para obtenção do auxílio. É feita uma análise do perfil do requerente, no qual é necessário se enquadrar em algum dos seguintes pontos:

  • Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas do governo;
  • Ser contribuinte facultativo ou individual do INSS;
  • Ser trabalhador informal ou desempregado, além de preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa.

Também são necessários os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário(a) de programa de transferência de renda (a exceção é o Bolsa Família);
  • Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

Nessa renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos pelos membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Se durante o período de pagamento do Auxílio Emergencial o beneficiário for contratado pelo regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido, ele não deixará de receber o Auxílio.

O Auxílio não é pago a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participa de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

O Auxílio pode continuar para 2021

Existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 2.910/2020, que visa estabelecer a concessão de um benefício até certo ponto semelhante ao Auxílio Emergencial. Trata-se do Programa Seguro Família.

Segundo o PL, esse benefício seria nos mesmos moldes do Auxílio emergencial, porém teria prazo de 12 meses, com valor mínimo de 80% do salário mínimo vigente na época de sua concessão. Esse auxílio seria pago em momentos de crise sazonal, como no caso da pandemia.

A justificativa para a concessão desse eventual benefício seria melhorar a condição de famílias brasileiras que convivem em uma condição financeira desfavorável, que é agravada em situações análogas à da pandemia. Para acessar o PL, clique aqui.

Questões envolvendo o Imposto de Renda

Tributação do Auxílio Emergencial

Quando vamos para o campo do Imposto de Renda envolvendo o Auxílio Emergencial, surgem algumas dúvidas.

A primeira delas é sobre a eventual inclusão do valor recebido pelo beneficiário na base cálculo do IR. 

Segundo a Lei nº. 13.998/2020, em seu artigo 2º, §2º-B, os contribuintes que apresentem rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 (valor da primeira faixa da tabela progressiva anual), estão obrigados a apresentar Declaração de IR em 2021 e devem incluir nela os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial.

Não entendi nada, o que isso quer dizer?

A primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda é aquela que comporta a isenção do imposto. Anualmente, ela fica exatamente na casa dos R$ 22.847,76 citados acima. Se você for dividir esse valor mensalmente, chegará ao valor de R$ 1.903,98. Quem recebe até esses valores não paga IR e também não está obrigado a apresentar a Declaração de IR.

Ou seja, a lei determina que qualquer contribuinte que não esteja isento do IR no ano-calendário de 2020 deverá informar na sua Declaração o valor recebido a título de Auxílio Emergencial, que inclusive servirá para aumentar a base de cálculo do imposto a pagar.

Toda essa questão da tributação do Auxílio Emergencial causa ainda mais controvérsia por conta da alteração legislativa que se deu para que ela fosse instituída. Quem instituiu o Auxílio Emergencial foi a Lei nº. 13.982/2020, editada no dia 2 de abril de 2020. Após sua edição, houve pagamento a partir de 9 de abril referente à primeira parcela do benefício. Somente em 14 de maio é que houve a edição da lei que possibilitou a tributação do Auxílio Emergencial pelo IR.

Há uma controvérsia nos casos em torno dessa primeira parcela, pois a lei que permite a cobrança do tributo veio após esse pagamento. Logo, não poderia haver tributação desse valor.

Há quem diga também que quem solicitou o auxílio antes da edição da lei que estabelece a tributação poderia ir à justiça para questionar essa cobrança, uma vez que ela foi consolidada após a solicitação do benefício.

No entanto, é provável que a Receita opte por considerar que todo o Auxílio Emergencial deverá ser apresentado para a tributação pelo IR. É necessário aguardar um posicionamento por parte do órgão federal mas, caso a expectativa se confirme, o contribuinte que não informar os pagamentos do Auxílio Emergencial provavelmente cairá na malha fina.

Vale lembrar que a Receita também pode alterar a tabela progressiva, que não sofre modificações desde 2017. Tal medida poderia afetar a questão da obrigatoriedade do Auxílio Emergencial na Declaração de IR em 2021.

Atualização em fevereiro de 2021: o Auxílio Emergencial é sim considerado rendimento tributável e quem o recebeu e teve outros rendimentos que totalizaram valores superiores a R$ 22.847,76 deve entregar Declaração de IR informando os dados deste benefício.

Devolução do Auxílio Emergencial

Infelizmente, de um tempo para cá houve diversas denúncias de fraudes envolvendo o pagamento do Auxílio Emergencial. Casos envolvendo pessoas que não se enquadraram nos critérios para recebimento do benefício foram divulgados e elas inclusive podem responder criminalmente por isso.

Visando buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, o Governo desenvolveu um site específico, que você pode acessar clicando aqui.

Agora, houve muitas informações desencontradas sobre a eventual cobrança pelo Governo da devolução do Auxílio Emergencial de forma legal. 

O problema reside na redação do art. 2º, §2º-B, da Lei nº. 13.998/2020, no qual fica dúbio o caso do contribuinte que tiver renda superior a R$ 22.847,76 em 2020. Segundo o artigo, esse contribuinte fica obrigado a apresentar Declaração de IR em 2021 caso tenha rendimentos acima da primeira faixa da tabela progressiva e “(…) deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou seus familiares”.

Analisando de forma fria, a lei determina que o contribuinte que receber acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverá devolver a quantia referente ao Auxílio Emergencial. Porém, conforme mencionamos no tópico anterior, a Receita ainda se manifestará sobre o tema, mas nos parece que o artigo quer dizer que o benefício vai integrar a base de cálculo do IR em 2021. Caso contrário, o Auxílio Emergencial se tornaria um mero empréstimo do Governo Federal para pessoas que se encontram em condições econômicas precárias.

Essa questão da devolução do auxílio emergencial vem rolando desde a criação do benefício. No projeto que vingou, ficou determinado que os contribuintes que obtiveram pelo menos R$ 28.559,70 de renda em 2018 não podem ser beneficiários do auxílio. Havia uma outra proposta, em que essa barreira retroativa a 2018 não existia, porém o valor do auxílio deveria ser devolvido posteriormente se o contribuinte terminasse 2020 acima do limite de isenção do IR. O Governo vetou tal proposta, prevalecendo a anterior.

Atualização em fevereiro de 2021: o Auxílio Emergencial terá que ser devolvido pelo contribuinte que teve outros rendimentos tributáveis que ultrapassaram a marca de R$ 22.847,76. O Programa do IR informará que o benefício deve ser devolvido e emitirá um DARF para pagamento.

Atualização em março de 2021: Novas parcelas do Auxílio Emergencial

Em março de 2021 foi editado o Decreto 10.661/2021, que regulamenta o pagamento de mais quatro parcelas do Auxílio Emergencial, a serem pagas entre os meses de abril e julho.

A grande mudança é que essas novas parcelas do benefício não permitirão novas adesões, ou seja, apenas beneficiários cadastrados para receber o Auxílio em 2020 estão habilitados a dispor desses novos valores, desde que cumpram os requisitos que foram citados anteriormente por aqui.

Outros pontos que merecem atenção é que essas novas parcelas só poderão ser pagas a uma pessoa por família e que continua valendo a regra de receber o valor que for mais vantajoso para quem também é beneficiário do Bolsa Família.

Os valores serão os seguintes:

  • R$ 375,00 para famílias chefiadas por mulheres;
  • R$ 250,00 para famílias com mais de uma pessoas e não chefiadas por mulheres;
  • R$ 150,00 para pessoas que moram sozinhas;

Sobre eventual devolução deste valores, a nosso ver ele não será cabível, uma vez que não há previsão legal para isso. As parcelas iniciais só se enquadraram nesta situação porque a lei que institui o benefício permitiu esta medida.

Obviamente alterações legais podem vir e estaremos de olho por aqui. Caso haja nova alteração ou até mesmo pronunciamento da Receita a respeito, nós vamos atualizar este artigo.


O assunto ainda não está definido, uma vez que quem dará a palavra final sobre o tema será a Receita Federal. A interpretação do Fisco será fundamental para esclarecer de uma vez por todas a questão, que levantou diversos debates nos últimos meses. Assim que houver um parecer da RFB, o IR Descomplicado se compromete a atualizar este artigo com todas as informações cabíveis.

Ficou com alguma dúvida? Pergunte aqui embaixo, temos o maior prazer em responder seus questionamentos!


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Crédito: As imagens utilizadas neste artigo são de propriedade do site pixabay.com.



Categorias: Blog

4 comentários

JOAREZ TAVORA DE OLIVEIRA · maio 13, 2021 às 8:39 pm

O AUXILIO EMERGENCIAL DE MEU DEPENDENTE ENTROU NA BASE DE CALCULO DE MEU IMPOSTO. MAS SE EU DEVOLVI O AUXILIO, MESMO ASSIM VOU PAGAR IMPOSTO SOBRE ELE ?

    irdescomplicado · maio 17, 2021 às 3:10 am

    Olá Joarez, tudo bem? O Auxílio Emergencial é rendimento tributável e entra mesmo na base de cálculo do Imposto, mesmo se for feita a devolução.

Douglas · maio 31, 2021 às 12:42 am

Governo roubou legal nessa. Além de muitas pessoas terem que pagar o imposto do auxílio vai ter que devolver. Isso é algo que se chama de roubo descarado. Não há como pagar imposto de algo que literalmente não se teve, já que foi devolvido. E isso será algo que apenas em juízo será resolvido. E creio que danos morais e materiais poderão advir dessa manobra estapafurdia desse governo rachadeiro. Relatos de pessoas que terão que devolver o auxílio e pagar imposto são gritantes.

    irdescomplicado · junho 7, 2021 às 8:48 pm

    Oi Douglas, infelizmente fazer as pessoas devolverem o auxílio e terem que pagar IR em cima dos valores foi muita sacanagem! A gente ficou bem irritado com essa regra e queria muito que não fosse verdade!

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